
Toda criança nascida em Portugal deve ser registrada, mesmo que os pais sejam estrangeiros. O registo é gratuito, obrigatório e deve ser feito o mais cedo possível no hospital, pelo serviço Nascimento Online ou presencialmente num Registo Civil; se não for feito na maternidade, o prazo é de 20 dias após o nascimento. O assento português não torna automaticamente todo bebé filho de estrangeiros português e também não substitui o registro consular brasileiro quando um dos pais é brasileiro.
- O registo português é obrigatório para todo nascimento ocorrido em Portugal, independentemente da nacionalidade ou situação migratória dos pais.
- O pedido pode ser feito no Nascer Cidadão, online ou em qualquer serviço de Registo Civil; o registo em si é gratuito.
- Pais não casados precisam confirmar a declaração; presencialmente, o pai deve comparecer para estabelecer a paternidade ou fazer perfilhação depois.
- Nacionalidade, Cartão de Cidadão, certidão portuguesa e registro consular brasileiro são atos diferentes e devem ser tratados separadamente.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Registro ou registo de nascimento
No Brasil, escreve-se registro de nascimento. Em Portugal, o termo oficial é registo de nascimento.
Os dois descrevem o ato que cria o assento civil com informações como:
- nome da criança;
- data e hora do nascimento;
- naturalidade;
- filiação;
- identificação dos pais;
- nomes dos avós;
- sexo indicado no registo;
- elementos administrativos do assento.
O assento é a base para certidões e, quando a criança é portuguesa, para o Cartão de Cidadão.
Quem precisa registrar
Toda criança nascida em Portugal deve ser registrada, mesmo se:
- os pais forem brasileiros ou de outra nacionalidade;
- os pais não forem casados;
- um dos pais estiver ausente;
- os pais estiverem como turistas;
- os pais ainda não tiverem autorização de residência;
- o parto ocorrer em casa;
- a criança não tiver direito imediato à nacionalidade portuguesa.
Registo civil e regularidade migratória dos pais são matérias diferentes.
Prazo obrigatório
O registo deve ser feito o mais cedo possível, de preferência no hospital ou maternidade.
Se não for possível, deve ser solicitado:
- online; ou
- presencialmente em qualquer serviço de Registo Civil;
- dentro dos 20 dias após o nascimento.
Não espere emissão de passaporte dos pais, título da AIMA ou alta de outro procedimento para cumprir o prazo.
Se o prazo já passou
Procure imediatamente um Registo Civil.
Leve:
- declaração da maternidade ou prova do parto;
- documentos dos pais;
- explicação do atraso;
- documentos de filiação;
- outros elementos que o conservador solicitar.
O atraso não significa que a criança ficará sem registo, mas pode exigir verificações adicionais.
Três formas de fazer
Nascer Cidadão no hospital
É geralmente o caminho mais simples.
No balcão da maternidade, é possível:
- declarar o nascimento;
- definir nome e naturalidade;
- estabelecer filiação;
- obter a certidão;
- pedir o primeiro Cartão de Cidadão, quando cabível.
Leve os documentos de identificação dos pais e confirme se a unidade possui balcão ativo.
Nascimento Online
O serviço atende recém-nascidos até um ano nas condições publicadas.
Para entrar, use:
- Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, se português;
- Chave Móvel Digital criada com passaporte eletrónico, se estrangeiro elegível;
- autenticação europeia eIDAS, quando disponível.
No formulário, informe:
- nomes completos de pais e avós;
- identificação do segundo progenitor;
- nome da criança;
- data, hora e local;
- maternidade ou hospital;
- dados estatísticos do parto e agregado;
- opção pelo primeiro Cartão de Cidadão, se aplicável.
Anexe:
- comprovativo de nascimento da unidade de saúde;
- fotografia do bebé em JPEG, se pedir Cartão de Cidadão;
- demais documentos indicados pelo sistema.
Registo Civil presencial
Pode ser pedido em qualquer serviço de Registo Civil, independentemente da morada.
Considere agendar pelo SIGA e leve:
- declaração do hospital;
- identificação dos pais;
- dados dos avós;
- nome escolhido;
- informação da maternidade;
- documentos especiais de filiação ou guarda.
Quem pode declarar
O pedido presencial pode ser apresentado por:
- mãe ou pai;
- pessoa autorizada por escrito pelos progenitores;
- parente mais próximo que conheça o nascimento;
- diretor, administrador ou funcionário designado da unidade de saúde.
O canal online é estruturado para os progenitores.
Pais casados entre si
No pedido online, qualquer um pode submeter a declaração.
Prepare:
- identificação de ambos;
- dados do casamento;
- nomes completos dos avós;
- comprovativo do nascimento;
- contacto e email atualizados.
Se o casamento estrangeiro ainda não estiver refletido nos registos relevantes, leve a certidão correspondente e confirme se será necessária transcrição, apostila ou tradução.
Pais não casados
No pedido online:
- um progenitor envia a declaração;
- o outro recebe email;
- o segundo progenitor autentica-se;
- confirma os dados e a filiação.
No pedido presencial, o pai deve comparecer para assumir a paternidade. Caso não compareça, a criança pode ser registrada e a perfilhação tratada posteriormente.
Não confunda:
- indicação informal do nome do pai;
- estabelecimento jurídico da filiação;
- guarda;
- responsabilidade parental.
São temas relacionados, mas não idênticos.
Perfilhação posterior
Perfilhação é o reconhecimento voluntário da paternidade quando ela não foi estabelecida no nascimento.
Pode exigir:
- documento de identificação;
- dados do assento da criança;
- consentimentos previstos para a idade e situação;
- análise de impedimentos legais.
A página oficial informa que não pode perfilhar quem:
- tem menos de 16 anos;
- está impedido por decisão no regime do maior acompanhado;
- apresenta perturbação mental notória no momento do ato.
Quando um progenitor está ausente, faleceu ou é desconhecido
No serviço online, o outro progenitor pode apresentar sozinho quando o segundo é desconhecido ou falecido.
Prepare, conforme o caso:
- certidão de óbito;
- prova de identidade;
- decisão de guarda;
- explicação da impossibilidade;
- dados conhecidos do outro progenitor.
O registo da criança não deve ser adiado apenas pela ausência de um progenitor.
Documentos dos pais estrangeiros
Leve documentos válidos e legíveis, como:
- passaporte;
- cartão de residência;
- Cartão de Cidadão europeu;
- certidão de nascimento, quando necessária;
- certidão de casamento;
- documento com grafia completa dos nomes;
- comprovativo de morada ou residência, se relevante à nacionalidade.
Se houver divergência entre passaporte e certidão, esclareça antes de concluir o assento.
Como escolher o nome
Em regra, o nome pode ter:
- até dois nomes próprios;
- até quatro apelidos;
- no máximo seis vocábulos simples ou compostos.
Os apelidos podem vir:
- de ambos os pais;
- apenas de um dos pais;
- de ascendentes, quando a ligação familiar for demonstrada.
Nomes brasileiros e estrangeiros
O nome próprio estrangeiro na forma original pode ser admitido quando:
- a criança nasceu no estrangeiro;
- possui outra nacionalidade além da portuguesa;
- um dos progenitores é estrangeiro;
- um progenitor possui também outra nacionalidade.
Isso é especialmente importante para famílias brasileiras que desejam preservar grafia e composição compatíveis com documentos do Brasil.
Se houver dúvida, peça esclarecimento ao conservador antes de finalizar. Corrigir depois pode exigir processo próprio.
Naturalidade da criança
No registo, pode ser indicada, conforme a regra aplicável:
- freguesia e concelho da maternidade ou hospital; ou
- freguesia e concelho da residência habitual da mãe.
Naturalidade não é o mesmo que:
- nacionalidade;
- morada atual;
- local de residência dos pais;
- cidadania.
Parto em casa
Informe expressamente que o nascimento ocorreu em casa.
O Registo Civil pode solicitar elementos para comprovar:
- ocorrência do parto;
- identidade da mãe e da criança;
- data, hora e local;
- acompanhamento médico ou de parteira;
- filiação.
Se agendar por email, mencione o parto domiciliar já no pedido de marcação.
Maternidade de substituição
Existe procedimento próprio.
Podem pedir:
- pais beneficiários;
- pai biológico, conforme o caso.
Além da declaração hospitalar, são necessários documentos que comprovem:
- autorização do procedimento;
- vínculo genético exigido;
- consentimentos;
- filiação dos pais beneficiários.
Não utilize o fluxo comum sem informar a situação.
Quanto custa
O registo do nascimento é gratuito.
Também pode ser gratuito:
- primeiro Cartão de Cidadão de criança até um ano, no fluxo elegível;
- certidão inicial enviada após o registo online, conforme o serviço.
Podem gerar custo posterior:
- certidão online adicional: 10 euros;
- certidão em papel para Segurança Social ou abono: 10 euros;
- certidão em papel para outros fins: 20 euros;
- traduções;
- apostilas;
- retificações não abrangidas por gratuidade;
- documentos brasileiros.
O que é recebido depois
No fluxo online concluído, o serviço informa o envio de:
- certidão de nascimento em papel por correio;
- cópia do registo em PDF por email;
- primeiro Cartão de Cidadão por correio para morada em Portugal, quando solicitado e cabível.
Confira imediatamente:
- nome e grafia;
- data e hora;
- filiação;
- avós;
- naturalidade;
- demais dados pessoais.
Certidão de nascimento depois do registo
Certidão online
Pode ser pedida no Civil Online:
- com ou sem autenticação;
- mediante pagamento de 10 euros;
- com código de consulta válido por seis meses.
Entregar o código equivale a entregar a certidão em papel durante a validade.
Certidão em papel
Pode ser pedida:
- em qualquer Conservatória do Registo Civil;
- numa Loja de Cidadão;
- num Espaço Registos;
- num consulado português no estrangeiro;
- por correio a uma conservatória.
Qualquer pessoa pode pedir certidão comum de terceiro, salvo restrições especiais, como adoção ou alteração de sexo e nome.
Cartão de Cidadão do bebé
O Cartão de Cidadão só é emitido quando a criança possui nacionalidade portuguesa.
No Nascimento Online, assinale a opção e anexe fotografia adequada.
O primeiro cartão é gratuito para criança até um ano no fluxo publicado.
O Cartão de Cidadão reúne números de identificação, mas não substitui:
- passaporte para viagens fora das condições aceitas;
- inscrição consular brasileira;
- autorização de viagem de menor;
- título de residência de criança estrangeira.
Nascer em Portugal dá nacionalidade portuguesa
Não automaticamente em toda situação.
O registo do nascimento é obrigatório para todos; a atribuição ou aquisição da nacionalidade depende da Lei da Nacionalidade.
Desde 19 de maio de 2026, a Lei Orgânica n.º 1/2026 alterou condições importantes.
Nacionalidade originária no nascimento
Entre as hipóteses legais atuais, o filho de estrangeiros nascido em Portugal pode ser português originário mediante declaração quando:
- nenhum progenitor está ao serviço do respetivo Estado; e
- no momento do nascimento, um progenitor reside legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos;
- são cumpridos os demais requisitos aplicáveis.
Leve prova da residência legal do progenitor já no registo ou procure o Balcão da Nacionalidade.
Menor nascido em Portugal
O portal Justiça também informa procedimento para menor filho de estrangeiros quando ocorre uma das situações:
- mãe ou pai teve residência em Portugal nos últimos cinco anos, com ou sem título; ou
- mãe ou pai reside legalmente em Portugal; ou
- o menor frequentou pelo menos um ano de educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional em Portugal.
Esse é um pedido de nacionalidade próprio, diferente do simples assento de nascimento. Como os portais oficiais ainda podem refletir fases de atualização regulatória, confirme o enquadramento vigente antes de protocolar.
Filho de português nascido fora de Portugal
Quando um dos pais é português, o nascimento ocorrido no estrangeiro pode ser inscrito no registo português e a nacionalidade originária pode ser declarada.
O serviço online é oferecido para criança com menos de um ano nas condições e países indicados.
Em geral, exige:
- um progenitor português;
- autenticação dos dois progenitores;
- comprovativo do nascimento emitido pela unidade de saúde;
- registo de nascimento local;
- fotografia;
- formulário multilingue ou tradução certificada quando necessária;
- declaração de vontade relativa à nacionalidade.
Para nascimento ocorrido há mais de um ano no estrangeiro, o procedimento é presencial e sujeito a verificações especiais.
Filho de brasileiro nascido em Portugal
O registo português é obrigatório porque o nascimento aconteceu em Portugal.
Além dele, a família deve analisar o registro consular brasileiro.
Para que serve o registro consular brasileiro
O posto consular pode lavrar o nascimento do filho de pai brasileiro ou mãe brasileira ocorrido no exterior.
Esse registro:
- formaliza a nacionalidade brasileira nata pela via consular;
- permite avançar para documentos brasileiros;
- não substitui o assento português;
- só pode existir se não houver registro anterior em outro consulado ou cartório brasileiro.
Documentos normalmente analisados pelo consulado
Confirme a lista do Consulado-Geral do Brasil competente, mas prepare:
- certidão portuguesa de nascimento;
- documento brasileiro do pai ou mãe brasileira;
- documento do outro progenitor;
- certidão de casamento, se houver;
- formulário consular;
- documentos originais e cópias;
- prova de alteração de nome, quando aplicável.
Transcrição no Brasil
Para produzir plenamente efeitos no Brasil, a certidão consular deve ser transcrita:
- no Cartório do 1.º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado no Brasil; ou
- no 1.º Ofício do Distrito Federal, se não houver domicílio no Brasil.
Não faça duplo registro consular ou civil brasileiro do mesmo nascimento.
Criança estrangeira e residência em Portugal
O assento português não equivale a autorização de residência.
Se a criança não for portuguesa, verifique o regime adequado:
- cartão de familiar de cidadão europeu;
- reagrupamento familiar;
- autorização vinculada aos pais;
- regime CPLP;
- outro título aplicável.
Também organize:
- passaporte da criança;
- NIF, quando necessário;
- número de utente;
- Segurança Social;
- inscrição consular;
- vacinação e pediatria.
Apostila e tradução
Documentos portugueses para uso no Brasil podem precisar de apostila, salvo procedimento que aceite verificação direta ou regra específica.
Documentos estrangeiros para o registo português podem exigir:
- apostila da Haia;
- legalização consular;
- formulário multilingue;
- tradução certificada.
Documentos em inglês, francês ou espanhol podem ter tratamento facilitado no serviço online indicado, mas confirme o documento e o canal.
Corrigir erro no assento
Confira tudo antes de finalizar.
Se houver erro:
- identifique se foi erro de transcrição ou informação declarada;
- reúna passaportes e certidões que provem o correto;
- peça retificação no Registo Civil;
- solicite decisão por escrito se houver recusa;
- atualize Cartão de Cidadão e outros documentos depois.
Erros frequentes incluem:
- nome sem acento ou com grafia diferente;
- sobrenome omitido;
- nome da mãe divergente após casamento;
- avós incompletos;
- naturalidade escolhida incorretamente;
- filiação não estabelecida;
- data ou hora incorreta.
Situações especiais
Procure o Registo Civil antes do pedido quando houver:
- parto domiciliar;
- nascimento durante viagem;
- criança encontrada ou maternidade desconhecida;
- progenitor menor;
- adoção;
- reprodução assistida com questões de filiação;
- maternidade de substituição;
- documentos sem nome completo;
- casamento ou divórcio estrangeiro não transcrito;
- suspeita de duplicidade de registo;
- nascimento antigo sem assento.
Erros mais comuns
- pensar que filho de estrangeiros não precisa de registo português;
- esperar 20 dias sem necessidade;
- confundir nascimento em Portugal com nacionalidade automática;
- não fazer a confirmação do segundo progenitor;
- registrar sem estabelecer paternidade e esquecer a perfilhação;
- escolher o nome sem conferir a grafia brasileira;
- confundir naturalidade com nacionalidade;
- não revisar o assento;
- pensar que Cartão de Cidadão é emitido para toda criança nascida no país;
- esquecer a residência da criança estrangeira;
- não fazer o registro consular brasileiro;
- criar registro brasileiro duplicado;
- perder o código da certidão online;
- apostilar sem verificar se o órgão realmente exige.
Checklist antes do nascimento
- [ ] Confirmei documentos válidos dos pais.
- [ ] Conferi a grafia dos nomes e avós.
- [ ] Escolhi possíveis nomes da criança.
- [ ] Verifiquei o balcão Nascer Cidadão.
- [ ] Ativei Chave Móvel Digital, se usarei o serviço online.
- [ ] Analisei nacionalidade portuguesa e brasileira.
- [ ] Organizei casamento, filiação e guarda.
Checklist para registrar
- [ ] Tenho a declaração do hospital.
- [ ] Estou dentro dos 20 dias.
- [ ] Tenho identificação dos pais.
- [ ] Tenho os nomes completos dos avós.
- [ ] Defini nome e naturalidade.
- [ ] O segundo progenitor poderá confirmar.
- [ ] Informei parto em casa, se aplicável.
- [ ] Pedi o primeiro Cartão de Cidadão, se cabível.
- [ ] Guardei protocolo e emails.
Checklist ao receber o assento
- [ ] Conferi nome e apelidos.
- [ ] Conferi nascimento e naturalidade.
- [ ] Conferi filiação e avós.
- [ ] Guardei PDF e certidão.
- [ ] Pedi correção imediatamente se necessário.
- [ ] Organizei passaporte e residência da criança.
- [ ] Organizei o registro consular brasileiro.
- [ ] Arquivei provas de residência dos pais para nacionalidade.
Fontes e atualização
Este guia usa serviços atualizados do Governo de Portugal, Justiça, IRN, Diário da República e Governo do Brasil.
Antes do pedido:
- confirme o canal e autenticação;
- não perca o prazo de 20 dias;
- separe registo, certidão, nacionalidade e residência;
- confira a Lei da Nacionalidade vigente;
- valide a lista do consulado brasileiro competente;
- preserve todos os comprovativos.
Perguntas frequentes
Todo bebé nascido em Portugal precisa ser registrado?
Sim. O registo é obrigatório mesmo quando ambos os pais são estrangeiros, estão como turistas ou ainda não possuem título de residência.
Qual é o prazo para registrar o nascimento?
O ideal é registrar logo na maternidade. Se isso não for possível, o pedido deve ser feito online ou num Registo Civil nos 20 dias seguintes ao nascimento.
Quanto custa o registro de nascimento?
O registo do nascimento é gratuito. O primeiro Cartão de Cidadão também é gratuito para criança até um ano quando pedido no fluxo elegível.
Onde o nascimento pode ser registrado?
No balcão Nascer Cidadão da maternidade, pelo serviço Nascimento Online ou presencialmente em qualquer serviço de Registo Civil.
Pais estrangeiros podem fazer o pedido online?
Podem se conseguirem autenticar com Chave Móvel Digital criada por passaporte eletrónico ou autenticação europeia eIDAS, conforme o canal oficial.
Os pais precisam ser casados?
Não. Online, um progenitor submete e o outro confirma por email. Presencialmente, o pai não casado deve comparecer para assumir a paternidade ou fazer perfilhação posteriormente.
Nascer em Portugal torna a criança portuguesa automaticamente?
Não em todos os casos. A nacionalidade depende das condições vigentes, da situação dos pais e, em algumas hipóteses, de declaração ou processo próprio.
Filho de brasileiros precisa também de registro brasileiro?
Para assegurar a nacionalidade e documentação brasileiras pela via consular, o nascimento pode ser registrado no posto consular brasileiro competente. Esse ato é diferente do registo português.
Qual nome a criança pode receber?
Em regra, até dois nomes próprios e quatro apelidos. Nomes estrangeiros na forma original são admitidos em situações como progenitor estrangeiro ou criança com outra nacionalidade.
Pode escolher a naturalidade pela residência da mãe?
A declaração permite indicar a freguesia e o concelho da maternidade ou hospital, ou a residência habitual da mãe, conforme as regras do registo.
Como registrar nascimento ocorrido em casa?
O parto domiciliar deve ser comunicado expressamente ao serviço de registo, que indicará a comprovação e as diligências necessárias.
Como obter uma certidão depois?
A certidão pode ser pedida no Civil Online ou em papel em Registo Civil, Loja de Cidadão ou Espaço Registos. A certidão online custa 10 euros e vale por código durante seis meses.
É possível corrigir erro no assento?
Sim, mas o procedimento depende do tipo de erro. Confira o registo imediatamente e peça retificação ao Registo Civil com documentos que comprovem os dados corretos.
O registro brasileiro substitui o português?
Não. Nascimento ocorrido em Portugal deve ser registrado no sistema português; o registro consular brasileiro produz efeitos próprios para o Brasil.
Fontes
- Registar um nascimento - Governo de Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Registar nascimento - Justiça.gov.pt. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Nascer Cidadão - Justiça.gov.pt. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Composição do nome - Instituto dos Registos e do Notariado. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Pedir certidão de nascimento - Justiça.gov.pt. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Nacionalidade para menor nascido em Portugal, filho de estrangeiros - Justiça.gov.pt. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei Orgânica n.º 1/2026 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei da Nacionalidade consolidada - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Registrar nascimento no exterior - Governo do Brasil. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Código do Registo Civil consolidado - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
