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Certificado do Registo Criminal Português: guia completo

Guia completo do certificado de registo criminal em Portugal: pedido online e presencial, estrangeiros, terceiros, custo, validade, conteúdo, apostila e utilização.

Certificado português de registo criminal apresentado com documento de identificação em Portugal
Resposta rápida

O Certificado do Registo Criminal português comprova a existência ou ausência de antecedentes relevantes para a finalidade indicada. Pode ser pedido por qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, com mais de 16 anos, online, por telefone ou presencialmente. Custa 5 euros e vale 90 dias. O conteúdo varia conforme o uso declarado. Para autorização de residência, nacionalidade e alteração de nome, normalmente a AIMA ou a Conservatória consulta diretamente o registo português, sem ser necessário pedir o certificado por conta própria.

Em resumo
  • O certificado português não substitui antecedentes criminais do Brasil ou de outros países quando esses documentos estrangeiros são exigidos.
  • A finalidade precisa ser escolhida corretamente, pois emprego comum, atividade regulamentada e trabalho com menores podem produzir conteúdos diferentes.
  • O documento digital e o papel têm o mesmo valor legal e são validados pelo código de acesso durante 90 dias.
  • Estrangeiros residentes em Portugal podem pedir presencialmente ou usar autenticação digital compatível; residentes no exterior possuem formulário exclusivo.
Conteúdo informativo

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.

O que é o registo criminal português

O registo criminal reúne informações sobre condenações e decisões posteriores relativas a pessoas com mais de 16 anos.

Pode incluir:

  • condenações proferidas por tribunais portugueses;
  • medidas de segurança aplicadas por tribunais portugueses;
  • decisões estrangeiras comunicadas a Portugal por acordos internacionais;
  • condenações do Estado de nacionalidade em situações europeias aplicáveis;
  • decisões posteriores, como extinção ou alteração de pena.

O certificado é a forma de acesso à informação para uma finalidade declarada.

Certificado negativo e certificado com registo

O documento pode:

  • atestar ausência de antecedentes relevantes para a finalidade; ou
  • apresentar as decisões vigentes que a lei manda incluir naquele tipo de pedido.

“Nada consta” não significa necessariamente que nunca existiu processo ou condenação. Significa que, segundo as regras e a finalidade do certificado, não há informação a apresentar naquele momento.

A finalidade altera o conteúdo

Ao pedir, indique exatamente o uso.

Emprego comum sem exigência de idoneidade

Em emprego ou atividade sem regra legal de ausência de antecedentes, aparecem essencialmente decisões que:

  • decretam demissão da função pública;
  • proíbem função pública;
  • proíbem profissão ou atividade.

Quando a lei exige ausência de antecedentes ou avaliação de idoneidade, o certificado pode conter todas as decisões vigentes, exceto as abrangidas por:

  • cancelamento provisório pelo Tribunal de Execução de Penas;
  • determinação judicial de não transcrição enquanto vigente.

Trabalho com crianças

Em função, emprego ou atividade com contacto regular com menores, o certificado tem tratamento reforçado e pode incluir sempre, segundo as condições legais:

  • condenações por violência doméstica;
  • condenações por maus-tratos;
  • crimes contra liberdade e autodeterminação sexual;
  • penas acessórias relacionadas.

Outros fins

Para visto estrangeiro, adoção, licença, concurso ou uso particular, escolha a finalidade correspondente. Não selecione “emprego” apenas porque parece mais simples.

Quem pode pedir

Pode pedir o próprio certificado:

  • qualquer pessoa com mais de 16 anos;
  • de qualquer nacionalidade;
  • com documento válido.

Também podem pedir:

  • pessoa maior de 18 anos autorizada pelo titular;
  • pai, mãe ou outro ascendente de menor entre 16 e 18 anos;
  • tutor ou curador de pessoa incapaz;
  • representante legal, conforme a situação.

Menores de 16 anos

Não é emitido certificado do registo criminal comum para menor de 16 anos.

Para factos praticados entre 12 e 16 anos, existe o registo de medidas tutelares educativas, com:

  • certificado próprio;
  • legitimidade própria;
  • pedido presencial;
  • regras distintas de acesso e conteúdo.

Não peça um certificado criminal comum indicando idade incorreta.

Como pedir online

No portal Registo Criminal Online:

  1. autentique-se;
  2. escolha novo certificado;
  3. indique a finalidade;
  4. confira os dados;
  5. faça o pagamento;
  6. aguarde a emissão;
  7. aceda a Os Meus Pedidos;
  8. guarde o código e o documento.

Formas de autenticação

Conforme a situação, podem ser usadas:

  • Cartão de Cidadão com leitor e PIN;
  • Chave Móvel Digital portuguesa;
  • identificação eletrónica eIDAS de Estado participante;
  • CMD associada a passaporte;
  • CMD associada a autorização ou cartão de residência.

O método disponível depende da nacionalidade, documento e ativação prévia.

Formas de pagamento online

As perguntas frequentes atuais indicam:

  • cartão de crédito;
  • referência Multibanco;
  • MB WAY;
  • PayPal.

Transferência bancária comum não é meio aceito no formulário para residente no estrangeiro.

Pedido por telefone

É possível pedir por telefone quando possui:

  • Chave Móvel Digital ativa;
  • aplicação autenticação.gov instalada;
  • telemóvel com reconhecimento facial ou impressão digital.

Contactos:

  • 300 003 990 em Portugal;
  • +351 210 489 010 do exterior;
  • dias úteis, das 9h às 18h.

O certificado é enviado ao email indicado.

Pedido presencial

Apresente documento oficial válido, como:

  • Cartão de Cidadão;
  • Bilhete de Identidade português;
  • passaporte;
  • título ou cartão de residência;
  • outro documento civil idóneo.

Pode pedir em:

  • balcões dos Serviços de Identificação Criminal;
  • tribunais;
  • Espaços Cidadão que ofereçam o serviço;
  • lojas RIAC nos Açores;
  • balcões regionais indicados pela Justiça.

O agendamento é aconselhável mesmo quando não é obrigatório.

Estrangeiro residente em Portugal

O cidadão estrangeiro pode pedir com passaporte ou título de residência.

Se não tiver autenticação digital compatível:

  • peça presencialmente;
  • leve o documento original;
  • indique a finalidade correta;
  • informe email e morada com precisão.

Não use o formulário exclusivo de residentes no estrangeiro se vive em Portugal: o pedido será indeferido e o valor não será devolvido.

Quem vive fora de Portugal

O residente no exterior pode usar:

  • portal online, se possui autenticação compatível;
  • telefone com CMD e aplicação;
  • representante em Portugal;
  • requerimento eletrónico exclusivo para residente no estrangeiro.

No requerimento exclusivo:

  • declare que não reside em Portugal;
  • conclua o preenchimento dentro do prazo do sistema;
  • descarregue o requerimento;
  • assine como no documento ou use assinatura qualificada;
  • anexe identificação e comprovativo;
  • siga apenas as formas atuais de pagamento.

O formulário antigo não deve ser utilizado.

Outra pessoa pode pedir por mim

O terceiro deve ser maior de 18 anos e comparecer presencialmente.

Prepare:

  • autorização escrita no modelo da DGAJ;
  • documento original do representante;
  • documento do titular ou cópia certificada;
  • finalidade do certificado;
  • assinatura compatível.

Na cópia do documento, o titular deve escrever e assinar a menção:

autorizo esta cópia exclusivamente para a emissão do meu certificado de registo criminal

Use a redação oficial do formulário e não uma autorização genérica.

Pedido para filho de 16 ou 17 anos

O ascendente deve comprovar:

  • parentesco;
  • identidade própria;
  • identidade do menor;
  • finalidade do pedido.

Leve, conforme necessário:

  • certidão de nascimento;
  • Cartão de Cidadão ou passaporte do menor;
  • documento do pai ou mãe;
  • prova de tutela ou representação.

Quanto custa

O certificado custa:

  • 5 euros online;
  • 5 euros presencialmente;
  • 5 euros por email para residente no exterior;
  • 8,25 euros por correio registado para o estrangeiro.

O valor de 8,25 euros corresponde a:

  • 5 euros do certificado;
  • 3,25 euros do envio.

Existem gratuidades para finalidades específicas, incluindo:

  • estatuto de igualdade de direitos;
  • concessão de medalha militar ou comemorativa;
  • serviço efetivo nas Forças Armadas;
  • candidatura à Presidência da República, conforme orientação detalhada da DGAJ.

Prazo de emissão

Pode ser imediato:

  • online, após comunicação do pagamento;
  • nos balcões de identificação criminal;
  • nos tribunais e RIAC, com documento adequado;
  • em Espaço Cidadão com documento português aceito.

Pode levar até três dias úteis:

  • quando há impedimento técnico;
  • em Espaço Cidadão com passaporte ou título de residência;
  • quando a identificação precisa de tratamento adicional.

O requerimento para residente no estrangeiro pode levar até dez dias úteis, além do correio.

Validade de 90 dias

O certificado vale 90 dias desde a emissão.

Durante a validade:

  • o código permite consultar a versão atualizada;
  • o destinatário pode verificar autenticidade;
  • o titular pode acompanhar estado e validade;
  • o código pode ser cancelado pelo titular no portal.

Não envie apenas uma captura de ecrã quando o destinatário precisa do código funcional.

Documento digital e em papel

Ambos têm o mesmo valor legal.

A autenticidade decorre do:

  • código de acesso;
  • consulta no portal oficial;
  • prazo de validade;
  • correspondência dos dados.

Imprimir o certificado digital não o transforma em documento diferente. Preserve o código legível.

Como consultar e validar

Qualquer pessoa com o código pode:

  1. entrar em Consultar Certificado;
  2. inserir o código;
  3. consultar a versão vigente;
  4. confirmar validade e conteúdo.

Compartilhe o código apenas com quem precisa verificar o documento. Ele dá acesso às informações do certificado durante a validade.

AIMA e autorização de residência

O estrangeiro que pede ou renova autorização de residência normalmente não precisa obter este certificado para entregar.

Pode autorizar a AIMA a consultar:

  • registo criminal português;
  • registo de contumácia.

Isso não elimina certificados estrangeiros exigidos do país de nacionalidade ou residência anterior.

Nacionalidade portuguesa

Nos processos de nacionalidade, a Conservatória normalmente consulta diretamente o registo criminal português.

Em regra, não peça o certificado português apenas para anexar.

Continue atento aos certificados:

  • do país de naturalidade;
  • do país de nacionalidade;
  • dos países onde residiu após a idade aplicável;
  • devidamente apostilados e traduzidos quando exigido.

Alteração de nome

Para processo de alteração de nome no Registo Civil, a orientação oficial também informa consulta direta pela Conservatória.

Confirme a lista do procedimento antes de gastar 5 euros.

Emprego em Portugal

O empregador só deve pedir certificado quando existe fundamento e finalidade legítima.

Antes de entregar, confirme:

  • base legal ou natureza da atividade;
  • finalidade exata a selecionar;
  • trabalho com menores;
  • prazo de validade;
  • quem terá acesso ao código;
  • política de proteção de dados.

Não entregue um certificado para “outros fins” quando a vaga exige categoria específica.

Trabalho com menores

Atividades com contacto regular com crianças têm regras reforçadas.

Podem incluir:

  • educação;
  • creches;
  • desporto infantil;
  • transporte escolar;
  • saúde pediátrica;
  • voluntariado;
  • acolhimento;
  • atividades culturais ou religiosas.

O empregador ou entidade pode precisar renovar a verificação nos termos da lei setorial.

Registo português e antecedentes brasileiros

São documentos diferentes.

Certificado português

Abrange decisões portuguesas e comunicações internacionais registadas segundo os acordos aplicáveis.

Certidão brasileira

É emitida pela Polícia Federal, tribunal ou autoridade brasileira e cobre a base indicada pelo emissor.

Um processo pode exigir ambos. Leia o guia dos antecedentes brasileiros.

Uso fora de Portugal

Pergunte ao órgão estrangeiro:

  • se aceita código digital;
  • se exige papel;
  • se exige Apostila da Haia;
  • se exige tradução;
  • qual finalidade deve constar;
  • qual prazo de validade aceita;
  • se precisa de formulário europeu.

Apostila para uso no Brasil

Quando exigida, a apostila é emitida por autoridade portuguesa competente e confirma a origem formal do documento.

Ela não:

  • aumenta a validade de 90 dias;
  • altera o conteúdo;
  • elimina condenação;
  • substitui tradução quando necessária.

Certificado europeu multilingue

O portal disponibiliza o modelo europeu do Anexo XI para:

  • cidadão português;
  • certificado negativo;
  • apresentação noutro Estado-Membro;
  • língua do Estado destinatário.

O formulário:

  • acompanha o certificado português;
  • não deve ser apresentado sozinho;
  • tem o mesmo prazo de validade;
  • facilita dispensa de tradução e apostila dentro do regime europeu.

Ele não é oferecido da mesma forma a certificado positivo ou a toda nacionalidade.

Certificado com antecedentes

Se aparecer uma decisão:

  • não edite o documento;
  • confira identidade e processo;
  • obtenha certidão judicial atualizada;
  • verifique cumprimento ou extinção da pena;
  • analise cancelamento legal;
  • procure advogado quando houver impacto profissional ou migratório.

O certificado sozinho não explica todas as circunstâncias da decisão.

Cancelamento das decisões

As decisões deixam de constar segundo prazos e condições legais.

A DGAJ resume prazos como:

  • crime sexual: 25 anos;
  • prisão superior a oito anos por outro crime: 10 anos;
  • prisão entre cinco e oito anos: 7 anos;
  • prisão inferior a cinco anos ou multa principal: 5 anos;
  • pena substitutiva: 5 anos;
  • dispensa de pena ou admoestação: 5 anos.

A contagem pode ser interrompida por nova condenação, com exceções legais.

Há também:

  • não transcrição determinada pelo tribunal;
  • cancelamento provisório pelo Tribunal de Execução de Penas;
  • regras especiais para determinadas finalidades.

Não tente calcular o cancelamento apenas pela data da sentença. Pena, extinção, nova condenação e tipo de crime alteram a análise.

Registo de contumácia

Contumácia não é sinónimo de condenação criminal.

É um regime processual ligado, em termos gerais, ao arguido que não se apresenta ou não é encontrado nas condições legais.

AIMA pode consultar criminal e contumácia mediante autorização. Um certificado comum não deve ser apresentado como prova universal de inexistência de contumácia sem confirmar o procedimento.

Proteção de dados e código

O registo criminal contém dados pessoais sensíveis.

Proteja:

  • código de acesso;
  • PDF;
  • cópia do documento;
  • autorização a terceiro;
  • email usado no pedido.

Não publique o certificado em redes sociais nem envie para intermediário sem finalidade clara.

Problemas frequentes no pedido online

  • CMD não associada ao documento correto;
  • PIN bloqueado;
  • pagamento ainda não comunicado;
  • nome divergente;
  • documento vencido;
  • identificação estrangeira não integrada;
  • finalidade escolhida incorretamente;
  • email digitado errado;
  • código copiado com espaços;
  • uso indevido do formulário de residente no exterior.

Se houver falha, guarde número do pedido e comprovativo antes de repetir o pagamento.

Erros mais comuns

  • confundir registo português com certidão da Polícia Federal;
  • pedir certificado para AIMA quando bastava autorizar consulta;
  • pedir para nacionalidade sem verificar a lista;
  • usar finalidade errada;
  • pedir para menor de 16 anos;
  • usar formulário do exterior residindo em Portugal;
  • pagar por transferência não aceita;
  • enviar código vencido;
  • achar que o PDF fica estático durante 90 dias;
  • expor o código publicamente;
  • não pedir autorização adequada para terceiro;
  • esquecer o regime especial de trabalho com menores;
  • apostilar sem confirmar a exigência;
  • achar que apostila prolonga a validade;
  • ocultar ou editar certificado positivo.

Checklist antes do pedido

  • [ ] Confirmei se o órgão realmente exige o certificado.
  • [ ] Verifiquei se haverá consulta direta pela AIMA ou Conservatória.
  • [ ] Escolhi a finalidade correta.
  • [ ] Tenho mais de 16 anos.
  • [ ] Tenho documento válido.
  • [ ] Ativei a autenticação digital, se usarei o portal.
  • [ ] Confirmei o canal e pagamento.
  • [ ] Preparei autorização, se terceiro pedirá.
  • [ ] Planejei a validade de 90 dias.
  • [ ] Confirmei apostila ou modelo europeu.

Checklist depois de emitir

  • [ ] Conferi nome e identificação.
  • [ ] Conferi a finalidade.
  • [ ] Conferi data e validade.
  • [ ] Testei o código no portal.
  • [ ] Guardei o PDF original.
  • [ ] Não publiquei o código.
  • [ ] Confirmei se preciso de apostila.
  • [ ] Anexei formulário europeu, se aplicável.
  • [ ] Entregarei dentro dos 90 dias.

Fontes e atualização

Este guia utiliza Justiça.gov.pt, DGAJ, Governo de Portugal, Diário da República e EUR-Lex.

Antes de pedir:

  • confirme a finalidade com o destinatário;
  • use somente o portal oficial;
  • evite pedidos desnecessários para AIMA e nacionalidade;
  • proteja o código de acesso;
  • procure apoio jurídico se houver decisão positiva, erro de identidade, cancelamento ou impacto profissional.

Perguntas frequentes

O que é o Certificado do Registo Criminal português?

É o documento que atesta a ausência de antecedentes relevantes para uma finalidade ou apresenta as decisões vigentes que devam constar segundo a lei.

Quem pode pedir o próprio certificado?

Qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, com mais de 16 anos e documento de identificação válido.

Quanto custa o certificado?

O pedido custa 5 euros. O envio por correio registado para o estrangeiro custa 8,25 euros no total; por email, para residente no exterior, custa 5 euros.

Qual é a validade do registo criminal?

O certificado é válido por 90 dias desde a emissão. Durante esse período, a versão atualizada pode ser consultada pelo código de acesso.

Como pedir online?

No portal Registo Criminal Online, com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou identificação eletrónica compatível, preenchendo finalidade e pagamento.

Estrangeiro pode pedir o certificado português?

Sim. Pode pedir presencialmente com passaporte ou título de residência e, quando possui autenticação compatível, também online.

Outra pessoa pode pedir por mim?

Sim. Uma pessoa maior de 18 anos pode pedir presencialmente com autorização escrita, identificação própria e documento ou cópia certificada do titular com a menção exigida.

Preciso pedir para entregar à AIMA?

Normalmente não. O estrangeiro pode autorizar a AIMA a consultar diretamente o registo criminal português e de contumácia.

Preciso pedir para nacionalidade portuguesa?

Em regra, não é necessário entregar o certificado português, porque a Conservatória consulta o sistema diretamente. Certificados estrangeiros podem continuar obrigatórios.

O certificado português substitui a certidão brasileira da Polícia Federal?

Não. Ele cobre o registo português e comunicações internacionais aplicáveis; o processo pode exigir separadamente certificados do Brasil e de outros países.

O conteúdo é igual para qualquer finalidade?

Não. A finalidade indicada determina quais decisões vigentes podem aparecer, especialmente em emprego comum, profissão regulamentada ou atividade com menores.

Como saber se o documento é autêntico?

Qualquer destinatário pode consultar a versão válida no portal usando o código de acesso impresso no certificado.

Precisa apostilar para usar no Brasil?

Pode ser necessária Apostila da Haia quando o órgão brasileiro exige formalização do documento português. Confirme a finalidade antes de apostilar.

Existe modelo europeu sem apostila?

Para cidadão português com certificado negativo, o portal oferece formulário multilingue europeu para uso em outro Estado-Membro, acompanhado do certificado nacional.

Menor de 16 anos pode obter certificado criminal?

Não. Medidas aplicadas entre 12 e 16 anos pertencem ao registo de medidas tutelares educativas, que possui certificado e regras próprios.

Fontes

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.