
Em Portugal, união de facto é a vida em comum de duas pessoas, independentemente do sexo, em condições semelhantes às dos cônjuges por mais de dois anos. Não existe um registo civil constitutivo equivalente ao casamento: a união nasce dos factos e deve ser provada para cada finalidade. A declaração da junta de freguesia é um meio comum de prova e costuma ser acompanhada por declaração sob compromisso de honra e certidões integrais de nascimento. Porém, o documento exigido muda: IRS pode aceitar domicílio fiscal comum; AIMA exige prova do vínculo; e nacionalidade por união com cidadão português exige sentença judicial que reconheça a união há mais de três anos. União de facto não cria regime de bens, meação ou qualidade automática de herdeiro.
- A união de facto protegida pela lei portuguesa exige vida comum análoga à dos cônjuges por mais de dois anos e ausência de impedimentos legais.
- Não há uma certidão universal: junta, Finanças, AIMA, Segurança Social e nacionalidade podem exigir provas diferentes.
- A declaração da junta comprova a situação para muitas finalidades, mas não substitui sentença judicial quando a lei a exige.
- União de facto não equivale a casamento quanto a bens e herança; escritura, compropriedade, testamento e seguro podem ser essenciais.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Viver junto, declarar a mesma morada e ter filhos não transforma automaticamente duas pessoas em casadas. Em Portugal, união de facto é uma situação familiar protegida por lei, mas os seus efeitos são específicos e precisam ser provados perante cada entidade.
Para brasileiros, o maior risco é usar um único documento para tudo. A declaração da junta pode servir para IRS ou benefícios, enquanto a AIMA avalia um dossiê migratório e a nacionalidade exige reconhecimento judicial.
União de facto não é casamento informal. Ela não cria automaticamente regime de bens, meação, herança ou residência migratória.
O que é união de facto
A Lei n.º 7/2001 protege duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Na prática, deve existir:
- vida afetiva de casal;
- habitação partilhada;
- estabilidade e continuidade;
- organização de vida em comum;
- período superior a dois anos;
- ausência de impedimento legal.
Não basta:
- namorar há dois anos;
- ter a mesma morada apenas no papel;
- dividir casa como colegas;
- ter conta conjunta isoladamente;
- possuir filho comum sem vida conjugal;
- fazer declaração que não corresponda aos factos.
Quem pode e quais são os impedimentos
O guia oficial orienta que ambos sejam maiores de 18 anos. A lei também impede determinados efeitos quando existe, entre outras situações:
- casamento anterior não dissolvido, salvo separação judicial de pessoas e bens;
- parentesco em linha reta;
- parentesco no segundo grau da linha colateral;
- afinidade em linha reta;
- condenação por homicídio doloso, ainda que tentado, contra o cônjuge do outro;
- incapacidade legal relevante nos termos aplicáveis.
Não omita casamento brasileiro. Se houve divórcio no Brasil, apresente certidão atualizada com averbação e confirme se o facto está devidamente refletido onde necessário.
A união precisa ser registrada?
Não há um assento de união de facto no registo civil equivalente ao casamento.
A união:
- nasce da realidade da convivência;
- não depende da declaração da junta para existir;
- precisa ser provada para produzir o efeito pretendido;
- pode exigir documentos diferentes em cada processo.
A declaração da junta é frequentemente chamada de “reconhecimento”, mas funciona como meio de prova administrativa. Não cria estado civil de “casado”.
Como provar a união de facto
Na falta de regra específica, a lei admite qualquer meio legalmente admissível.
Provas centrais
- declaração da junta de freguesia;
- declaração de ambos sob compromisso de honra;
- certidões integrais de nascimento;
- domicílio fiscal comum;
- contrato de arrendamento conjunto;
- escritura ou registo de imóvel;
- faturas de serviços da mesma casa;
- correspondência oficial;
- conta bancária conjunta ou despesas comuns;
- seguros com identificação de beneficiário;
- declaração de entidade patronal;
- certidões de nascimento de filhos;
- contratos e documentos datados;
- prova de residência comum no Brasil;
- testemunhas, quando aceites.
Nenhuma prova privada isolada garante deferimento. O conjunto deve ser coerente quanto a pessoas, endereço e datas.
Declaração da junta de freguesia
Peça na junta correspondente à residência do casal.
Documentos normalmente preparados
- passaporte ou Cartão de Cidadão;
- título ou cartão de residência, quando houver;
- NIF;
- comprovativo de morada;
- declaração sob compromisso de honra assinada por ambos;
- certidão integral de nascimento de cada membro;
- prova dos dois anos;
- formulário da junta;
- autorização ou procuração, se a junta admitir representação.
Cada junta pode definir atendimento, formulário, taxa, testemunhas e documentos complementares. Confirme antes de comparecer.
Certidões brasileiras
Prepare:
- certidão de nascimento em inteiro teor ou formato pedido;
- averbação de casamento e divórcio, se aplicável;
- emissão recente quando o órgão exigir;
- Apostila de Haia feita no Brasil;
- tradução apenas se houver conteúdo em idioma diferente do português.
Consulte certidões brasileiras em Portugal e Apostila de Haia.
Declaração sob compromisso de honra
Deve identificar:
- nomes completos;
- documentos e NIF;
- morada;
- data de início da vida comum;
- afirmação de convivência análoga à conjugal;
- inexistência de impedimentos;
- finalidade, se solicitado;
- local, data e assinaturas.
Declaração falsa pode gerar responsabilidade e comprometer processos fiscais, migratórios ou de nacionalidade.
Como comprovar os dois anos
Crie uma linha do tempo.
Em Portugal
- histórico de domicílio fiscal;
- atestados de residência;
- contratos de arrendamento;
- registo no centro de saúde;
- contratos de energia e telecomunicações;
- correspondência de bancos e entidades públicas;
- declarações fiscais.
Período vivido no Brasil
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- contratos de locação;
- declaração fiscal;
- cadastro bancário;
- contas de consumo;
- documentos públicos datados;
- escritura declaratória, como elemento adicional;
- decisão judicial brasileira, quando exista.
Para IRS, a Autoridade Tributária admite prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados em que o casal residiu. Outro órgão pode analisar por critério diferente.
União estável brasileira vale em Portugal?
A escritura ou sentença brasileira é uma prova relevante, não uma solução universal.
Podem ser necessários:
- original ou certidão do ato;
- Apostila de Haia;
- prova atual de continuidade;
- documentos de coabitação;
- análise de equivalência do efeito pretendido;
- reconhecimento judicial em Portugal, quando a lei portuguesa exigir sentença.
Uma escritura brasileira não converte automaticamente a relação em casamento português e não substitui a sentença exigida para nacionalidade.
Direitos reconhecidos pela lei
Conforme os requisitos específicos, a união pode gerar proteção em:
- IRS;
- trabalho, férias, faltas e licenças;
- casa de morada de família;
- arrendamento após morte;
- pensão de sobrevivência e prestações por morte;
- reagrupamento familiar;
- nacionalidade com cidadão português;
- adoção nos termos aplicáveis;
- proteção social prevista em regimes especiais.
Direito previsto não significa concessão automática: é necessário pedir e provar.
IRS para unidos de facto
A situação familiar relevante é a existente em 31 de dezembro do ano fiscal.
Tributação separada
É a regra. Cada membro entrega a sua declaração com:
- rendimentos próprios;
- parcela aplicável dos rendimentos dos dependentes;
- deduções correspondentes;
- identificação coerente do agregado.
Tributação conjunta
O casal pode optar por uma declaração única, autenticada por ambos, incluindo a totalidade dos rendimentos.
Compare os dois cenários antes de entregar. Tributação conjunta não é sempre mais vantajosa.
Prova perante as Finanças
Se ambos forem residentes e tiverem o mesmo domicílio fiscal há dois anos e durante o período tributário, a AT informa que não é necessária prova adicional.
Sem identidade de domicílio fiscal, podem ser usados meios legais. Se optar pela declaração da junta, a AT exige que seja acompanhada por:
- declaração de ambos sob compromisso de honra;
- certidão de cópia integral do nascimento de cada um.
Atualize o agregado familiar no Portal das Finanças dentro do prazo anual divulgado pela AT.
União de facto e AIMA
União de facto pode fundamentar reagrupamento familiar, mas não concede título automaticamente.
A AIMA prevê o parceiro que mantenha com o residente estrangeiro união devidamente comprovada e pede prova de existência há mais de dois anos.
Dossiê habitual de reagrupamento
- autorização de residência do titular;
- passaporte válido do familiar;
- prova de entrada legal;
- prova autenticada da união;
- declaração de morada e título de ocupação da casa;
- meios de subsistência;
- registo criminal aplicável;
- formulário Modelo 1;
- termo de responsabilidade, quando aplicável;
- documentos dos filhos;
- traduções de documentos em língua estrangeira;
- recolha de dados biométricos.
Provas úteis do vínculo
- declaração da junta;
- declaração de união conforme minuta AIMA;
- escritura ou sentença brasileira apostilada;
- domicílio fiscal comum;
- arrendamento;
- contas e contratos;
- certidões de filhos;
- histórico cronológico de coabitação.
Consulte a página da AIMA no momento do pedido, pois formulários, agendamento, taxas e canais mudam.
Familiar de cidadão português ou da União Europeia
O enquadramento pode seguir o regime de livre circulação, e não o reagrupamento de residente nacional de país terceiro. A relação duradoura deve ser comprovada e o procedimento depende da nacionalidade, vínculo e residência do cidadão da União.
Não escolha o formulário apenas pelo nome “união de facto”. Confirme a base legal correta.
Nacionalidade portuguesa por união de facto
Quem vive em união de facto com cidadão português há mais de três anos pode pedir nacionalidade, desde que cumpra os requisitos.
Diferença decisiva
Para nacionalidade, o Justiça.gov.pt exige:
- certidão da sentença de tribunal português que reconheça a união há mais de três anos;
- declaração do cidadão português, emitida há menos de três meses, confirmando que a união continua;
- documentos do requerente e do cidadão português;
- declaração para aquisição da nacionalidade;
- certidão de nascimento legalizada;
- demais provas exigidas, incluindo ligação à comunidade quando aplicável.
A declaração da junta, sozinha, não satisfaz essa exigência.
Reconhecimento judicial
A ação não deve ser confundida com simples autenticação. Reúna:
- prova cronológica da convivência;
- certidões de nascimento;
- identificação;
- moradas;
- documentos do Brasil apostilados;
- prova testemunhal e documental pertinente;
- procuração forense.
O pedido de nacionalidade é posterior e independente da ação judicial. Reconhecimento não garante aquisição automática.
Trabalho, férias e faltas
A Lei n.º 7/2001 prevê aplicação, com as necessárias adaptações, de regras relativas a:
- férias;
- feriados;
- faltas;
- licenças;
- preferência de colocação de trabalhadores da Administração Pública.
Informe o empregador e apresente prova adequada. Não presuma que qualquer licença conjugal é automática sem verificar o Código do Trabalho e o caso concreto.
Saúde e representação
União de facto não cria procuração geral para decisões médicas, bancárias ou patrimoniais.
Considere:
- contacto de emergência;
- autorização de acesso a informação dentro da lei;
- procuração para atos patrimoniais;
- diretiva antecipada de vontade;
- procurador de cuidados de saúde;
- beneficiário de seguro;
- documentos de filhos e responsabilidades parentais.
Privacidade clínica e capacidade do paciente continuam aplicáveis.
Bens e dívidas
Não existe comunhão automática.
Compra de imóvel
Registe na escritura:
- ambos os compradores;
- percentagem de cada um;
- origem da entrada;
- responsabilidade pelo crédito;
- pagamentos de prestações;
- despesas e obras.
Ser devedor do crédito não significa necessariamente ser proprietário, e pagar prestações não altera sozinho o registo.
Conta, veículo e móveis
Guarde:
- faturas;
- transferências;
- contrato de compra;
- registo do veículo;
- acordos escritos;
- inventário de bens valiosos.
Dívidas
A união não torna automaticamente cada parceiro responsável por toda dívida do outro. Titularidade, contrato, garantia e finalidade definem a responsabilidade.
Contrato de coabitação
Pode organizar:
- contribuições mensais;
- propriedade;
- despesas;
- dívidas;
- utilização da casa;
- saída;
- animais;
- resolução de conflito.
Não pode afastar normas imperativas nem prejudicar terceiros.
Separação e divisão dos bens
A união termina:
- por vontade de um dos membros;
- por casamento de um deles;
- por morte.
Não existe “divórcio” de união de facto.
Declaração de cessação
Pode indicar:
- identidade de ambos;
- data do fim;
- morada anterior;
- compromisso de honra;
- assinatura de ambos ou apenas de quem declara quando o outro se recusa.
Ela pode ser necessária para exercer direito dependente da dissolução, embora não seja sempre obrigatória.
O que atualizar
- domicílio fiscal;
- agregado familiar;
- AIMA;
- Segurança Social;
- banco e seguros;
- contrato de arrendamento;
- serviços domésticos;
- beneficiários;
- testamento e procurações;
- escola dos filhos;
- responsabilidades parentais.
Divisão
Sem regime matrimonial, analisam-se:
- titularidade formal;
- compropriedade;
- percentuais registados;
- contratos;
- contribuições comprovadas;
- eventual enriquecimento sem causa.
Não retire bens, esvazie contas ou altere fechaduras sem orientação quando houver conflito.
Casa arrendada
Durante a separação, pode haver regras específicas para destino da casa, especialmente quando existe acordo ou decisão judicial.
Em caso de morte do arrendatário, o artigo 1106.º do Código Civil prevê que o arrendamento habitacional não caduque quando sobreviva pessoa que vivia com ele em união de facto há mais de um ano, observadas as condições legais, incluindo residência no locado e limitações relativas a outra habitação.
Comunique o senhorio e apresente:
- certidão de óbito;
- contrato;
- prova de residência;
- prova da união;
- identificação;
- comunicação escrita dentro do prazo aplicável.
Casa própria e morte
O guia oficial descreve proteção temporária da casa de morada da família quando o proprietário falece e o sobrevivente não possui habitação própria no mesmo concelho.
Em regra, o direito pode durar:
- cinco anos; ou
- o período total da união, se ela durou mais de cinco anos.
O tribunal pode alargar o prazo em determinadas circunstâncias. Depois, pode existir possibilidade de permanência mediante renda e direito de preferência em venda, conforme o caso.
Essa proteção de uso não transforma o sobrevivente em proprietário ou herdeiro.
Herança e planeamento sucessório
O unido de facto não é automaticamente herdeiro legal como o cônjuge.
Organize:
- testamento dentro da quota disponível;
- seguro de vida;
- beneficiários de planos e contas quando permitido;
- compropriedade corretamente registada;
- procurações válidas em vida;
- inventário de documentos;
- orientação sobre herdeiros legitimários e imposto do selo.
Procuração termina, em regra, com a morte e não substitui testamento.
Pensão de sobrevivência e prestações por morte
A Segurança Social inclui quem vivia em união de facto há mais de dois anos, desde que o falecido não fosse casado e se cumpram as condições contributivas e legais.
Podem ser solicitados:
- requerimento RP 5075;
- declaração RP 5083 sobre união de facto;
- certidão de óbito;
- identificação e NISS;
- prova da união;
- dados bancários;
- documentos complementares.
Valor e duração variam. Faça o pedido; o reconhecimento fiscal da união não gera pagamento automático.
Filhos do casal
União de facto não altera os direitos dos filhos.
Organize:
- registo de nascimento;
- reconhecimento de filiação;
- responsabilidades parentais;
- residência e convívios;
- alimentos;
- documentos de viagem;
- autorização para mudança internacional;
- escola e saúde.
Se houver separação, consulte guarda, tutela e consentimento parental.
Custos e prazos
Não há taxa nacional única para “registrar” união de facto.
Possíveis custos:
- declaração da junta;
- certidões;
- apostila;
- reconhecimento de assinatura;
- advogado e processo judicial;
- nacionalidade;
- taxas da AIMA;
- traduções;
- testamento e escritura.
Prazos dependem da junta, tribunal, AIMA, Segurança Social ou Conservatória. Não aceite promessa de resultado rápido baseada apenas numa declaração.
Checklist para a declaração da junta
- [ ] Confirmei que já passaram mais de dois anos.
- [ ] Verifiquei impedimentos legais.
- [ ] Pedi a lista da junta da minha residência.
- [ ] Separei identificação e NIF.
- [ ] Obtive comprovativo de morada.
- [ ] Preparei certidões integrais.
- [ ] Apostilei documentos brasileiros.
- [ ] Redigi compromisso de honra.
- [ ] Organizei provas desde o início da convivência.
- [ ] Confirmei taxa, validade e finalidade.
Checklist para AIMA
- [ ] Confirmei o regime migratório correto.
- [ ] Reuni mais de dois anos de provas.
- [ ] Separei residência do titular e passaporte.
- [ ] Comprovei entrada legal.
- [ ] Organizei morada e título da habitação.
- [ ] Calculei meios de subsistência.
- [ ] Obtive registo criminal aplicável.
- [ ] Apostilei e traduzi documentos quando necessário.
- [ ] Preenchi os modelos atuais.
- [ ] Guardei protocolo e cópia integral.
Checklist patrimonial
- [ ] Registei percentuais dos imóveis.
- [ ] Guardei prova de entradas e prestações.
- [ ] Identifiquei titularidade de veículos e contas.
- [ ] Fiz acordo de coabitação quando útil.
- [ ] Revisei seguros e beneficiários.
- [ ] Avaliei testamento.
- [ ] Organizei diretiva antecipada e procurações.
- [ ] Mantive inventário de documentos.
- [ ] Planeei proteção da casa.
- [ ] Consultei efeitos fiscais e sucessórios.
Erros frequentes
- acreditar que morar junto equivale a casamento;
- contar namoro sem coabitação;
- alterar morada fiscal retroativamente sem prova;
- usar declaração falsa;
- não apostilar certidão brasileira;
- achar que a junta serve para nacionalidade;
- pedir AIMA com prova de vínculo insuficiente;
- confundir união estável brasileira com reconhecimento automático;
- comprar imóvel apenas no nome de um sem documentar contribuições;
- presumir divisão pela metade;
- presumir direito automático à herança;
- não atualizar beneficiários;
- esquecer declaração de cessação;
- manter IRS ou morada incorretos após separação;
- confundir proteção da casa com propriedade;
- não planejar responsabilidades relativas aos filhos.
Canais oficiais
- Gov.pt - casar ou viver em união de facto
- Diário da República - Lei n.º 7/2001
- Portal das Finanças - união de facto
- AIMA - reagrupamento familiar
- AIMA - impressos e minutas
- Justiça.gov.pt - nacionalidade por união de facto
- Segurança Social - pensão de sobrevivência
Conclusão
União de facto é uma realidade familiar protegida, não um casamento simplificado. Primeiro confirme requisitos e impedimentos; depois monte provas cronológicas e escolha o documento exigido pela finalidade.
Para brasileiros, certidões apostiladas, moradas coerentes e prova do período vivido no Brasil são especialmente importantes. Use a declaração da junta quando ela for adequada, mas não a trate como documento universal: IRS, AIMA, Segurança Social, tribunal e nacionalidade aplicam critérios próprios. Por fim, proteja bens, casa e sucessão por instrumentos expressos, porque união de facto não cria automaticamente comunhão ou herança.
Perguntas frequentes
O que é união de facto em Portugal?
É a situação de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivem juntas como casal, partilhando habitação e vida em comum, há mais de dois anos, desde que não exista impedimento legal aos efeitos da união.
É preciso registrar a união de facto?
Não existe registo civil constitutivo equivalente ao casamento. A união resulta da convivência e deve ser provada quando se pretende exercer um direito. A declaração da junta é um meio comum de prova.
A declaração da junta cria a união de facto?
Não. Ela atesta uma situação que já existe e deve estar apoiada nos documentos e declarações exigidos. Não transforma o casal em casado nem garante aceitação para todas as finalidades.
Quais documentos a junta pode pedir?
Em regra, identificação, NIF, comprovativo de morada, declaração de ambos sob compromisso de honra e certidões integrais de nascimento. Cada junta pode informar formulário, testemunhas, prova adicional, taxa e validade exigida pelo destinatário.
O tempo vivido no Brasil pode contar?
Pode ser demonstrado por meios legalmente admissíveis, dependendo da finalidade. Para IRS, a AT admite prova documental do mesmo domicílio fiscal no Estado onde o casal residiu. Para AIMA ou tribunal, a suficiência será avaliada no processo concreto.
Brasileiro precisa apostilar certidão de nascimento?
Documento público brasileiro apresentado em Portugal normalmente deve ser apostilado, salvo dispensa aplicável. Peça certidão adequada e confirme com a junta ou órgão se há prazo de emissão ou formato específico.
União de facto permite entregar IRS em conjunto?
Sim, se os requisitos forem cumpridos. A tributação separada é a regra, mas os unidos podem optar pela conjunta. Domicílio fiscal comum há dois anos e durante o período de tributação cria presunção; sem coincidência, são admitidos outros meios de prova.
União de facto dá autorização de residência automaticamente?
Não. Pode fundamentar reagrupamento familiar ou procedimento de familiar de cidadão da União, conforme o caso, mas é necessário cumprir requisitos migratórios, provar o vínculo e obter decisão da AIMA.
Quais provas a AIMA aceita?
A AIMA pede documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de dois anos, além de passaporte, residência do titular, entrada legal, morada, meios de subsistência, registo criminal e demais documentos do procedimento.
União de facto com português dá nacionalidade?
Pode permitir pedido após mais de três anos, mas não é automática. A Justiça portuguesa exige sentença judicial que reconheça a união e declaração recente do cidadão português de que ela continua, além dos demais requisitos.
A declaração da junta basta para nacionalidade?
Não. Para este fundamento específico, o portal Justiça.gov.pt exige certidão da sentença judicial de reconhecimento da união de facto.
Quem vive em união de facto herda automaticamente?
Não como o cônjuge. A união oferece proteções específicas de habitação e prestações por morte, mas não torna automaticamente o sobrevivente herdeiro legal. Testamento e planeamento sucessório devem respeitar herdeiros legitimários.
Os bens comprados durante a união são metade de cada um?
Não automaticamente. Não existe regime matrimonial de bens. Valem a titularidade, a compropriedade, os contratos e, em litígio, regras como enriquecimento sem causa. Registre percentuais e contribuições nas aquisições.
O parceiro tem direito à pensão de sobrevivência?
Pode ter se vivia em união de facto há mais de dois anos e forem cumpridos os requisitos da Segurança Social, incluindo a situação contributiva do falecido. É necessário pedir e provar.
Como termina a união de facto?
Por morte, vontade de qualquer membro ou casamento de um deles. A declaração de cessação não é sempre obrigatória, mas pode ser necessária para exercer direitos dependentes do fim e para atualizar Finanças, AIMA, contratos e benefícios.
Filhos comuns provam a união de facto?
A filiação prova que o casal tem filhos, mas não demonstra sozinha coabitação análoga à conjugal durante o período exigido. É um elemento do conjunto probatório.
Fontes
- Casar ou viver em união de facto - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Lei n.º 7/2001 - proteção das uniões de facto - Diário da República. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- IRS - União de facto - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Artigo 59.º do Código do IRS - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Ofício-Circulado n.º 20183/2016 - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Reagrupamento familiar com familiar em território nacional - AIMA. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Impressos e minutas - AIMA. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Nacionalidade por casamento ou união de facto - Justiça.gov.pt. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Pensão de sobrevivência - Segurança Social. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Código Civil - transmissão do arrendamento por morte - Diário da República. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Guia do Espaço Óbito - Justiça.gov.pt. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Meios de subsistência - AIMA. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
