
A transcrição de casamento insere no registo civil português o casamento celebrado perante autoridade estrangeira quando pelo menos um dos cônjuges é português. Pode ser pedida a qualquer momento por qualquer interessado, num consulado português ou num Registo Civil em Portugal. Em regra, exige certidão estrangeira de casamento, identificação do casal, certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro e convenção antenupcial ou acordo de escolha da lei, se existirem. O custo-base oficial é de 120 euros.
- A transcrição não celebra um novo casamento: ela reproduz no registo português um casamento válido realizado no exterior.
- O procedimento é necessário quando cidadão português casou perante autoridade estrangeira; casamento celebrado no consulado português já nasce no registo nacional.
- Certidões brasileiras devem estar completas, legíveis e, conforme o canal, apostiladas; documentos em português não precisam de tradução.
- Transcrição portuguesa, registro consular brasileiro, nacionalidade do cônjuge e atualização do Cartão de Cidadão são procedimentos diferentes.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é a transcrição de casamento
Transcrever é inserir no registo civil português o casamento que já foi validamente celebrado perante autoridade de outro país.
Na prática, o Registo Civil português cria um assento com base na certidão estrangeira.
A transcrição:
- não realiza novo casamento;
- não muda a data original da celebração;
- não exige nova cerimónia;
- não cria automaticamente nacionalidade;
- não substitui o registro brasileiro;
- torna o casamento visível no sistema civil português.
Quem precisa transcrever
O procedimento é destinado ao casamento celebrado no estrangeiro quando:
- um cônjuge já era português; ou
- ambos eram portugueses; ou
- a nacionalidade portuguesa foi atribuída com efeitos originários e o casamento anterior precisa ingressar no registo; ou
- o serviço de nacionalidade ou registo determina a atualização prévia do estado civil.
O casamento pode ter sido celebrado perante:
- cartório civil brasileiro;
- autoridade civil de outro país;
- autoridade religiosa com efeitos civis reconhecidos pela lei local.
Quando não é necessária
Em regra, não é necessária nova transcrição quando:
- o casamento foi celebrado perante agente consular português;
- já existe assento português do mesmo casamento;
- nenhum cônjuge é português e não existe outro fundamento para ingresso no registo português;
- o documento apresentado é apenas união estável, união de facto ou parceria sem equivalência a casamento.
Antes de protocolar, peça uma certidão portuguesa ou consulte o assento do português para evitar duplicidade.
É obrigatório atualizar o estado civil
Os factos de estado civil ocorridos no estrangeiro e respeitantes a cidadão português devem ingressar no registo civil português.
Sem a transcrição, o sistema pode continuar mostrando o cidadão como:
- solteiro;
- divorciado;
- viúvo;
- casado com pessoa anterior.
Isso pode bloquear ou atrasar:
- nacionalidade do cônjuge;
- nascimento e nacionalidade de filhos;
- Cartão de Cidadão;
- passaporte;
- herança;
- compra e venda de imóvel;
- crédito bancário;
- reagrupamento ou cartão familiar;
- novo casamento;
- divórcio em Portugal.
Existe prazo
O serviço oficial informa que a transcrição pode ser pedida a qualquer momento depois da celebração.
Mesmo sem prazo curto, faça o quanto antes para:
- manter o estado civil correto;
- evitar certidões vencidas operacionalmente;
- reduzir divergências de nome;
- organizar processos de filhos e cônjuge;
- permitir futuros averbamentos.
Quem pode pedir
O Código do Registo Civil permite que a transcrição seja requerida por qualquer interessado.
Isso pode incluir:
- cônjuge português;
- cônjuge estrangeiro;
- filho ou herdeiro com interesse legítimo;
- procurador com poderes adequados;
- representante legal;
- outro interessado aceito pelo serviço.
O balcão pode exigir prova do interesse e assinatura reconhecida quando o pedido não é apresentado pessoalmente.
Onde fazer
Em Portugal
Pode ser solicitada num serviço de Registo Civil.
Antes de ir:
- verifique atendimento por marcação;
- consulte o SIGA;
- confirme meio de pagamento;
- pergunte se aceitam envio postal;
- confirme o formato das certidões.
No exterior
Pode ser pedida no posto consular português competente.
No portal de agendamento, selecione:
- categoria Registo civil;
- ato Registo de casamento.
Se a opção não estiver disponível, contacte o posto por email.
Consulado ou conservatória
Os dois canais produzem o registo português, mas podem diferir em:
- formulário;
- agendamento;
- entrega presencial ou postal;
- moeda e forma de pagamento;
- reconhecimento de assinatura;
- exigência operacional de certidão recente;
- tempo de processamento.
Siga a lista do canal onde apresentará o pedido.
Documentos essenciais
Prepare:
- requerimento de transcrição;
- certidão estrangeira de casamento;
- identificação dos dois cônjuges;
- dados do assento de nascimento do português;
- certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
- convenção antenupcial, se existiu;
- acordo de escolha da lei aplicável, se existiu;
- procuração, se houver representante;
- comprovativo do pagamento;
- documentos de casamentos anteriores;
- prova da alteração de nome, quando não estiver clara.
O serviço pode pedir documentos adicionais para confirmar validade, filiação, estado civil anterior ou regime de bens.
Certidão brasileira de casamento
Para casamento celebrado no Brasil, prefira certidão:
- em inteiro teor;
- emitida pelo cartório competente;
- com dados completos dos cônjuges;
- com data e local da celebração;
- com regime de bens;
- com mudança de nome;
- com averbações posteriores;
- legível e sem divergências.
Alguns canais especificam certidão por cópia reprográfica; outros aceitam inteiro teor digitado. Confirme antes de pedir a via.
Certidão recente
A lei central nem sempre fixa prazo único de emissão para toda transcrição, mas consulados e conservatórias podem exigir certidão atualizada para verificar:
- inexistência de divórcio;
- averbações;
- nome atual;
- regime de bens;
- integridade do assento.
Não confunda validade jurídica do assento com prazo operacional da via apresentada.
Apostila da Haia
Em regra, a certidão brasileira destinada ao Registo Civil português deve ser apostilada no Brasil.
A apostila:
- confirma origem e assinatura da autoridade;
- não valida o conteúdo material;
- não corrige erros;
- não substitui certidão completa;
- deve ser emitida por autoridade habilitada no país de origem.
Também podem precisar de apostila:
- certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
- pacto antenupcial;
- procuração brasileira;
- sentença ou certidão de divórcio;
- documento complementar emitido no Brasil.
Tradução certificada
Documento em português não precisa de tradução para uso em Portugal.
Documento em outro idioma pode exigir tradução certificada, exceto quando:
- está em modelo internacional aceito;
- existe dispensa legal aplicável;
- o serviço aceita o idioma indicado.
O portal oficial menciona dispensa operacional para documentos em português, inglês, francês ou espanhol no canal descrito. Confirme a conservatória, pois documento complexo pode exigir tradução para análise segura.
Documento do cônjuge português
Prepare:
- Cartão de Cidadão ou passaporte português;
- nome completo;
- data e local de nascimento;
- nome dos pais;
- conservatória, ano e número do assento, se souber;
- certidão portuguesa, se pedida.
O serviço costuma localizar o assento eletronicamente. Divergência de grafia, nascimento antigo ou assento consular pode exigir certidão.
Certidão do cônjuge estrangeiro
A orientação oficial exige certidão de nascimento do cônjuge que não é português.
Para brasileiro, prepare:
- certidão de nascimento em inteiro teor;
- emissão recente se o canal exigir;
- Apostila da Haia;
- averbações de casamento, divórcio ou alteração de nome;
- filiação completa.
Se o cônjuge já foi casado, uma certidão de nascimento sem averbações pode ser insuficiente.
Convenção ou pacto antenupcial
Se o casal assinou pacto antes do casamento, apresente:
- certidão ou cópia autenticada do instrumento;
- apostila, quando estrangeiro;
- tradução certificada, se necessária;
- prova do registo do pacto;
- certidão de casamento que mencione o regime.
Os custos oficiais podem incluir:
- 100 euros para convenção com regime-tipo português;
- 160 euros para regime atípico;
- 30 euros para registo de convenção feita perante outra entidade.
Esses valores não são automaticamente somados em todo caso estrangeiro. O conservador define o ato necessário.
Acordo de escolha da lei aplicável
Casais internacionais podem ter acordo escrito escolhendo a lei aplicável ao regime de bens, especialmente no contexto do Regulamento Europeu 2016/1103.
Se existir, entregue:
- cópia autenticada;
- apostila ou legalização aplicável;
- tradução, se necessária;
- informação sobre data e forma do acordo.
Não omita o acordo, pois ele pode alterar a forma como o regime patrimonial será refletido.
Regime de bens
A certidão e o pacto devem permitir identificar:
- regime escolhido;
- regime legal aplicado na falta de escolha;
- existência de pacto;
- lei aplicável;
- data da convenção.
No Brasil, regimes comuns incluem:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal;
- separação convencional;
- separação obrigatória;
- participação final nos aquestos.
Não traduza automaticamente “comunhão parcial” como “comunhão de adquiridos” sem análise. Os regimes podem ser semelhantes, mas pertencem a sistemas jurídicos diferentes.
Casamentos anteriores
O estado civil anterior deve estar correto no registo português.
Divórcio anterior em Portugal
Confirme se já está averbado no assento de nascimento português.
Divórcio decidido no Brasil
Uma decisão estrangeira pode precisar de revisão e confirmação por Tribunal da Relação em Portugal antes do averbamento, salvo regra europeia ou internacional que permita reconhecimento diferente.
Prepare:
- sentença integral;
- trânsito em julgado;
- certidão do casamento anterior;
- apostilas;
- processo judicial português, quando necessário.
Viuvez
Prepare:
- certidão de casamento anterior;
- certidão de óbito;
- apostila e tradução aplicáveis;
- assento português atualizado.
Não tente transcrever um segundo casamento enquanto o primeiro ainda aparece vigente.
Alteração de nome pelo casamento
A certidão estrangeira deve mostrar claramente:
- nome anterior;
- nome adotado após o casamento;
- grafia e ordem dos apelidos.
Depois da transcrição, atualize conforme necessário:
- Cartão de Cidadão;
- passaporte português;
- NIF e Finanças;
- Segurança Social;
- SNS;
- banco;
- carta de condução;
- AIMA;
- empregador;
- documentos brasileiros.
A transcrição não reemite automaticamente todos os documentos.
Casamento homoafetivo
Portugal admite casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Um casamento estrangeiro válido pode ser transcrito, sujeito à análise de:
- validade segundo a lei do local;
- capacidade dos cônjuges;
- inexistência de impedimento;
- autenticidade dos documentos;
- ordem pública internacional portuguesa.
Não trate união civil ou parceria registrada como casamento sem verificar a natureza jurídica do ato estrangeiro.
Casamento religioso no exterior
Pode ser transcrito quando o casamento religioso produz efeitos civis segundo a lei do país onde ocorreu.
Prepare:
- assento ou certidão oficial reconhecida pelo Estado;
- prova dos efeitos civis;
- identificação da autoridade;
- registo civil local, se existir.
Certificado emitido apenas pela igreja, sem efeitos civis, pode não bastar.
Casamento por procuração
Se o casamento estrangeiro foi celebrado por procuração, apresente:
- certidão de casamento;
- procuração usada na cerimónia;
- prova de validade e poderes especiais;
- apostila ou legalização;
- tradução, se necessária.
O conservador verificará a validade conforme as leis aplicáveis.
Casamento antes da nacionalidade portuguesa
É comum um brasileiro casar e só depois obter nacionalidade portuguesa.
Analise:
- se a nacionalidade foi atribuída como originária;
- data em que o assento português foi criado;
- estado civil lançado no processo;
- necessidade de transcrever o casamento;
- existência de filhos;
- casamento anterior.
Em nacionalidade originária, a qualidade de português produz efeitos desde o nascimento, tornando necessária a atualização da cadeia civil.
Efeitos para filhos
A transcrição pode ser importante para:
- estabelecer corretamente a filiação no sistema português;
- instruir nascimento de filho no estrangeiro;
- nacionalidade portuguesa dos filhos;
- demonstrar casamento dos pais na data do nascimento;
- corrigir apelidos e estado civil.
Mas a transcrição não concede automaticamente nacionalidade ao filho. Cada nascimento precisa do seu próprio registo ou processo.
Nacionalidade portuguesa do cônjuge
A transcrição não concede nacionalidade.
Ela pode ser necessária para provar:
- existência do casamento;
- data da celebração;
- duração do vínculo;
- identidade do cônjuge português;
- continuidade do casamento.
Depois, o cônjuge segue o processo de nacionalidade aplicável, com regras atuais sobre duração, ligação, impedimentos e documentos.
Não prometa aprovação apenas porque o casamento foi transcrito.
Residência e cartão de familiar
A transcrição também pode ajudar em:
- cartão de residência de familiar de cidadão europeu;
- reagrupamento familiar;
- visto de familiar;
- prova de vínculo perante AIMA;
- direitos sucessórios e fiscais.
O protocolo de transcrição não substitui automaticamente certidão de casamento nem documento migratório.
Quanto custa
O Regulamento Emolumentar indica:
- processo e registo de casamento: 120 euros;
- registo de convenção feita por outra entidade: 30 euros;
- retificação simples não imputável ao serviço: 40 euros;
- certidão portuguesa online posterior: 10 euros;
- certidão portuguesa em papel para fins gerais: 20 euros.
Também podem existir custos de:
- certidões brasileiras;
- Apostila da Haia;
- reconhecimento de assinatura;
- procuração;
- tradução;
- correio;
- processo de revisão de sentença estrangeira;
- atualização de documentos.
No consulado, o pagamento pode ser convertido para moeda local conforme a tabela consular.
Quanto tempo demora
As páginas centrais não prometem prazo único para toda conservatória ou consulado.
O tempo depende de:
- canal escolhido;
- volume do serviço;
- localização do assento português;
- qualidade das certidões;
- pacto antenupcial;
- casamento anterior;
- divergências de nome;
- necessidade de diligências;
- pagamento correto.
Peça protocolo e acompanhe pelo canal onde apresentou.
Passo a passo
- confirme se já existe assento português;
- identifique o cônjuge português;
- escolha consulado ou Registo Civil;
- confira a lista específica do canal;
- peça certidão brasileira completa;
- apostile no Brasil;
- obtenha nascimento do cônjuge estrangeiro;
- reúna pacto e lei aplicável;
- resolva casamento anterior;
- preencha o requerimento;
- reconheça assinatura se exigido;
- pague a taxa correta;
- protocole e guarde cópia;
- acompanhe exigências;
- peça certidão portuguesa ao concluir;
- atualize os documentos do casal.
Pedido por procuração ou correio
Alguns serviços aceitam representante ou envio postal.
Prepare:
- procuração com poderes para promover a transcrição;
- assinatura reconhecida;
- apostila se emitida fora de Portugal;
- identificação do procurador;
- requerimento original;
- comprovativo de pagamento;
- envelope ou instrução de devolução, se exigido.
Nunca envie documentos originais sem confirmar endereço, método de devolução e rastreio.
Depois da conclusão
Peça uma certidão portuguesa de casamento.
Civil Online
A certidão online:
- custa 10 euros;
- fornece código válido por seis meses;
- pode ser pedida com ou sem autenticação;
- equivale à certidão em papel durante a validade do código.
Certidão em papel
Pode ser pedida:
- no Registo Civil;
- Loja de Cidadão;
- Espaço Registos;
- consulado português;
- por correio.
Confira:
- nomes;
- data e local;
- modalidade;
- regime de bens;
- convenção antenupcial;
- averbamentos.
Corrigir erros
Se a transcrição contiver erro:
- compare com a certidão estrangeira;
- identifique se o erro veio do documento ou do serviço;
- reúna prova correta;
- peça retificação;
- atualize certidões e documentos depois.
Retificação por erro imputável ao serviço é tratada de forma diferente daquela causada por documento ou declaração incorreta.
Transcrição portuguesa e registro brasileiro
São procedimentos independentes.
Em Portugal
Serve para atualizar o estado civil do cidadão português.
No Brasil
O casamento celebrado no exterior envolvendo brasileiro deve ser registrado no consulado brasileiro ou trasladado no Brasil para produzir plenamente os efeitos documentais brasileiros.
Depois do registro consular brasileiro, a certidão consular deve ser trasladada:
- no 1.º Ofício do Registro Civil do domicílio no Brasil; ou
- no 1.º Ofício do Distrito Federal, se não houver domicílio.
Não confunda:
- transcrição do casamento brasileiro em Portugal;
- registro consular de casamento português no Brasil;
- traslado da certidão consular brasileira em cartório;
- averbação de divórcio nos dois países.
Erros mais comuns
- achar que o casamento brasileiro aparece automaticamente em Portugal;
- pedir nacionalidade do cônjuge sem atualizar o casamento;
- enviar certidão simples quando o canal exige inteiro teor;
- esquecer a apostila;
- apostilar fotocópia inadequada;
- traduzir documento já em português;
- omitir pacto antenupcial;
- declarar regime brasileiro como se fosse idêntico ao português;
- não resolver divórcio anterior;
- usar nome diferente sem documento explicativo;
- apresentar união estável como casamento;
- pagar taxa errada;
- enviar original sem rastreio;
- não pedir certidão portuguesa depois;
- atualizar documentos antes de conferir o assento;
- pensar que transcrição portuguesa regulariza automaticamente o casamento no Brasil.
Checklist documental
- [ ] Requerimento preenchido.
- [ ] Certidão de casamento em inteiro teor.
- [ ] Apostila da Haia.
- [ ] Identificação dos dois cônjuges.
- [ ] Dados do assento português.
- [ ] Certidão de nascimento do estrangeiro.
- [ ] Convenção antenupcial, se houver.
- [ ] Acordo de escolha da lei, se houver.
- [ ] Documentos de casamento anterior.
- [ ] Prova da mudança de nome.
- [ ] Procuração, se aplicável.
- [ ] Traduções necessárias.
- [ ] Comprovativo de pagamento.
Checklist antes de enviar
- [ ] Confirmei a lista do canal escolhido.
- [ ] Verifiquei se o casamento já foi transcrito.
- [ ] Conferi nomes, datas e filiação.
- [ ] Confirmei o regime de bens.
- [ ] Resolvi divórcio ou viuvez anterior.
- [ ] Reconheci a assinatura quando exigido.
- [ ] Digitalizei toda a pasta.
- [ ] Confirmei endereço e devolução.
- [ ] Guardei rastreio e protocolo.
Checklist depois da transcrição
- [ ] Pedi certidão portuguesa.
- [ ] Conferi todos os dados.
- [ ] Atualizei Cartão de Cidadão.
- [ ] Atualizei passaporte.
- [ ] Atualizei Finanças e Segurança Social.
- [ ] Atualizei banco e empregador.
- [ ] Organizei os registos dos filhos.
- [ ] Analisei residência ou nacionalidade do cônjuge.
- [ ] Atualizei também o sistema brasileiro, se necessário.
Fontes e atualização
Este guia usa Governo de Portugal, IRN, Diário da República, EUR-Lex e Governo do Brasil.
Antes de apresentar:
- confirme a lista do consulado ou conservatória;
- verifique certidão, apostila e pacto;
- confirme a taxa vigente;
- não omita casamento anterior;
- preserve protocolo e cópia integral;
- procure orientação jurídica em divórcio estrangeiro, regime de bens complexo, procuração, recusa ou fraude alegada.
Perguntas frequentes
O que é a transcrição de casamento em Portugal?
É o ato que reproduz no registo civil português um casamento válido celebrado perante autoridade estrangeira quando há cônjuge português.
Quem precisa transcrever o casamento?
O cidadão português que casou perante autoridade civil ou religiosa estrangeira com pessoa portuguesa ou estrangeira deve promover o registo do casamento em Portugal.
Quem pode apresentar o pedido?
O Código do Registo Civil permite que a transcrição seja requerida a qualquer momento por qualquer interessado, sujeito à verificação dos documentos.
Onde posso pedir a transcrição?
Num posto consular português competente ou em qualquer serviço de Registo Civil em Portugal. O canal e o agendamento variam conforme o local.
Quanto custa a transcrição?
O custo-base oficial do processo e registo de casamento é 120 euros. Convenção antenupcial, tradução, autenticação, apostila ou certidões podem acrescentar custos.
Existe prazo para transcrever?
O portal oficial informa que pode ser feito a qualquer momento depois do casamento. Fazer cedo evita divergências no estado civil e atrasos em outros processos.
A certidão brasileira precisa ser apostilada?
Em regra, documentos brasileiros apresentados diretamente às autoridades portuguesas devem receber Apostila da Haia. Confirme o formato e a validade operacional no consulado ou conservatória escolhidos.
Certidão brasileira precisa de tradução?
Não, porque já está em português. Documentos em outros idiomas podem exigir tradução certificada, salvo modelo internacional ou dispensa do canal para inglês, francês ou espanhol.
Preciso apresentar certidão de nascimento?
A orientação central exige certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro. O assento do cônjuge português normalmente é localizado no sistema, mas o serviço pode pedir dados que permitam encontrá-lo.
É preciso transcrever pacto antenupcial?
Se houve convenção antenupcial, deve ser apresentada cópia ou certidão autenticada. O registo da convenção pode gerar taxa adicional.
A transcrição dá nacionalidade portuguesa ao cônjuge?
Não. Ela prova o casamento no sistema português e pode ser requisito de um futuro pedido, mas a nacionalidade possui condições, prazo, documentos e processo próprios.
A transcrição altera automaticamente o nome no Cartão de Cidadão?
Não necessariamente. Depois do averbamento, a pessoa deve atualizar Cartão de Cidadão, passaporte e demais documentos quando houve mudança de nome.
Divórcio estrangeiro também é transcrito da mesma forma?
Não. Divórcio por decisão estrangeira pode exigir revisão e confirmação por tribunal português antes de ser averbado, salvo regime internacional específico aplicável.
Casamento homoafetivo pode ser transcrito?
Em princípio, um casamento estrangeiro válido entre duas pessoas pode ingressar no registo português, sujeito à análise de validade, ordem pública e documentação pelo conservador.
O registro de casamento no consulado brasileiro substitui a transcrição portuguesa?
Não. O registro brasileiro produz efeitos no sistema brasileiro; a transcrição portuguesa atualiza o estado civil do cidadão português em Portugal.
Fontes
- Registar casamento realizado perante autoridade estrangeira - Governo de Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Organizar o casamento - Instituto dos Registos e do Notariado. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Custos dos serviços - Instituto dos Registos e do Notariado. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Código do Registo Civil consolidado - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Pedir certidão de casamento - Justiça.gov.pt. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Regulamento Europeu sobre regimes matrimoniais - EUR-Lex. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Registrar casamento no exterior - Governo do Brasil. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Registro consular de casamento celebrado por autoridade estrangeira - Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
