
O diploma brasileiro de ensino superior pode obter validade académica em Portugal por reconhecimento automático, de nível ou específico, conforme o grau, a finalidade e a elegibilidade. O pedido começa no formulário eletrónico da DGES. O automático só existe para graus incluídos nas deliberações oficiais; para o Brasil, não se deve presumir que toda graduação seja elegível. O reconhecimento de nível compara apenas o nível académico, enquanto o específico também avalia área, duração e conteúdos. Automático e nível com precedência têm prazo legal máximo de 30 dias após o processo estar completo; nível sem precedência e específico, até 90 dias. O valor do automático na DGES está publicado como 32,20 euros, mas preços das instituições variam. Reconhecimento académico não substitui a autorização da ordem ou autoridade de uma profissão regulamentada.
- Escolha o tipo de reconhecimento pelo objetivo: grau genérico, nível académico ou curso e área específicos.
- Diploma, histórico, programas, carga horária e trabalho final podem ser exigidos; confirme a lista da instituição antes de pagar.
- Os prazos de 30 ou 90 dias só começam depois de o processo estar completamente instruído.
- Para profissão regulamentada, reconhecimento académico e profissional são procedimentos distintos e podem ser ambos necessários.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é reconhecimento de diploma
É o procedimento que atribui validade académica em Portugal a um grau ou diploma de ensino superior obtido no estrangeiro.
Desde 1 de janeiro de 2019, o regime principal é o Decreto-Lei n.º 66/2018. A antiga linguagem de “equivalência” ainda é comum no Brasil, mas a DGES esclarece que o sistema atual trabalha com três reconhecimentos:
- automático;
- de nível;
- específico.
O pedido correto depende do resultado que a universidade, empregador, concurso ou ordem profissional exige.
Para que serve
O reconhecimento pode ser necessário para:
- prosseguir estudos;
- candidatar-se a mestrado ou doutoramento;
- participar de concurso público;
- comprovar nível académico;
- obter equivalência a uma área concreta;
- apresentar habilitação a empregador;
- iniciar processo numa ordem profissional;
- cumprir requisito de carreira ou remuneração;
- converter a classificação para a escala portuguesa.
Nem todo empregador de profissão não regulamentada exige reconhecimento. Antes de pagar, pergunte qual documento e qual modalidade serão aceitos.
O que o reconhecimento não faz
O reconhecimento académico não:
- concede visto;
- regulariza residência;
- garante emprego;
- inscreve automaticamente numa ordem;
- autoriza por si só profissão regulamentada;
- converte automaticamente toda nota brasileira;
- reconhece ensino médio;
- substitui documentação profissional;
- garante admissão numa universidade.
Ensino superior e ensino escolar não são o mesmo processo
Este guia trata de:
- graduação;
- mestrado;
- doutorado;
- outros diplomas superiores abrangidos pelo regime.
Para ensino fundamental e médio brasileiros, o caminho é a equivalência de habilitações estrangeiras do ensino básico e secundário, conduzida no sistema escolar português. Veja a página específica de equivalência de estudos escolares quando estiver publicada.
As três modalidades
Reconhecimento automático
Reconhece genericamente um grau ou diploma estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza correspondam a um grau ou diploma português incluído em lista oficial.
Ele responde, por exemplo:
- este grau estrangeiro é reconhecido como grau de mestre em Portugal?
Não responde necessariamente:
- este curso é um mestrado português em Engenharia Civil?
Vantagens:
- procedimento mais simples;
- menos documentos;
- pode ser pedido à DGES;
- prazo máximo de 30 dias após instrução completa;
- preço da DGES publicado como 32,20 euros na data desta revisão.
Limite:
- só existe se país, grau e condições estiverem na lista vigente.
Reconhecimento de nível
Compara individualmente o grau ou diploma estrangeiro com um nível português.
Pode reconhecer correspondência ao grau de:
- licenciado;
- mestre;
- doutor;
- diploma de técnico superior profissional, quando aplicável.
O resultado é genérico quanto ao nível. Ele não declara necessariamente uma área específica.
Exemplo:
- reconhecimento ao nível de licenciado;
- sem declarar “Licenciado em Administração”.
É útil quando o destinatário precisa comprovar o nível académico, mas não a identidade de curso e área.
Reconhecimento específico
Analisa:
- nível;
- duração;
- carga e estrutura da formação;
- área científica;
- conteúdos programáticos;
- componentes práticas;
- trabalho final, quando aplicável.
O resultado pode reconhecer o grau ou diploma estrangeiro como correspondente a determinado grau numa área de formação portuguesa.
É o procedimento mais detalhado e costuma exigir a documentação mais extensa.
Pode ser apropriado quando:
- concurso exige curso específico;
- entidade pede equivalência de área;
- profissão regulamentada exige determinado grau;
- há necessidade de comparação curricular completa.
Comparação rápida
Automático
- reconhece grau elegível da lista;
- não analisa individualmente toda a área;
- DGES ou instituição pública;
- até 30 dias após processo completo;
- preço DGES: 32,20 euros na revisão.
De nível
- reconhece o nível português comparável;
- instituição pública competente;
- até 90 dias;
- com precedência confirmada: até 30 dias;
- preço definido pela instituição.
Específico
- reconhece nível e área com análise de duração e conteúdos;
- instituição pública com formação comparável;
- até 90 dias;
- preço definido pela instituição;
- pode envolver júri e provas.
Diploma brasileiro tem reconhecimento automático?
Não existe uma resposta única para todo diploma brasileiro.
A lista oficial deve ser consultada pelo país, grau, instituição e condições da deliberação. No caso brasileiro, as deliberações publicadas contemplam categorias específicas e não autorizam dizer que qualquer bacharelado, licenciatura, mestrado ou doutorado é automaticamente reconhecido.
As referências oficiais incluem, para determinados reconhecimentos automáticos de mestre e doutor, requisitos ligados à classificação CAPES do programa.
Antes de escolher:
- abra o formulário ou simulador da DGES;
- selecione Brasil;
- indique o grau exatamente como consta no diploma;
- confira as opções apresentadas;
- leia a deliberação aplicável;
- confirme a condição do programa na data relevante;
- só então escolha a entidade.
Não use como prova um relato de rede social ou o processo de outra pessoa.
Bacharelado, licenciatura e tecnólogo brasileiros
Bacharelado
O bacharelado brasileiro pode ser analisado para correspondência ao primeiro ciclo português, mas não há equivalência universal apenas pelo nome.
Importam:
- instituição reconhecida no Brasil;
- grau efetivamente conferido;
- duração;
- currículo;
- finalidade do pedido;
- modalidade escolhida.
Licenciatura brasileira
No Brasil, licenciatura indica formação direcionada ao magistério. Em Portugal, “licenciado” é a designação geral do grau do primeiro ciclo.
Assim:
- palavras semelhantes não garantem identidade profissional;
- reconhecimento académico não garante habilitação para lecionar;
- requisitos docentes devem ser confirmados com a autoridade educacional ou empregador.
Curso superior de tecnologia
Não presuma que “tecnólogo” brasileiro corresponde automaticamente ao diploma português de técnico superior profissional.
A autoridade avaliará:
- natureza do diploma;
- nível;
- objetivos;
- duração;
- instituição emissora;
- comparabilidade com o sistema português.
Pós-graduação lato sensu
Especialização e MBA lato sensu brasileiros geralmente não equivalem, por si sós, aos graus portugueses de mestre ou doutor.
O ponto decisivo é se o documento confere um grau académico reconhecido no sistema de origem, e não apenas o nome comercial do curso.
Mestrado e doutorado
Verifique:
- reconhecimento da instituição;
- natureza académica do grau;
- situação do programa perante a CAPES, quando relevante;
- classificação exigida pela deliberação;
- data de atribuição do grau;
- título exato no diploma;
- tese, dissertação ou trabalho final.
O simples fato de ser “mestrado” ou “doutorado” brasileiro não dispensa a conferência da modalidade elegível.
Quem pode pedir
Pode pedir quem concluiu curso superior no exterior numa instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país.
O pedido pode ser feito:
- pelo titular;
- a partir do exterior;
- a qualquer momento;
- pelo formulário eletrónico da DGES.
O diploma deve demonstrar que o grau foi atribuído. Ter concluído disciplinas sem colação ou atribuição formal do grau pode não ser suficiente.
Preciso morar em Portugal?
Não há regra geral de residência portuguesa para apresentar o pedido académico.
É possível organizar o processo desde o Brasil, considerando:
- emissão de documentos pela universidade;
- apostilamento;
- digitalização;
- forma de pagamento;
- contactos com a instituição;
- eventual exigência de original;
- audição, prova ou diligência adicional.
Antes de começar: defina o objetivo
Pergunte ao destinatário:
- precisa apenas comprovar ensino superior?
- exige nível de licenciado, mestre ou doutor?
- exige área e curso específicos?
- exige nota convertida?
- é concurso público?
- é candidatura académica?
- é inscrição profissional?
- aceita declaração NARIC?
- exige certidão de reconhecimento?
Peça a resposta por escrito. A modalidade errada pode produzir um documento verdadeiro, mas insuficiente para seu objetivo.
Reconhecimento ou declaração NARIC
A declaração NARIC pode informar:
- nível de curso estrangeiro;
- estatuto da instituição;
- enquadramento no sistema de ensino;
- grelha de classificação.
Ela não deve ser tratada automaticamente como substituta da certidão de reconhecimento.
Use-a quando a entidade destinatária disser que uma declaração informativa é suficiente ou quando precisar esclarecer o sistema de origem.
Como escolher a instituição portuguesa
Para automático, é possível optar pela DGES ou por instituição pública indicada no sistema.
Para nível e específico, escolha instituição pública competente.
Verifique:
- se confere grau comparável;
- se possui curso na área, no caso específico;
- regulamento de reconhecimento;
- tabela de emolumentos;
- lista documental;
- formatos e limites de ficheiro;
- contacto do serviço académico;
- existência de precedência;
- tempo médio informado;
- política de reembolso.
Não escolha apenas pelo preço. Uma instituição sem competência material pode não poder decidir o pedido.
Universidade ou politécnico
O sistema português inclui universidades e institutos politécnicos públicos.
A escolha depende do grau e da comparabilidade. Consulte a base de cursos da DGES para identificar instituições que conferem formação próxima.
Antes de submeter, envie uma pergunta objetiva:
- nome da instituição brasileira;
- nome exato do curso;
- grau;
- duração;
- objetivo do reconhecimento;
- modalidade pretendida;
- dúvida documental específica.
O que é precedência
Precedência é uma decisão anterior que permite tratar de modo simplificado certos pedidos de reconhecimento de nível comparáveis.
Ela pode reduzir:
- repetição da avaliação;
- tempo;
- custo, conforme a instituição.
A ferramenta da DGES é indicativa. A própria página alerta que o resultado não garante a existência da precedência.
Faça assim:
- pesquise no sistema;
- anote instituição e resultado;
- contacte a instituição;
- peça confirmação;
- confirme preço e documentos;
- só depois submeta.
Documentação básica
O núcleo é prova inequívoca de que o grau ou diploma foi atribuído.
Pode ser apresentado, conforme o caso:
- cópia autenticada do diploma;
- documento da instituição estrangeira comprovando a titularidade do grau;
- documento com número de registo verificável em base pública;
- diploma ou certificado original emitido pela instituição.
A entidade pode exigir formato específico.
Documentos para reconhecimento de nível
Além do diploma, podem ser solicitados:
- histórico escolar;
- unidades curriculares aprovadas;
- classificação de cada disciplina;
- classificação final;
- duração total;
- carga horária;
- conteúdos programáticos;
- escala de notas e nota mínima de aprovação;
- regulamento do curso;
- comprovação do estatuto da instituição;
- dissertação, projeto ou relatório de estágio para mestrado;
- outros elementos necessários à comparação.
Documentos para reconhecimento específico
Prepare um dossiê mais completo:
- diploma;
- histórico integral;
- ementas ou programas autenticados, quando exigido;
- carga horária teórica e prática;
- duração em semestres ou anos;
- estágios;
- internato ou prática clínica, quando aplicável;
- trabalho de conclusão;
- dissertação ou tese;
- avaliação e escala de classificação;
- identificação dos créditos ou componentes;
- prova do reconhecimento da instituição no Brasil;
- documentos adicionais do júri.
A instituição pode comparar o percurso com um curso português concreto.
Dissertação, tese e trabalho final
Para grau correspondente a mestre, pode ser pedida cópia digital:
- da dissertação;
- do trabalho de projeto;
- do relatório de estágio.
Para doutor, pode ser pedida:
- tese defendida;
- ou elementos adequados sobre a investigação quando a tese foi substituída por outros trabalhos, obras ou realizações.
Se o repositório da universidade tem acesso público, guarde também o identificador permanente.
Como pedir documentos à universidade brasileira
Solicite com antecedência:
- diploma definitivo;
- histórico completo;
- declaração de conclusão e colação;
- ementas de todas as disciplinas;
- matriz curricular;
- carga horária total e por componente;
- declaração da escala de notas;
- nota mínima de aprovação;
- duração oficial;
- modalidade presencial ou a distância;
- informação sobre estágio;
- identificação e assinatura verificável;
- versão digital verificável, quando existente.
Peça que nomes e dados sejam idênticos aos do diploma.
Apostila da Haia
Documentos brasileiros destinados ao exterior podem precisar de autenticação pela Apostila da Haia.
Fluxo habitual para documento em papel:
- obtenha o documento oficial;
- confirme assinatura e formato;
- verifique com a instituição portuguesa se exige apostila;
- apostile no Brasil perante autoridade habilitada;
- digitalize documento e apostila juntos;
- guarde o original.
Não apostile impressão de documento eletrónico sem confirmar o procedimento correto. Alguns diplomas digitais possuem validação própria.
Veja o guia de Apostila da Haia.
Tradução
Documentos brasileiros já estão em português e normalmente não exigem tradução.
A DGES esclarece:
- documentos em inglês, francês ou espanhol não precisam de tradução;
- documentos noutras línguas podem precisar de tradução certificada se a entidade competente considerar necessário;
- a tradução pode ser para português ou, se a entidade aceitar, inglês, espanhol ou francês;
- a certificação deve abranger o conteúdo traduzido, não apenas assinaturas.
Confirme antes de contratar. Consulte tradução certificada.
Diploma digital brasileiro
O diploma digital pode facilitar a verificação se possuir:
- assinatura eletrónica válida;
- código ou endereço de validação;
- ficheiro original;
- representação visual;
- dados completos do grau;
- acesso estável ao registo.
Não envie somente uma captura de ecrã. Guarde o XML, PDF e elementos de verificação fornecidos pela universidade, quando aplicável.
A instituição portuguesa decide se o meio apresentado comprova inequivocamente a atribuição.
Divergência de nome
Se o nome do diploma difere do documento atual, prepare:
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento atualizada;
- decisão de alteração de nome;
- documento de identidade anterior, se disponível;
- explicação breve;
- apostila ou tradução quando exigida.
Não altere digitalmente o diploma. Documente a cadeia de nomes.
Veja validade e correção de nomes.
Passo a passo no portal
- aceda ao formulário oficial da DGES;
- selecione o país de emissão;
- indique o grau ou diploma;
- confira modalidades disponíveis;
- escolha o tipo correto;
- selecione DGES ou instituição competente;
- preencha seus dados exatamente;
- carregue os ficheiros solicitados;
- confirme declarações;
- submeta o pedido;
- pague conforme instruções;
- guarde número e comprovativo;
- acompanhe mensagens;
- responda a pedidos de elementos;
- descarregue e valide a certidão final.
Antes de clicar em submeter
Confirme:
- objetivo do pedido;
- tipo de reconhecimento;
- competência da instituição;
- reconhecimento da universidade brasileira;
- elegibilidade no automático;
- existência de precedência;
- lista documental local;
- preço;
- política em caso de desistência;
- formatos de ficheiro;
- necessidade da classificação portuguesa.
Só um pedido por diploma e modalidade
O formulário da DGES informa que, por diploma, só é possível apresentar um pedido para cada tipo:
- um automático;
- um de nível;
- um específico.
Isso torna a escolha inicial relevante. Evite testar instituições aleatoriamente.
Custos
Reconhecimento automático na DGES
Na data desta revisão, a DGES publica:
- 32,20 euros.
O preço pode ser atualizado por tabela de emolumentos.
Nível e específico
Cada instituição pública define seu preço.
O custo total pode incluir:
- emolumento do reconhecimento;
- conversão de classificação;
- certidões adicionais;
- apostilas;
- autenticações;
- envio de documentos;
- tradução, se aplicável;
- segunda via de histórico;
- programas curriculares;
- prova ou diligência académica.
Consulte a tabela oficial, não apenas fóruns.
Pagamento e reembolso
Antes de pagar, verifique:
- momento em que o pedido é considerado iniciado;
- referência e prazo de pagamento;
- identificação que deve constar;
- aceitação de pagamento internacional;
- comprovativo;
- regras de desistência;
- devolução em caso de incompetência ou indeferimento;
- custo de retificação.
Indeferimento não significa automaticamente reembolso.
Prazos legais
Depois de o processo estar completamente instruído:
- automático: máximo de 30 dias;
- nível com precedência: máximo de 30 dias;
- nível sem precedência: máximo de 90 dias;
- específico: máximo de 90 dias.
“Instrução completa” significa que todos os elementos necessários foram entregues e aceitos para análise.
Por que pode demorar mais no calendário
O tempo real pode incluir período anterior à contagem:
- correção do formulário;
- pagamento;
- falta de apostila;
- documento ilegível;
- pedido de ementas;
- validação com universidade brasileira;
- confirmação de precedência;
- tradução;
- formação de júri;
- diligência ou prova;
- suspensão legal do prazo.
Planeje com margem para concurso, matrícula ou contrato.
Acompanhar o pedido
Se enviou à DGES, use os canais informados no processo.
Se escolheu uma instituição, contacte diretamente essa instituição. A DGES esclarece que não acompanha o estado de pedidos entregues a universidades ou politécnicos.
Ao escrever, informe:
- número do processo;
- nome completo;
- grau;
- data de submissão;
- data de pagamento;
- questão concreta;
- documento solicitado, se houver.
Resultado e certidão
Com decisão favorável, é emitida certidão de reconhecimento com número único.
Guarde:
- ficheiro original;
- número único;
- comprovativo de pagamento;
- decisão;
- classificação convertida, se pedida;
- mensagens relevantes.
O número pode ser solicitado em procedimentos administrativos.
Reconhecimento com ou sem classificação
Reconhecer o grau e converter a nota são questões diferentes.
A conversão para a escala portuguesa pode ser útil para:
- concurso;
- candidatura académica;
- bolsa;
- seriação;
- carreira pública.
Confirme se o destinatário exige nota. Se não exigir, talvez não precise pagar ou instruir esse pedido adicional.
Escala portuguesa
Portugal usa escala de 0 a 20 valores no ensino superior.
Menções gerais:
- 10 a 13: Suficiente;
- 14 a 15: Bom;
- 16 a 17: Muito Bom;
- 18 a 20: Excelente.
Isso não autoriza converter uma média brasileira por regra de três improvisada.
Fórmula de conversão
A DGES divulga, para situações aplicáveis:
Cfinal = {[(C - Cmin) / (Cmax - Cmin)] × 10} + 10
Em que:
Cfinalé a classificação portuguesa;Cé a classificação estrangeira;Cminé a nota mínima de aprovação na escala de origem;Cmaxé a nota máxima.
A instituição deve conhecer a escala oficial. Histórico sem nota final ou sem definição de mínimo e máximo pode exigir declaração complementar.
Reconhecimento para estudar
Para candidatura, pergunte à universidade:
- exige reconhecimento formal?
- aceita diploma estrangeiro diretamente?
- precisa de automático, nível ou específico?
- exige nota convertida?
- aceita declaração provisória?
- qual prazo interno?
- exige certificado de disciplinas?
Universidades podem avaliar documentos estrangeiros para admissão sem exigir previamente o mesmo reconhecimento usado para efeitos legais gerais. Não antecipe um procedimento desnecessário.
Reconhecimento para trabalhar
Primeiro descubra se a profissão é regulamentada.
Profissão não regulamentada
O empregador pode decidir:
- aceitar diploma estrangeiro;
- pedir reconhecimento de nível;
- exigir específico;
- avaliar experiência;
- aplicar requisitos internos.
Profissão regulamentada
Há autoridade competente, como ordem ou organismo setorial. Podem ser exigidos:
- reconhecimento académico;
- reconhecimento profissional;
- inscrição;
- prova de conhecimentos;
- estágio;
- experiência;
- idoneidade;
- língua portuguesa;
- seguro;
- documentos profissionais.
Académico e profissional são processos diferentes
Reconhecimento académico
Responde sobre grau, nível e eventualmente área de formação.
Autoridades:
- DGES;
- universidades públicas;
- institutos politécnicos públicos.
Reconhecimento profissional
Responde se a pessoa pode exercer determinada profissão regulamentada.
Autoridades:
- ordem profissional;
- ministério;
- instituto público;
- entidade setorial indicada na lista da DGERT.
Uma certidão académica não substitui a carteira ou inscrição profissional.
Qualificação obtida no Brasil
O Brasil é país terceiro para o regime europeu de reconhecimento profissional.
Quem obteve a qualificação fora da UE, EEE e Suíça deve contactar diretamente a autoridade portuguesa da profissão.
Não presuma que regras de reconhecimento automático europeu se aplicam ao diploma brasileiro.
Profissões que exigem atenção
Consulte a lista oficial para confirmar, especialmente em áreas como:
- medicina;
- enfermagem;
- medicina dentária;
- farmácia;
- psicologia;
- arquitetura;
- engenharia;
- advocacia;
- contabilidade certificada;
- docência;
- profissões de saúde;
- outras atividades reguladas.
A lista e as autoridades podem mudar. Não use esta enumeração como substituta da base da DGERT.
Medicina e saúde
Para áreas da saúde, espere possível análise de:
- formação académica;
- disciplinas clínicas;
- carga prática;
- internato;
- estágio;
- experiência;
- inscrição na ordem;
- prova;
- domínio linguístico;
- idoneidade profissional.
Confirme primeiro com a ordem ou autoridade competente qual reconhecimento académico ela aceita.
Engenharia e arquitetura
O reconhecimento académico pode declarar o grau e área, mas o uso do título profissional e a prática de atos reservados podem depender de:
- inscrição na ordem;
- análise curricular;
- experiência;
- categoria profissional;
- regras específicas da autoridade.
Peça uma lista para qualificações obtidas no Brasil.
Docência
Reconhecer licenciatura brasileira não equivale automaticamente a habilitação profissional para ensinar em Portugal.
Podem importar:
- nível do ensino;
- grupo de recrutamento;
- componentes científicas;
- formação pedagógica;
- prática supervisionada;
- requisitos do concurso;
- reconhecimento profissional.
Confirme com a autoridade educativa e o empregador.
Concurso público
Leia o aviso integralmente e procure:
- grau exigido;
- área de formação;
- classificação;
- prazo de candidatura;
- forma de comprovação;
- aceitação de diploma estrangeiro;
- reconhecimento necessário até a candidatura ou posse;
- inscrição profissional.
Se o aviso exige curso específico, reconhecimento apenas de nível pode não bastar.
Indeferimento ou pedido de elementos
Um pedido pode enfrentar problemas por:
- instituição brasileira não reconhecida;
- grau não comprovado;
- modalidade inadequada;
- entidade portuguesa incompetente;
- documento sem autenticação;
- histórico incompleto;
- ementas insuficientes;
- carga horária incompatível;
- trabalho final ausente;
- falta de resposta;
- diferenças substanciais.
Leia a comunicação e responda apenas ao que foi solicitado, dentro do prazo.
Audiência e recurso
Se houver projeto de decisão desfavorável, podem existir direitos de participação, audiência ou impugnação conforme o procedimento e a lei administrativa.
Faça:
- peça acesso à fundamentação;
- identifique comparações usadas;
- confira prazos;
- apresente documentação objetiva;
- procure apoio jurídico se o impacto for relevante.
Não confunda discordância com erro: o reconhecimento específico envolve avaliação académica especializada.
Erros frequentes
- pedir automático sem verificar elegibilidade;
- chamar todo processo de equivalência;
- escolher nível quando precisa de área específica;
- escolher instituição sem curso comparável;
- pagar antes de ler o regulamento;
- enviar somente diploma sem verificar requisitos;
- esquecer histórico e ementas;
- apostilar cópia inadequada;
- traduzir documentos já em português;
- calcular nota por conta própria;
- acreditar que reconhecimento dá inscrição profissional;
- começar perto do prazo de concurso;
- ignorar e-mails da instituição;
- mandar ficheiros ilegíveis;
- presumir que o caso de um colega cria precedência garantida.
Como reduzir custos
- confirme se o reconhecimento é realmente exigido;
- verifique o automático antes das outras modalidades;
- pesquise precedência;
- compare tabelas oficiais;
- peça todos os documentos de uma vez à universidade;
- não traduza português;
- só apostile o que a entidade exigir;
- digitalize corretamente;
- verifique necessidade de converter nota;
- evite pedido inadequado sem possibilidade de reembolso.
Como montar a pasta digital
Organize ficheiros com nomes claros:
01-diploma-apostilado.pdf;02-historico-apostilado.pdf;03-escala-classificacao.pdf;04-programas-curriculares.pdf;05-carga-horaria-estagios.pdf;06-dissertacao-ou-tese.pdf;07-documento-identidade.pdf;08-alteracao-nome.pdf;09-validacao-digital.txt.
Cuidados:
- leia todas as páginas;
- mantenha apostila junto do documento;
- não corte assinaturas;
- confira orientação;
- respeite tamanho máximo;
- guarde versão original;
- não edite conteúdo.
Checklist para escolher o procedimento
- [ ] Objetivo final definido
- [ ] Destinatário consultado por escrito
- [ ] Ensino superior confirmado
- [ ] Instituição brasileira reconhecida
- [ ] Grau efetivamente atribuído
- [ ] Automático verificado no simulador
- [ ] Deliberação brasileira lida
- [ ] Necessidade de área específica confirmada
- [ ] Profissão regulamentada consultada
- [ ] Autoridade profissional identificada
- [ ] Instituição portuguesa competente selecionada
- [ ] Precedência pesquisada e confirmada
- [ ] Preço e prazo verificados
Checklist de documentos
- [ ] Diploma definitivo
- [ ] Histórico integral
- [ ] Unidades curriculares e notas
- [ ] Classificação final
- [ ] Escala, mínimo e máximo
- [ ] Duração oficial
- [ ] Carga horária total
- [ ] Conteúdos programáticos
- [ ] Estágios e prática comprovados
- [ ] TCC, dissertação ou tese
- [ ] Apostilas exigidas
- [ ] Traduções exigidas
- [ ] Validação do diploma digital
- [ ] Documento de identidade
- [ ] Prova de alteração de nome
- [ ] Ficheiros legíveis
Checklist da submissão
- [ ] País e grau preenchidos corretamente
- [ ] Modalidade correta
- [ ] Entidade correta
- [ ] Dados iguais ao diploma
- [ ] Documentos no formato aceito
- [ ] Pedido de classificação incluído se necessário
- [ ] Declarações conferidas
- [ ] Pagamento efetuado
- [ ] Comprovativo guardado
- [ ] Número do processo guardado
- [ ] Correio eletrónico monitorizado
- [ ] Prazo externo tem margem suficiente
Resumo prático
Para reconhecer diploma brasileiro:
- descubra o que o destinatário exige;
- diferencie reconhecimento académico de profissional;
- teste o automático no formulário da DGES;
- se não servir, escolha nível ou específico;
- selecione instituição pública competente;
- confirme precedência, documentos e preço;
- reúna diploma, histórico e elementos curriculares;
- apostile apenas conforme a exigência;
- submeta online e pague;
- acompanhe pedidos de documentos;
- guarde a certidão e o número único;
- continue o processo na ordem profissional, se aplicável.
O erro mais caro é começar pelo procedimento mais rápido sem verificar se ele produz o documento necessário. A melhor escolha parte da finalidade concreta.
Fontes e próxima revisão
Este guia foi revisto em 15 de agosto de 2026 com informação da DGES, Diário da República, Governo de Portugal e DGERT.
Deliberações, emolumentos, precedências e procedimentos profissionais podem mudar. A próxima revisão está prevista para 14 de setembro de 2026.
Perguntas frequentes
Diploma brasileiro é válido automaticamente em Portugal?
Não. A validade académica legal depende de reconhecimento quando ele é exigido. O reconhecimento automático só se aplica aos graus incluídos nas deliberações oficiais e nas condições indicadas pela DGES.
Quais são os três tipos de reconhecimento?
Automático, de nível e específico. O automático reconhece genericamente um grau elegível; o de nível compara o nível com licenciado, mestre, doutor ou diploma português aplicável; o específico também analisa área, duração e conteúdos.
Graduação brasileira tem reconhecimento automático?
Não se deve assumir que sim. A elegibilidade depende da lista oficial vigente. As deliberações brasileiras conhecidas concentram-se em condições específicas para certos mestrados e doutoramentos; confira sempre o simulador da DGES.
Bacharelado brasileiro corresponde a licenciatura portuguesa?
Pode vir a ser reconhecido ao nível de licenciado, mas a denominação brasileira por si só não cria equivalência automática. A autoridade competente analisa o grau, a instituição e o tipo de reconhecimento pedido.
Licenciatura brasileira para professor é igual à licenciatura portuguesa?
Não necessariamente. No Brasil, licenciatura indica formação docente; em Portugal, licenciado é o grau do primeiro ciclo. Para ensinar, podem existir ainda requisitos profissionais próprios além do reconhecimento académico.
Quanto custa reconhecer o diploma?
O reconhecimento automático diretamente na DGES está divulgado a 32,20 euros. Reconhecimento de nível e específico têm preços definidos por cada instituição pública, por isso devem ser consultados antes da submissão.
Quanto tempo demora?
Automático e nível com precedência têm prazo máximo de 30 dias; nível sem precedência e específico, 90 dias. A contagem começa somente quando o processo está completo e pode ser suspensa nos casos legalmente previstos.
Precisa apostilar o diploma?
A documentação deve comprovar inequivocamente a atribuição e pode precisar de autenticação. Para documentos brasileiros em papel, a Apostila da Haia costuma ser o meio utilizado. Confirme o formato com a entidade escolhida antes de apostilar.
Precisa traduzir documentos brasileiros?
Documentos emitidos em português normalmente não precisam de tradução. A DGES informa que documentos em inglês, francês ou espanhol também são dispensados; outras línguas podem exigir tradução certificada se a entidade considerar necessário.
Precisa enviar o histórico escolar?
No automático, o núcleo é a prova de atribuição do grau. Para nível e específico, a instituição pode pedir histórico com unidades curriculares, notas, duração, carga horária e conteúdos programáticos.
Posso escolher qualquer universidade portuguesa?
Para nível e específico, escolha uma instituição pública competente que confira grau comparável; no específico, ela deve possuir formação na área pertinente. Confirme previamente requisitos, preço e competência.
Posso pedir o reconhecimento morando no Brasil?
Sim. O pedido é submetido online e não exige, em regra, residência em Portugal. Contudo, obtenção de documentos, pagamentos e exigências da instituição devem ser planejados.
Reconhecimento permite exercer medicina, enfermagem ou engenharia?
Não automaticamente. Profissões regulamentadas exigem procedimento perante a autoridade competente, como uma ordem profissional. O reconhecimento académico pode ser necessário, mas não substitui inscrição, provas, estágio ou outros requisitos.
O que é reconhecimento de nível com precedência?
É a aplicação simplificada de decisão anterior válida sobre grau comparável. A pesquisa da DGES é indicativa e a instituição deve confirmar a precedência. O prazo máximo é de 30 dias após o processo estar completo.
Posso fazer mais de um pedido para o mesmo diploma?
O formulário informa que, para cada diploma, só é possível submeter um pedido por cada tipo de reconhecimento. Escolher entidade e modalidade sem planejamento pode gerar custos e atrasos.
Reconhecimento inclui conversão da nota?
A conversão para a escala portuguesa de 0 a 20 pode ser pedida em situações previstas, simultaneamente ou após certos reconhecimentos. Ela não deve ser calculada informalmente sem os dados oficiais da escala de origem.
Fontes
- Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- FAQ - Reconhecimento de graus e diplomas - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Pedir reconhecimento de graus académicos estrangeiros - Governo de Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Decreto-Lei n.º 66/2018 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 33/2019 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 43/2020 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lista de graus para reconhecimento automático - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Deliberação n.º 1068/2019 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Formulário de reconhecimento - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Pesquisa de precedências - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Conversão da classificação final - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Escala de classificação portuguesa - Direção-Geral do Ensino Superior. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Reconhecimento de qualificações profissionais - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lista de profissões regulamentadas - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Qualificações profissionais - Governo de Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
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