O locador ou sublocador comunica início, alterações e cessação até ao fim do mês seguinte e emite recibo pelos valores recebidos, salvo regimes de dispensa com obrigação alternativa. Se não houver comunicação atempada, o inquilino pode apresentar a CLS. Contrato assinado, comunicação fiscal, recibo e transferência são provas relacionadas, mas diferentes.
- Modelo 2 é dever principal do locador; CLS é comunicação facultativa do locatário diante da omissão.
- Recibo deve identificar valor, período e natureza, incluindo caução ou adiantamento quando aplicável.
- Transferência prova movimento bancário, mas não substitui quitação fiscal.
Quatro documentos diferentes
| Documento | O que demonstra |
|---|---|
| Contrato | Acordo e cláusulas entre as partes |
| Modelo 2 | Comunicação do facto à AT |
| Recibo | Quitação do valor e natureza |
| Transferência | Movimento entre contas |
Guarde os quatro. Um não corrige automaticamente erro no outro.
Dever do senhorio
O locador comunica início, alterações e cessação até ao fim do mês seguinte. Identifica partes, imóvel, finalidade, datas, renda e renovação. Alteração contratual relevante e cessação também são comunicadas. O imposto do selo é tratado no procedimento do locador.
CLS pelo inquilino
Desde 2025, o locatário ou sublocatário pode comunicar quando o responsável não cumpriu no prazo. A CLS é facultativa e permite cruzamento de dados; não transfere para o inquilino o imposto devido pelo senhorio nem substitui ação jurídica sobre contrato contestado.
Recibo de renda
Confira locador, inquilino, NIF, imóvel, período, valor e natureza. Caução, adiantamento, renda e despesas não devem aparecer como valor indistinto. Senhorios dispensados do recibo eletrónico mantêm dever de quitação e comunicação anual aplicável.
Como conferir
No Portal das Finanças, consulte e-arrendamento e e-fatura conforme o tipo. Compare com contrato e banco. Divergência deve ser pedida por escrito, indicando recibo, mês, valor correto e prova.
Problemas frequentes
- contrato nunca comunicado;
- NIF ou fração errados;
- recibo em nome de apenas um arrendatário;
- caução lançada como renda comum;
- mês duplicado ou ausente;
- cessação não comunicada;
- pagamento em dinheiro sem quitação.
Checklist
- [ ] contrato assinado guardado
- [ ] comunicação fiscal conferida
- [ ] recibo de cada valor
- [ ] transferência identificada
- [ ] erros pedidos por escrito
- [ ] cessação final conferida
Conferência mensal em dois minutos
Depois de pagar, compare recibo, contrato e transferência. O recibo deve indicar o emitente, o contrato, o período e a natureza do valor: renda, caução ou adiantamento não são a mesma coisa. A Autoridade Tributária informa que, salvo dispensa aplicável, o senhorio emite recibo eletrónico no recebimento das rendas, incluindo valores recebidos como caução ou adiantamento. Guarde o recibo e o comprovativo bancário com o mesmo nome de ficheiro e mês.
Antes de assinar, peça que o contrato identifique corretamente senhorio, inquilino, imóvel, finalidade, início, renda e periodicidade. São elementos mínimos relevantes para a comunicação fiscal. Se houver vários inquilinos ou quarto, confira como cada pessoa aparece no registo e nos recibos. Não entregue a senha do Portal das Finanças a intermediários: o acesso e as autorizações devem ser feitos pelos canais oficiais.
Se algo não coincide
Comece com pedido escrito e objetivo: indique mês, valor pago, divergência e o documento que espera receber ou corrigir. Não altere contrato por conta própria nem aceite comprovante informal como substituto definitivo quando o recibo eletrónico for devido. Se o contrato for alterado ou cessar, confirme a comunicação adequada e mantenha cópia do que foi submetido. A regularização fiscal tem regras próprias e não resolve, por si só, um litígio civil sobre a casa.
Não declare informação falsa para obter benefício fiscal, apoio ou prova de morada. Se senhorio contesta a própria existência do contrato, procure orientação antes de usar a CLS.
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Arrendamento - Imposto do SeloAutoridade Tributária - Fonte oficial - 16/08/2026.Modelo 2, prazo, alteração e cessação
- Portaria n.º 106/2025/1Autoridade Tributária - Fonte oficial - 16/08/2026.Comunicação do Locatário ou Sublocatário
- Rendas - perguntas frequentesAutoridade Tributária - Fonte oficial - 16/08/2026.Recibo eletrónico e dispensas
Perguntas frequentes
O inquilino pode registrar o contrato?
Pode usar a Comunicação do Locatário ou Sublocatário quando o locador não cumpriu atempadamente, nos termos da Portaria 106/2025/1.
Transferência bancária substitui recibo?
Não. Ela prova transferência, mas o recibo identifica juridicamente o que foi pago.
