
A autorização necessária depende do país de saída, residência, nacionalidade, acompanhantes, responsabilidades parentais, trânsito e companhia aérea. Para sair do Brasil, menor brasileiro que viaja com apenas um genitor normalmente precisa de autorização do outro; sozinho ou com terceiro, precisa da autorização de ambos, salvo decisão judicial ou hipótese legal. A autorização pode estar impressa no passaporte brasileiro, ser emitida em duas vias físicas com firmas reconhecidas ou, quando elegível, ser feita eletronicamente pelo e-Notariado. Para sair de Portugal, menor residente que viaja sem nenhum responsável parental precisa de autorização com assinatura reconhecida; acompanhado por um responsável parental, Portugal normalmente não a exige se não houver oposição, mas Brasil, destino, trânsito ou transportadora podem exigir. Cada menor deve ter documento de viagem próprio e a autorização não substitui passaporte, visto, título de residência, guarda nem consentimento para mudança definitiva.
- Não existe uma autorização universal: verifique Brasil, Portugal, países de trânsito e destino e as regras da transportadora.
- Na saída do Brasil, viajar com um genitor normalmente exige anuência do outro; sozinho ou com terceiro exige anuência de ambos.
- Na saída de Portugal, a autorização é central quando nenhum responsável parental acompanha o menor e deve ter assinatura reconhecida.
- Autorização de viagem, emissão de passaporte, guarda, residência no exterior e serviço de menor desacompanhado são atos diferentes.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Uma criança pode ter passaporte válido, passagem comprada e visto correto - e ainda assim não embarcar por falta de autorização. Isso acontece porque passaporte, autorização de viagem, consentimento para residência, guarda e regra da companhia aérea são exigências diferentes.
Para uma família brasileira em Portugal, a análise precisa considerar dois ordenamentos. A regra brasileira aparece especialmente na saída do Brasil; a portuguesa aparece na saída de Portugal. País de destino, conexão e transportadora ainda podem criar exigências adicionais.
Não copie uma autorização genérica da internet sem identificar o trajeto. Uma redação adequada para sair de Portugal pode não cumprir a fiscalização brasileira, e vice-versa.
Resposta direta por situação
Saída do Brasil com ambos os pais
Em regra, não é necessária autorização separada, desde que:
- ambos sejam efetivamente os genitores ou responsáveis identificados;
- não exista oposição ou restrição judicial;
- a filiação esteja comprovada;
- a criança tenha documento de viagem válido.
Saída do Brasil com apenas um dos pais
Em regra, é necessária autorização do genitor ausente com firma reconhecida, salvo quando:
- o passaporte já contém autorização compatível;
- há autorização judicial;
- o outro genitor faleceu e existe certidão de óbito;
- houve suspensão ou destituição do poder familiar devidamente comprovada;
- aplica-se a regra de retorno à residência no exterior comprovada por atestado consular.
Saída do Brasil desacompanhado ou com terceiro
Em regra, exige autorização de ambos os genitores ou responsáveis com firma reconhecida, identificando o acompanhante quando houver.
Saída de Portugal com um responsável parental
Portugal informa que a autorização não é normalmente necessária quando o menor viaja com um dos pais que possui responsabilidades parentais e não há oposição do outro progenitor.
Mesmo assim, leve autorização quando:
- o menor também é brasileiro e viajará ou passará pelo Brasil;
- o destino exige;
- o país de trânsito exige;
- a companhia aérea exige;
- há nomes diferentes ou situação familiar complexa;
- deseja reduzir dúvidas na fronteira.
Saída de Portugal sem responsável parental
Menor residente em Portugal precisa de autorização de saída, assinada por quem exerce responsabilidades parentais e com assinatura reconhecida por entidade competente.
A regra mais importante: cumpra todos os sistemas
Verifique:
- país de saída;
- nacionalidade do menor;
- residência habitual;
- país de destino;
- cada conexão;
- regresso;
- companhia aérea, ferroviária, marítima ou rodoviária;
- guarda e responsabilidades parentais;
- restrições judiciais.
Se duas regras forem diferentes, não escolha a mais conveniente. Prepare o documento que satisfaça as exigências aplicáveis a todo o percurso.
Autorização de viagem e emissão de passaporte
Autorização para emitir passaporte
Permite que a Polícia Federal ou o consulado emita o passaporte do menor.
Autorização para viajar
Permite a saída do território ou a viagem nas condições indicadas.
Uma não substitui automaticamente a outra.
Autorização impressa no passaporte brasileiro
Durante a emissão do passaporte, os responsáveis podem escolher:
- Tipo 1: menor autorizado a viajar com apenas um dos pais, indistintamente;
- Tipo 2: menor autorizado a viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais;
- sem autorização impressa: será necessária autorização separada quando algum genitor não viajar ou o menor for sozinho.
Confira a anotação no passaporte. Não presuma o tipo escolhido anos antes.
Limites da anotação
- serve para o controlo de saída brasileiro;
- não substitui requisitos do destino;
- não substitui o serviço da companhia para menor desacompanhado;
- não autoriza automaticamente residência permanente;
- pode deixar de ser adequada se houver revogação ou decisão judicial.
Autorização brasileira em papel
Use o formulário oficial do CNJ, Polícia Federal ou posto consular.
Deve conter
- nome completo do menor;
- data e local de nascimento;
- número do passaporte ou identificação;
- nomes dos genitores ou responsáveis;
- documentos dos autorizantes;
- nome e documento do acompanhante;
- destino;
- período ou validade;
- autorização expressa;
- data e local;
- assinaturas;
- advertência sobre residência, quando presente no modelo.
Quantidade de vias
A Resolução CNJ n.º 131 prevê duas vias originais. Uma pode ficar retida na saída do Brasil.
Leve também:
- cópia da identificação do menor;
- certidão de nascimento, quando útil;
- cópia dos documentos dos responsáveis;
- termo de guarda ou tutela;
- cópia adicional para a transportadora;
- uma via para o retorno.
Reconhecimento de firma no Brasil
A autorização particular deve ter a firma reconhecida do responsável que não comparece à fiscalização conforme o caso.
O CNJ admite:
- reconhecimento por autenticidade;
- reconhecimento por semelhança;
- escritura pública;
- assinatura perante autoridade consular brasileira;
- AEV pela plataforma notarial própria.
Uma assinatura eletrônica genérica do gov.br não substitui sozinha o reconhecimento exigido para este ato.
Autorização Eletrônica de Viagem
A AEV é emitida por e-Notariado com intervenção de tabelião.
Vantagens
- formato eletrônico verificável;
- videoconferência notarial, conforme o procedimento;
- acesso por dispositivos;
- evita circular apenas com papel;
- pode atender viagem nacional ou internacional conforme emissão.
Cuidados
- use somente a plataforma oficial;
- confira nomes e datas;
- valide o QR code ou chave;
- salve versão offline;
- leve cópia impressa por contingência;
- confirme aceitação da companhia;
- não confunda AEV com PDF assinado apenas via gov.br.
Fazer autorização brasileira em Portugal
Há duas rotas comuns.
Repartição consular brasileira
Os responsáveis elegíveis podem assinar ou reconhecer assinatura perante o consulado, seguindo o e-Consular.
O serviço oficial informa:
- modelo fornecido pelo posto;
- duas vias originais;
- prazo de validade;
- cópia do documento do menor;
- termo de guarda ou tutela, se aplicável;
- serviço consular gratuito;
- agendamento conforme o posto.
Notário ou entidade portuguesa
Documento assinado em Portugal para produzir efeitos perante autoridade brasileira pode precisar de:
- reconhecimento de assinatura;
- Apostila de Haia;
- tradução, se não estiver em português;
- original;
- formato compatível com a norma brasileira.
Confirme com o consulado e a Polícia Federal antes de escolher essa rota.
Autorização portuguesa de saída
Portugal disponibiliza modelos distintos para:
- menor de nacionalidade portuguesa;
- menor estrangeiro residente em Portugal.
A declaração pode seguir a minuta oficial ou outra redação com as mesmas informações.
Conteúdo recomendado
- identificação do menor;
- nacionalidade;
- passaporte ou documento;
- residência;
- identificação de quem exerce responsabilidades parentais;
- qualidade em que autoriza;
- identificação do acompanhante;
- destino;
- datas;
- contacto dos responsáveis;
- assinatura;
- reconhecimento da assinatura.
Onde reconhecer assinatura em Portugal
O gov.pt menciona entidades competentes como:
- notário;
- conservador;
- advogado;
- solicitador;
- câmara de comércio e indústria, dentro da sua competência.
Leve documento de identificação e prova das responsabilidades parentais quando necessária.
Leia o guia sobre reconhecimento de assinatura.
Portugal: viagem com apenas um dos pais
Pela orientação portuguesa atual, não é necessária autorização quando:
- o acompanhante é responsável parental;
- não existe oposição do outro progenitor;
- não há decisão que limite a viagem.
Essa regra inclui, em princípio, pais solteiros, divorciados ou separados com responsabilidades conjuntas.
Por que ainda vale levar consentimento?
- o menor pode ser brasileiro;
- outro país pode exigir;
- a companhia pode exigir;
- nomes podem ser diferentes;
- a fronteira pode pedir prova do vínculo;
- uma escala pode estar fora de Schengen.
Portugal: menor com terceiro
Se nenhum responsável parental acompanha:
- faça autorização com assinatura reconhecida;
- identifique o terceiro;
- informe trajeto e validade;
- leve prova de filiação;
- confira a companhia;
- forneça contactos de emergência;
- esclareça quem recebe o menor no destino.
Terceiro pode ser:
- avó ou avô;
- tio ou tia;
- irmão maior;
- professor;
- treinador;
- responsável de intercâmbio;
- funcionário de companhia;
- amigo da família.
Parentesco não elimina automaticamente exigências internacionais.
Viagem desacompanhada
Além da autorização legal, existe o serviço comercial menor desacompanhado.
Confirme com a empresa
- idade mínima;
- idade de serviço obrigatório;
- idade de serviço opcional;
- conexões permitidas;
- voos de parceiros;
- taxa;
- documentação própria;
- adulto que entrega;
- adulto que recebe;
- antecedência no aeroporto;
- bagagem;
- medicação;
- assistência em irregularidade.
Autorização dos pais não obriga a companhia a transportar uma criança fora das regras operacionais.
Espaço Schengen
Entre países Schengen, normalmente não há controlo sistemático de fronteira interna. Isso não significa ausência de regras.
Podem ocorrer:
- conferência no embarque;
- controlo temporário de fronteira;
- fiscalização policial;
- exigência no hotel;
- exigência do país de destino;
- escala em país não Schengen.
Leve documento de viagem e autorização adequada.
Países de trânsito
Uma conexão pode mudar completamente a análise.
Verifique:
- se a criança cruza imigração;
- se precisa retirar bagagem;
- se muda de aeroporto;
- se há visto de trânsito;
- se o país exige autorização com um pai;
- se exige tradução;
- se o serviço de menor desacompanhado aceita conexão.
Menor brasileiro residente em Portugal
A Resolução CNJ n.º 131 prevê tratamento específico no retorno à residência no exterior.
Acompanhado por um genitor
Pode ser dispensada autorização escrita do outro ao sair do Brasil de volta ao país de residência, desde que a residência no exterior seja comprovada pelo documento consular previsto.
Atestado de Residência no Exterior
- emitido por repartição consular brasileira;
- deve ter menos de dois anos;
- comprova a residência do menor;
- deve ser apresentado no controlo migratório;
- sem ele, aplicam-se as regras gerais.
Desacompanhado ou com terceiro
Mesmo residente no exterior, precisa de autorização escrita dos pais para retornar desacompanhado ou com terceiro, nos termos da resolução.
Dupla nacionalidade
Menor brasileiro-português pode estar sujeito a ambos os sistemas.
Organize:
- passaporte brasileiro válido;
- passaporte ou Cartão de Cidadão português;
- autorização brasileira;
- autorização portuguesa, quando aplicável;
- prova de residência;
- certidão de nascimento;
- regras do destino.
Não use a segunda nacionalidade para contornar restrição parental ou judicial.
Passaporte próprio do menor
Cada criança deve ter documento de viagem próprio. O passaporte dos pais não substitui o da criança.
Confira:
- validade exigida pelo destino;
- integridade;
- nome;
- filiação;
- autorização impressa;
- vistos;
- páginas disponíveis;
- documento de residência.
Leia o guia do passaporte brasileiro em Portugal.
Nome diferente entre mãe, pai e criança
Leve documentos que conectem os nomes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de divórcio;
- documento de mudança de nome;
- decisão de adoção;
- tradução ou apostila, quando aplicável.
Passagens devem reproduzir o nome do documento de viagem.
Pais separados e guarda
Não presuma que guarda unilateral significa poder exclusivo para viagem internacional.
Analise:
- poder familiar;
- responsabilidades parentais;
- residência habitual;
- direito de convívio;
- proibição de saída;
- necessidade de consentimento;
- obrigação de informar roteiro.
Leve decisão completa, não apenas uma captura parcial.
Genitor falecido
A certidão de óbito substitui a autorização do genitor falecido para a regra brasileira.
Leve:
- original ou cópia aceita;
- tradução e apostila se emitida no estrangeiro e exigida;
- documento que explique diferenças de nome;
- autorização do outro responsável quando necessária.
Genitor sem poder familiar
A dispensa deve ser comprovada por documento oficial, como:
- certidão de nascimento averbada;
- decisão judicial definitiva;
- termo oficial aplicável.
Ausência de contacto, pensão em atraso ou abandono informal não equivalem automaticamente à destituição.
Genitor não localizado ou em desacordo
Procure autorização judicial com antecedência.
Podem ser relevantes:
- motivo da viagem;
- datas;
- passagens;
- alojamento;
- escola;
- vínculo com Portugal;
- garantias de retorno;
- tentativas de contacto;
- risco para a criança;
- histórico de responsabilidades parentais.
Não assine pelo outro e não apresente documento alterado.
Autorização judicial
É necessária quando a autorização privada não resolve, por exemplo:
- discordância;
- paradeiro desconhecido;
- restrição judicial;
- conflito de guarda;
- acompanhante estrangeiro nas situações especiais brasileiras;
- redação insuficiente da decisão anterior.
Confira se a decisão autoriza:
- emissão do passaporte;
- viagem;
- datas e destino;
- acompanhante;
- residência, se for o caso.
Viagem não é mudança de residência
A Resolução CNJ n.º 131 determina que a autorização de viagem não constitui automaticamente autorização para fixação permanente no exterior.
Para mudança definitiva, obtenha consentimento expresso ou decisão judicial sobre:
- residência em Portugal;
- escola;
- saúde;
- convivência com o outro genitor;
- férias;
- custos de deslocação;
- comunicação;
- documentos e renovação.
Subtração internacional de crianças
Levar ou reter uma criança no exterior contra direitos de guarda pode acionar a Convenção da Haia de 1980.
Sinais de risco:
- viagem apresentada como férias e retenção posterior;
- cancelamento unilateral do retorno;
- ocultação do endereço;
- corte de contacto;
- descumprimento de decisão;
- emissão de documentos sem consentimento.
Em risco imediato, procure advogado, autoridade central, Ministério Público ou tribunal. Uma autorização vaga não deve ser usada para encobrir mudança definitiva.
Oposição à saída em Portugal
Quem exerce responsabilidades parentais pode apresentar oposição à saída do menor quando há fundamento. Uma oposição muda a análise e pode impedir a viagem mesmo com documento anterior.
Se houver conflito:
- não viaje sem orientação jurídica;
- obtenha decisão atualizada;
- comunique revogação formal;
- preserve provas;
- não exponha a criança ao confronto no aeroporto.
Validade da autorização
Brasil
Indique o prazo. Se omitido na autorização regida pela Resolução CNJ n.º 131, considera-se dois anos.
Portugal
Use datas claras e adequadas ao trajeto. Uma autorização demasiado aberta pode gerar dúvidas e risco.
Boa prática
Informe:
- ida e volta;
- destino;
- acompanhante;
- número do documento;
- validade;
- contactos.
Autorização por viagem ou ampla
Específica
- menor risco de uso indevido;
- roteiro e datas claros;
- melhor para viagem isolada.
Ampla
- útil para rotina frequente;
- exige confiança e redação cuidadosa;
- pode ser inadequada em conflito parental.
Escolha consciente e revogue formalmente quando necessário.
Revogação
Se um responsável revoga consentimento:
- formalize por escrito;
- comunique ao outro responsável;
- informe autoridade competente;
- trate o passaporte com autorização impressa;
- procure medida judicial quando necessário;
- não dependa de mensagem informal.
A Polícia Federal alerta que revogar autorização incluída no passaporte pode implicar cancelamento do documento.
Documentos para levar no aeroporto
- passaporte próprio e válido;
- visto, se aplicável;
- cartão ou título de residência;
- autorização em duas vias quando aplicável;
- AEV verificável;
- certidão de nascimento;
- documentos dos pais;
- guarda ou tutela;
- certidão de óbito;
- decisão judicial;
- atestado de residência no exterior;
- formulário da companhia;
- contactos de quem entrega e recebe;
- seguro;
- comprovativos de alojamento e retorno.
Medicamentos e saúde
Para menor viajando sem os pais:
- receita;
- relatório médico;
- medicamento na embalagem;
- autorização para administração;
- alergias;
- contacto do médico;
- seguro viagem;
- autorização para emergência, conforme orientação jurídica e da companhia.
Autorização de viagem não substitui consentimento médico específico.
Escola, excursão e atividade desportiva
Viagem com escola, clube ou federação pode exigir:
- autorização internacional;
- autorização da instituição;
- lista de responsáveis;
- seguro;
- ficha médica;
- alojamento;
- autorização para competição;
- documentos de visto;
- consentimento para imagem;
- contacto de emergência.
Uma autorização escolar não substitui automaticamente a autorização migratória.
Checklist para sair do Brasil
- [ ] Conferi a autorização impressa no passaporte.
- [ ] Identifiquei quem não viajará.
- [ ] Preparei autorização em duas vias.
- [ ] Reconheci as firmas corretamente.
- [ ] Conferi acompanhante, destino e datas.
- [ ] Separei certidão e guarda.
- [ ] Tenho atestado de residência, se usar essa hipótese.
- [ ] Confirmei a companhia.
- [ ] Verifiquei trânsito e destino.
- [ ] Levei vias extras.
Checklist para sair de Portugal
- [ ] Confirmei quem exerce responsabilidades parentais.
- [ ] Verifiquei se algum responsável acompanha.
- [ ] Usei o modelo para português ou estrangeiro residente.
- [ ] Reconheci a assinatura.
- [ ] Verifiquei regras brasileiras.
- [ ] Verifiquei Schengen e países de trânsito.
- [ ] Confirmei o serviço de menor desacompanhado.
- [ ] Separei passaporte e residência.
- [ ] Separei prova de filiação.
- [ ] Confirmei quem recebe a criança.
Checklist para menor desacompanhado
- [ ] A companhia aceita a idade e o itinerário.
- [ ] Contratei o serviço obrigatório.
- [ ] Preenchi o formulário da empresa.
- [ ] Identifiquei os adultos de entrega e receção.
- [ ] Todos possuem documento válido.
- [ ] Informei contactos de emergência.
- [ ] Organizei medicamentos.
- [ ] Evitei conexões não permitidas.
- [ ] Levei autorização legal e comercial.
- [ ] Combinei comunicação na chegada.
Erros frequentes
- confundir emissão do passaporte com viagem;
- confiar apenas na regra portuguesa para sair do Brasil;
- levar uma única via;
- usar assinatura gov.br sem AEV;
- esquecer reconhecimento de firma;
- omitir validade;
- identificar acompanhante incorretamente;
- não conferir a anotação do passaporte;
- usar certidão de nascimento como consentimento;
- presumir que guarda unilateral basta;
- não verificar conexão;
- ignorar formulário da companhia;
- tratar viagem como autorização de residência;
- viajar apesar de oposição;
- não levar atestado de residência no exterior;
- usar autorização revogada.
Canais oficiais
- Autorização de saída de Portugal
- Polícia Federal - autorização para menor
- CNJ - viagem ao exterior
- Serviço consular brasileiro
- Regras para menores na União Europeia
Conclusão
A autorização segura é construída a partir do percurso completo, não apenas do aeroporto de partida. Para uma criança brasileira ligada a Portugal, confira as regras brasileiras e portuguesas, o país de destino, cada conexão e a companhia.
Prepare documentos em duas vias quando a norma brasileira exigir, reconheça assinaturas pela forma correta, confira se o passaporte já contém autorização e diferencie viagem temporária de mudança de residência. Quando houver desacordo, guarda complexa ou risco de retenção, não improvise: obtenha orientação e decisão judicial antes do embarque.
Perguntas frequentes
Menor brasileiro pode viajar do Brasil para Portugal com apenas a mãe ou o pai?
Em regra, precisa da autorização do genitor que não viaja, com firma reconhecida, salvo se o passaporte já contiver autorização compatível, houver decisão judicial, falecimento comprovado ou outra hipótese legal.
Para sair de Portugal com apenas um dos pais é necessária autorização?
Pela regra portuguesa publicada em 2026, normalmente não, se o acompanhante tiver responsabilidades parentais e não houver oposição do outro progenitor. Porém, o país de destino, trânsito, a nacionalidade brasileira e a companhia aérea podem exigir documento adicional.
Menor pode viajar sozinho de Portugal?
Pode quando cumprir as regras legais e da transportadora. Menor residente em Portugal sem responsável parental acompanhante precisa de autorização de saída com assinatura reconhecida, além de documento de viagem e serviço de menor desacompanhado quando exigido.
Autorização para emitir passaporte é igual à autorização para viajar?
Não. A primeira permite emitir o passaporte. A segunda autoriza a viagem concreta ou uma classe de viagens. A autorização pode ser incluída no passaporte brasileiro se os responsáveis escolherem expressamente essa opção durante a emissão.
Como saber se o passaporte já contém autorização de viagem?
Confira a página de identificação e a anotação impressa. O tipo 1 permite viajar com apenas um dos pais; o tipo 2 permite viajar desacompanhado ou com apenas um deles. Se não houver anotação compatível, use autorização separada.
Quantas vias da autorização brasileira devo levar?
A Resolução CNJ n.º 131 prevê duas vias originais, ficando uma retida pela Polícia Federal. Leve ainda cópias dos documentos indicados e guarde versão adicional para o retorno e para a transportadora.
Qual é a validade da autorização brasileira?
Os responsáveis devem indicar o prazo. Se a autorização regida pela Resolução CNJ n.º 131 for omissa, considera-se válida por dois anos. Para reduzir dúvidas, informe datas e viagens de forma clara.
Posso usar assinatura do gov.br na autorização?
A assinatura eletrônica gov.br, por si só, não substitui o reconhecimento de firma exigido. O CNJ admite a Autorização Eletrônica de Viagem pela plataforma e-Notariado, com intervenção notarial, quando aplicável.
O que é a AEV?
É a Autorização Eletrônica de Viagem emitida pela plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ. Ela permite autorização eletrônica nacional ou internacional dentro das condições do serviço e deve ser validável no embarque.
Autorização brasileira feita em Portugal precisa de apostila?
Se assinada perante repartição consular brasileira, segue o procedimento consular. Documento feito perante notário português pode exigir apostila e outros requisitos para uso no Brasil. Confirme previamente com o consulado e a Polícia Federal.
Certidão de nascimento substitui a autorização?
Não. Ela prova filiação e pode explicar nomes, mas não demonstra consentimento atual. Certidão de óbito pode substituir a autorização do genitor falecido, e decisão judicial ou averbação pode comprovar outras exceções.
Guarda unilateral dispensa autorização do outro genitor?
Não presuma. Guarda e poder familiar não são necessariamente iguais. A decisão deve dizer claramente quem possui responsabilidades e poderes relevantes. Se não houver consentimento, procure autorização judicial antes da viagem.
Brasileiro residente em Portugal precisa de autorização para sair do Brasil?
O Atestado de Residência no Exterior emitido por consulado brasileiro há menos de dois anos pode dispensar a autorização do outro genitor quando o menor retorna à residência no exterior acompanhado por um genitor. Sem o atestado, aplicam-se as regras gerais.
Autorização de viagem permite mudar a criança definitivamente para Portugal?
Não, salvo consentimento expresso para fixação de residência ou decisão competente. A Resolução CNJ n.º 131 esclarece que autorização de viagem não equivale automaticamente a autorização para residência permanente no exterior.
Viagem dentro do Espaço Schengen dispensa autorização?
Não há normalmente controlo sistemático de fronteira interna, mas a companhia pode verificar a autorização e controles temporários podem existir. Países de trânsito e destino mantêm regras próprias; leve documento adequado.
O que fazer se um dos pais não concorda ou não é localizado?
A autorização não pode ser falsificada nem suprida pelo outro genitor. Procure advogado, Ministério Público ou tribunal competente para pedir autorização judicial, apresentando itinerário, motivo, garantias de retorno e tentativas de contacto.
Fontes
- Dar autorização de saída de menor do território nacional - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Viajar para Portugal - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Lei n.º 23/2007 - Diário da República. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Documentação e autorização para menor - Polícia Federal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Regras de viagem internacional de crianças e adolescentes - Polícia Federal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Solicitar autorização de viagem para menor no exterior - Governo do Brasil. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Resolução CNJ n.º 131/2011 - Conselho Nacional de Justiça. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Autorização Eletrônica de Viagem - Conselho Nacional de Justiça. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Provimento CNJ n.º 103/2020 - Conselho Nacional de Justiça. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Documentos de viagem para menores na União Europeia - União Europeia - Your Europe. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Código das Fronteiras Schengen - EUR-Lex. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças - HCCH. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
