
O cartão ou título de residência é o documento emitido ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em Portugal. Para nacionais de países terceiros, como brasileiros sem cidadania europeia, a autorização temporária geral vale dois anos e é normalmente renovável por períodos de três anos; a permanente não tem limite de validade, mas o cartão deve ser renovado a cada cinco anos. Concessão, renovação, segunda via e alteração de dados seguem canais diferentes da AIMA e regras especiais conforme o fundamento da residência.
- Visto de residência permite entrar para pedir residência; autorização de residência é o direito concedido em Portugal; o cartão é o título físico que o comprova.
- O processo geral exige passaporte, fundamento legal, alojamento, meios de subsistência, saúde, NIF e Segurança Social quando aplicáveis.
- Renovação, CPLP, ARI, residência permanente e cartões de familiares de cidadãos europeus possuem fluxos próprios; use o canal da sua categoria.
- Cartão caducado e recibo de renovação podem provar direitos em Portugal, mas não substituem automaticamente documento válido para fronteiras ou embarque.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é o cartão de residência
O cartão de residência, também chamado de título de residência, é o documento emitido ao cidadão estrangeiro autorizado a residir em Portugal.
Ele normalmente mostra:
- nome do titular;
- fotografia;
- nacionalidade;
- data de nascimento;
- número do título;
- tipo ou fundamento da autorização;
- data de emissão;
- data de validade do cartão;
- observações e condições;
- dados biométricos no suporte eletrónico.
O cartão comprova um direito migratório. Não é apenas um documento de identificação nem equivale à nacionalidade portuguesa.
Visto, autorização e cartão: diferenças
Visto de residência
É emitido pelo consulado português antes da mudança, quando exigido. Em regra, permite:
- entrar em Portugal;
- permanecer durante o prazo do visto;
- comparecer à AIMA;
- apresentar o pedido de autorização correspondente.
O visto não é o cartão definitivo.
Autorização de residência
É o ato administrativo que permite residir em Portugal. Pode ser:
- temporária;
- permanente;
- ligada a trabalho;
- ligada a estudo;
- para reagrupamento familiar;
- para atividade altamente qualificada;
- Cartão Azul UE;
- CPLP;
- investimento;
- outra hipótese prevista em lei.
Título ou cartão de residência
É o documento físico que materializa a autorização e permite demonstrá-la perante:
- autoridades;
- empregadores;
- bancos;
- serviços públicos;
- fronteiras;
- senhorios;
- instituições de ensino.
Quem precisa deste cartão
Este guia trata principalmente do nacional de país terceiro, como brasileiro que não possui cidadania portuguesa ou de outro país da União Europeia.
Há regimes próprios para:
- cidadão da União Europeia, que inicialmente pede CRUE na Câmara Municipal;
- familiar não europeu de cidadão da UE, que pede cartão pela Lei n.º 37/2006;
- beneficiário do Acordo de Saída do Reino Unido;
- proteção internacional;
- residente de longa duração;
- pessoal diplomático.
Não use a lista de uma categoria em outra.
Tipos principais
Autorização temporária
Sem prejuízo de prazos especiais, vale:
- dois anos desde a emissão do primeiro título;
- três anos em cada renovação sucessiva.
Alguns fundamentos possuem validade diferente. Confira o artigo indicado no cartão e a página específica da AIMA.
Autorização permanente
O direito não tem limite de validade. Porém:
- o cartão físico deve ser renovado a cada cinco anos;
- deve ser substituído quando mudarem dados de identificação;
- o titular continua sujeito a regras de cancelamento e ausência.
Estatuto de residente de longa duração
Não é apenas outro nome para residência permanente nacional. É um estatuto regulado por regras europeias, com título próprio e requisitos específicos.
Autorização CPLP
Desde as alterações de 2025, a AR CPLP é emitida no modelo uniforme europeu, com:
- atendimento presencial;
- recolha biométrica;
- documentação;
- cartão físico;
- validade de dois anos na nova concessão.
Certificados CPLP antigos têm fluxo próprio de renovação e substituição.
ARI ou Golden Visa
Possui:
- requisitos de investimento próprios;
- taxas próprias;
- portal específico;
- regras particulares de permanência mínima;
- renovação própria.
Quem emite
A AIMA é a entidade responsável pela concessão e pelos títulos abrangidos pela Lei de Estrangeiros.
Desde 1 de agosto de 2025, a renovação das autorizações deixou de ser feita pelo IRN e passou a ser competência exclusiva da AIMA.
Conforme o pedido, os canais podem incluir:
- agendamento associado ao visto;
- Loja AIMA;
- Portal de Renovações;
services.aima.gov.pt;- Portal ARI;
- formulário específico CPLP;
- Formulário de Contacto;
- contacto indicado em comunicação da AIMA.
Primeira concessão: como funciona
O fluxo geral é:
- obter o visto adequado no exterior, quando exigido;
- entrar em Portugal dentro da validade;
- confirmar o agendamento indicado no visto;
- organizar documentos atualizados;
- comparecer à AIMA;
- entregar o requerimento e permitir consultas oficiais;
- fornecer biometria;
- pagar taxas;
- responder a exigências adicionais;
- aguardar decisão e produção;
- receber o cartão na morada ou conforme orientação.
O agendamento pode aparecer no campo de observações do visto. Se não aparecer, use apenas o canal oficial destinado à sua categoria.
Documentos gerais
A lista depende do fundamento, mas normalmente inclui:
- passaporte ou documento de viagem válido;
- visto de residência válido, quando aplicável;
- formulário da AIMA;
- fotografias, quando pedidas;
- comprovativo de meios de subsistência;
- declaração de morada sob compromisso de honra;
- prova do direito de usar o imóvel;
- NIF ou inscrição fiscal, quando aplicável;
- NISS ou inscrição na Segurança Social, quando aplicável;
- seguro de saúde ou prova de cobertura pelo SNS;
- registo criminal estrangeiro, quando exigido;
- autorização para consulta do registo criminal português;
- documentos do fundamento específico;
- certidões de vínculo familiar;
- comprovativo do pagamento.
Leve originais e cópias legíveis, salvo instrução diferente.
Documentos conforme o fundamento
Trabalho subordinado
Podem ser pedidos:
- contrato ou promessa de contrato;
- declaração do empregador;
- inscrição na Segurança Social;
- recibos de vencimento;
- prova da manutenção da atividade.
Trabalho independente ou empreendedor
Podem ser pedidos:
- contrato de prestação de serviços;
- recibos ou faturação;
- início de atividade nas Finanças;
- constituição da empresa;
- extratos e prova de recursos;
- licenças profissionais.
Estudo
Podem ser pedidos:
- matrícula;
- frequência ou aproveitamento;
- propinas;
- meios de subsistência;
- alojamento;
- seguro ou SNS.
Reagrupamento familiar
Podem ser pedidos:
- decisão favorável ou fundamento legal;
- certidões de nascimento ou casamento;
- prova de união de facto;
- documentos do residente principal;
- dependência económica;
- guarda ou autorização parental.
Como comprovar alojamento
A AIMA exige declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, indicando:
- morada completa;
- qualidade em que ocupa o imóvel;
- nome de quem concede o uso, quando aplicável.
Junte a prova adequada.
Proprietário ou usufrutuário
- certidão predial válida; ou
- código de acesso à certidão permanente.
Arrendatário
- contrato em que o requerente esteja identificado;
- recibo de renda recente;
- documentação adicional indicada pela AIMA.
Comodatário
- contrato de comodato;
- certidão predial do proprietário.
Nome não aparece no contrato
Pode ser exigida declaração do senhorio ou entidade alojadora, com:
- identificação;
- fundamento do uso;
- assinatura certificada quando indicada;
- prova de propriedade ou legitimidade.
Atestado da Junta de Freguesia não substitui sempre toda a cadeia exigida.
Meios de subsistência
A prova deve ser adequada ao fundamento e ao agregado. Pode incluir:
- contrato de trabalho;
- recibos de vencimento;
- extratos bancários;
- declaração de IRS;
- pensão;
- bolsa de estudo;
- faturação independente;
- termo de responsabilidade válido;
- recursos do familiar responsável.
Não existe um único saldo bancário aplicável a todos. A portaria de meios de subsistência, o tamanho do agregado e o tipo de autorização determinam a análise.
Biometria e atendimento
No atendimento podem ser recolhidos:
- fotografia;
- impressões digitais;
- assinatura;
- dados do passaporte;
- contacto e morada.
Compareça pessoalmente quando convocado. Crianças e pessoas dependentes seguem as instruções específicas, mas não presuma dispensa de presença.
Custos
Não há preço único. O total pode combinar:
- receção e análise;
- emissão do título;
- renovação;
- envio postal;
- atendimento urgente;
- segunda ou terceira via;
- alteração de dados;
- entrega presencial de título devolvido;
- taxa especial do fundamento.
A tabela foi atualizada em 1 de março de 2026. Há valores distintos para:
- concessão normal;
- renovação;
- CPLP;
- ARI;
- Cartão Azul UE;
- residente de longa duração;
- menores ou hipóteses de redução;
- emissão urgente.
Antes de pagar:
- identifique a linha legal do seu pedido;
- verifique se há redução de 25%, 50% ou isenção;
- confira se emissão já está incluída;
- use apenas DUC ou canal oficial;
- guarde comprovativo.
Como o cartão é entregue
Em regra, confirme no atendimento:
- morada de envio;
- nome na caixa do correio;
- código postal;
- telefone e e-mail;
- forma de acompanhamento.
Se a carta for devolvida, a entrega presencial pode gerar encargo. Evite:
- morada incompleta;
- ausência do nome na caixa;
- mudança durante a produção;
- código postal errado;
- endereço onde ninguém recebe correio.
Conferência ao receber
Verifique imediatamente:
- nome e sobrenomes;
- número do passaporte;
- nacionalidade;
- data e local de nascimento;
- fundamento ou observações;
- datas de emissão e validade;
- fotografia;
- sexo, se indicado;
- integridade do cartão.
Se houver erro, não espere a próxima renovação. Abra pedido de alteração ou correção e preserve prova de que os dados entregues estavam certos.
Direitos do titular
Sem prejuízo das regras especiais, a lei assegura acesso a:
- educação e ensino;
- trabalho subordinado;
- atividade independente;
- orientação e formação profissional;
- saúde;
- direito e tribunais;
- Segurança Social, nos termos legais;
- benefícios fiscais aplicáveis;
- filiação sindical;
- bens e serviços disponíveis ao público.
Algumas autorizações especiais limitam atividade profissional. Leia o fundamento do seu título.
Obrigações do titular
O cartão também traz deveres. Mantenha:
- passaporte válido;
- autorização renovada;
- morada atualizada;
- situação fiscal regular;
- situação contributiva regular;
- fundamento da residência;
- documentação familiar correta;
- respeito aos limites de ausência.
Comunique à AIMA, no prazo legal, alterações como:
- domicílio;
- estado civil;
- nome;
- nacionalidade;
- passaporte;
- outros dados gravados.
Alteração de morada ou dados
A Lei de Estrangeiros prevê comunicação da mudança de estado civil ou domicílio no prazo de 60 dias.
O canal indicado pela AIMA é o Formulário de Contacto, no tema de alteração de dados.
Prepare:
- passaporte;
- cartão atual;
- comprovativo do motivo;
- nova declaração de morada;
- contrato, certidão predial ou declaração do alojador;
- certidão de casamento, divórcio ou mudança de nome;
- comprovativo de submissão.
Se a alteração afeta elemento impresso, pode ser necessária substituição e taxa de emissão.
Segunda via
Peça segunda via em caso de:
- perda;
- extravio;
- furto;
- roubo;
- destruição;
- dano;
- chip ilegível;
- alteração de dado impresso.
Passos
- faça participação policial quando houver perda, furto ou roubo;
- guarde o número da ocorrência;
- aceda ao Formulário de Contacto;
- selecione autorização de residência e segunda via;
- anexe passaporte;
- anexe cartão, se ainda o tiver;
- anexe participação policial;
- acompanhe o contacto da AIMA;
- pague a taxa indicada;
- compareça para biometria, se convocado.
Não use cartão recuperado depois de cancelado.
Renovação da autorização temporária
O pedido deve ser preparado antes da caducidade. A lei refere solicitação até 30 dias antes de expirar, mas a abertura operacional do portal pode seguir calendário divulgado pela AIMA.
Na renovação, podem ser verificados:
- passaporte válido;
- alojamento;
- meios de subsistência;
- situação fiscal;
- situação contributiva;
- registo criminal;
- medidas cautelares e de segurança;
- manutenção do fundamento;
- períodos de ausência.
Canais em vigor
Para títulos expirados a partir de 1 de julho de 2025, a AIMA indica o Portal de Renovações.
Para títulos expirados entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, foi criado fluxo no services.aima.gov.pt.
Esses fluxos não abrangem automaticamente:
- CPLP;
- ARI;
- cartões de familiares UE;
- outros regimes com canal próprio.
Use sempre a notícia e a página mais recentes para seu mês de caducidade.
Comprovativo de renovação
Após registo do pedido e pagamento, a AIMA informa emissão de comprovativo com validade de 180 dias.
Guarde juntos:
- cartão caducado;
- recibo do pedido;
- comprovativo de pagamento;
- convocatória ou agendamento;
- passaporte válido;
- comunicações da AIMA.
Esse conjunto demonstra que a renovação foi iniciada, mas não garante embarque ou entrada noutro país.
Cartão caducado e direito de residência
A AIMA esclareceu que o direito de residência de nacionais de países terceiros se mantém por seis meses após a data de validade do cartão, dentro do enquadramento regulamentar indicado.
Isso não deve ser interpretado como:
- renovação automática do cartão;
- dispensa do pedido;
- documento europeu de viagem válido;
- obrigação de companhia aérea embarcar;
- reconhecimento automático por outro Estado.
Inicie a renovação e porte o recibo.
Viagens internacionais
Documentos recomendados
- passaporte válido;
- cartão de residência válido;
- passagem;
- prova de destino;
- seguro, quando aplicável;
- autorização de menor;
- documentos de escala.
Dentro do Schengen
O título português válido permite, em regra, deslocações curtas noutros Estados Schengen, normalmente até 90 dias em 180, respeitando as condições do país visitado.
Ele não permite:
- mudar residência automaticamente para outro país;
- trabalhar livremente em qualquer Estado;
- permanecer além do período permitido sem autorização local.
Fora do Schengen
Verifique:
- visto exigido ao brasileiro;
- validade mínima do passaporte;
- regras de trânsito;
- aceitação do título português para regresso;
- exigência da companhia aérea.
Cartão caducado
Não planeje viagem apenas com cartão caducado e recibo. A própria AIMA distingue direito interno de residência de documento aceito para circulação internacional.
Se a viagem for indispensável:
- peça orientação escrita à AIMA;
- consulte a autoridade de fronteira;
- consulte destino e escala;
- confirme com a transportadora;
- procure apoio jurídico em caso de risco.
Ausências de Portugal
Sem razões atendíveis, a autorização pode ser cancelada quando o titular se ausenta:
Residência temporária
- seis meses consecutivos; ou
- oito meses interpolados durante a validade total da autorização.
Residência permanente
- 24 meses consecutivos; ou
- 30 meses interpolados num período de três anos.
Se precisar ultrapassar, apresente justificação à AIMA antes de sair ou, excecionalmente, depois.
Podem ser relevantes:
- trabalho no país de origem;
- atividade empresarial;
- atividade cultural ou social;
- saúde;
- estudo;
- cuidado de familiar;
- força maior.
Não confunda limites migratórios com contagem de residência para nacionalidade, residência fiscal ou estatuto de longa duração.
Residência permanente após cinco anos
Não é automática. Em regra, exige:
- autorização temporária há pelo menos cinco anos;
- ausência de condenações acima dos limites legais;
- meios de subsistência;
- alojamento;
- regularidade fiscal;
- regularidade na Segurança Social;
- português básico;
- passaporte válido;
- pedido e decisão da AIMA.
Como comprovar português básico
Conforme a AIMA, podem servir, conforme o caso:
- certificado de escola portuguesa reconhecida;
- certificado de escola de país de língua oficial portuguesa;
- curso básico de português do IEFP;
- curso de estabelecimento reconhecido;
- teste CAPLE de nível adequado;
- outro documento legalmente admitido.
Brasileiros podem aproveitar certificado escolar brasileiro, desde que cumpra exatamente a forma pedida.
Renovar o cartão permanente
Na renovação do título físico, a AIMA indica como base:
- cartão atual;
- passaporte válido.
Documentos adicionais podem ser solicitados.
Dependentes e família
Cada familiar recebe título próprio. A validade e o fundamento podem estar ligados ao residente principal, especialmente no início.
Para dependentes, mantenha:
- certidões atualizadas;
- prova de casamento ou união;
- filiação;
- guarda;
- autorização parental;
- dependência económica;
- matrícula de filho maior, quando exigida;
- passaporte individual;
- morada do agregado.
Mudança de emprego do titular principal não cancela automaticamente todos os cartões, mas qualquer perda do fundamento deve ser analisada cedo.
Crianças nascidas em Portugal
Nascimento em Portugal não gera automaticamente cartão, NIF, NISS, passaporte ou nacionalidade em todos os casos.
Organize:
- registo de nascimento português;
- registo brasileiro;
- passaporte da criança;
- situação migratória dos pais;
- pedido de autorização ou enquadramento aplicável;
- NIF e utente quando necessários.
Não viaje com a criança sem confirmar o documento de reentrada.
Cartão e outros números portugueses
O cartão não substitui:
- NIF;
- NISS;
- número de utente;
- passaporte;
- carta de condução;
- Cartão de Cidadão.
Cada identificador tem função própria. Atualize o novo número do título em bancos, empregador e serviços quando necessário.
Fraudes e segurança
Desconfie de quem promete:
- agendamento garantido;
- cartão sem presença ou biometria;
- pagamento em conta pessoal;
- aprovação sem documentos;
- alteração de decisão por contacto interno;
- emissão urgente fora do canal oficial.
Proteja:
- frente e verso do cartão;
- número do título;
- passaporte;
- credenciais da AIMA;
- NIF e NISS;
- DUC;
- comprovativos financeiros;
- contratos.
Erros mais comuns
- confundir visto com autorização;
- usar canal de renovação para primeira concessão;
- selecionar categoria errada;
- deixar o passaporte vencer;
- apresentar morada sem prova jurídica;
- não ter nome na caixa do correio;
- ignorar e-mails da AIMA;
- pagar DUC após o prazo;
- deixar dívida fiscal ou contributiva;
- omitir mudança de estado civil;
- não comunicar morada em 60 dias;
- viajar com cartão caducado;
- ultrapassar limites de ausência;
- achar que cinco anos geram permanente automaticamente;
- usar regra CPLP para título comum;
- confundir cartão de familiar UE com reagrupamento comum;
- compartilhar documentos com intermediário.
Checklist da primeira concessão
- [ ] Confirmei meu fundamento legal.
- [ ] Tenho passaporte válido.
- [ ] Tenho visto adequado ou dispensa legal.
- [ ] Localizei o agendamento.
- [ ] Preenchi o formulário correto.
- [ ] Organizei alojamento.
- [ ] Organizei meios de subsistência.
- [ ] Tenho seguro ou SNS.
- [ ] Tenho NIF.
- [ ] Tenho NISS, quando aplicável.
- [ ] Separei registo criminal e autorização de consulta.
- [ ] Separei documentos do trabalho, estudo ou família.
- [ ] Levo originais e cópias.
- [ ] Reservei o valor das taxas.
- [ ] Conferi a morada de entrega.
Checklist da renovação
- [ ] Anotei a validade do cartão.
- [ ] Identifiquei o portal da minha categoria.
- [ ] Renovei o passaporte.
- [ ] Atualizei morada e contacto.
- [ ] Regularizei Finanças.
- [ ] Regularizei Segurança Social.
- [ ] Separei prova do fundamento.
- [ ] Atualizei alojamento.
- [ ] Atualizei meios de subsistência.
- [ ] Paguei o DUC no prazo.
- [ ] Guardei recibo e comprovativo.
- [ ] Acompanhei e-mail e área pessoal.
- [ ] Compareci à biometria, se chamado.
- [ ] Evitei viagem de risco durante a pendência.
Checklist após receber
- [ ] Conferi os dados.
- [ ] Conferi a validade.
- [ ] Fotografei o cartão para cópia de segurança.
- [ ] Guardei a entrega e o processo.
- [ ] Atualizei banco e empregador quando necessário.
- [ ] Atualizei dados em serviços públicos.
- [ ] Anotei a próxima renovação.
- [ ] Mantive passaporte válido.
- [ ] Controlei ausências de Portugal.
Cronograma recomendado
Seis meses antes de caducar
- confira passaporte;
- resolva nome e estado civil;
- regularize dívidas;
- organize alojamento;
- revise fundamento.
Três meses antes
- acompanhe abertura do portal;
- atualize documentos;
- evite comprometer-se com viagem após a validade;
- guarde reserva para taxas.
Quando o canal abrir
- submeta sem demora;
- confira o e-mail;
- pague dentro do prazo;
- descarregue o recibo;
- organize biometria.
Depois da aprovação
- monitore a entrega;
- mantenha nome na caixa do correio;
- confira o cartão;
- corrija erros imediatamente.
Fontes e atualização
Este guia foi revisto com a Lei de Estrangeiros consolidada, regulamentação, AIMA, Diário da República e União Europeia.
Procedimentos migratórios mudam rapidamente. Antes de agir:
- consulte a página da sua categoria;
- confirme o portal do mês de caducidade;
- abra a tabela de taxas vigente;
- use o formulário oficial;
- guarde recibos e comunicações;
- procure apoio jurídico se houver indeferimento, cancelamento ou risco de perder o direito.
Perguntas frequentes
Visto e cartão de residência são a mesma coisa?
Não. O visto de residência é normalmente emitido pelo consulado para entrada em Portugal e apresentação do pedido. A autorização de residência é concedida em Portugal e o cartão é o título que a comprova.
Qual é a validade do primeiro cartão de residência?
Sem prejuízo de regimes especiais, a autorização temporária geral vale dois anos desde a emissão do título. As renovações são normalmente concedidas por períodos sucessivos de três anos.
Residência permanente precisa ser renovada?
O direito de residência permanente não tem limite de validade, mas o título físico deve ser renovado de cinco em cinco anos e quando mudarem os elementos de identificação nele registados.
Onde se pede ou renova o cartão?
A concessão é tratada pela AIMA, geralmente a partir do agendamento associado ao visto ou por canal indicado para a categoria. As renovações ordinárias utilizam os portais da AIMA conforme a data de caducidade; CPLP, ARI, permanente e regimes UE têm canais próprios.
Posso trabalhar com autorização de residência?
Em regra, o titular tem acesso a atividade profissional subordinada e independente sem autorização adicional ligada à condição de estrangeiro, mas existem regimes especiais, como determinadas autorizações de estágio ou voluntariado, com limitações.
O cartão de residência substitui o passaporte para viajar?
Não. Leve passaporte válido e cartão de residência válido. O cartão prova a residência; o passaporte é o documento de viagem.
Posso viajar com cartão caducado e recibo de renovação?
Não presuma que sim. Esses documentos podem comprovar a manutenção do direito em Portugal, mas não são automaticamente reconhecidos por outro Estado ou companhia aérea. Confirme por escrito com AIMA, fronteiras, destino e transportadora.
Quanto custa o cartão de residência?
Depende do fundamento, nacionalidade, concessão ou renovação, emissão, urgência, envio e eventuais reduções. A tabela da AIMA foi atualizada em 1 de março de 2026. Consulte a linha exata da tabela antes de pagar.
Perdi ou roubaram meu cartão. O que fazer?
Faça participação policial e peça segunda via pelo canal da AIMA. Normalmente são exigidas cópias do passaporte, do título quando disponível e da participação policial.
Mudei de endereço. Preciso de outro cartão?
A alteração de domicílio deve ser comunicada à AIMA no prazo legal. Use o Formulário de Contacto para alteração de dados e apresente declaração de morada e prova do direito de uso do imóvel conforme as instruções atuais.
Posso ficar muito tempo fora de Portugal?
Há risco de cancelamento, sem motivo atendível, após seis meses consecutivos ou oito interpolados durante a validade da residência temporária; para a permanente, após 24 meses seguidos ou 30 interpolados em três anos. Exceções e justificações devem ser tratadas com a AIMA.
Depois de cinco anos recebo automaticamente residência permanente?
Não. É necessário pedir e comprovar os requisitos, incluindo cinco anos de residência temporária, alojamento, meios, situação fiscal e contributiva e português básico, além das condições criminais aplicáveis.
O cartão CPLP agora é físico?
A partir das alterações de 2025, a AR CPLP passou ao modelo uniforme europeu, com atendimento presencial e biometria. Certificados antigos seguem procedimento próprio de renovação e substituição.
CRUE e cartão de familiar de cidadão europeu seguem esta mesma regra?
Não integralmente. O CRUE do próprio cidadão europeu e o cartão do familiar nacional de país terceiro são regidos pela Lei n.º 37/2006 e possuem páginas e procedimentos específicos.
Fontes
- Lei de Estrangeiros consolidada - Capítulo VI - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Artigo 85.º - Cancelamento da autorização de residência - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Regulamentação consolidada da Lei de Estrangeiros - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Autorização de residência - requisitos gerais - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Autorização de Residência Permanente - artigo 80.º - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Perguntas frequentes da AIMA - março de 2026 - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Atualização da Tabela de Taxas - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Tabela de taxas e encargos - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portal de Renovações - autorizações de residência - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Autorizações expiradas e canais de renovação - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Fim das prorrogações automáticas - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Esclarecimento sobre direito de residência - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Alteração de dados e segunda via - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Comprovativo de alojamento - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Autorização de residência CPLP no modelo uniforme - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Documentos de viagem para nacionais não UE - União Europeia - Your Europe. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
