
O locador ou sublocador comunica início, alterações e cessação até ao fim do mês seguinte e emite recibo pelos valores recebidos, salvo regimes de dispensa com obrigação alternativa. Se não houver comunicação atempada, o inquilino pode apresentar a CLS. Contrato assinado, comunicação fiscal, recibo e transferência são provas relacionadas, mas diferentes.
- Modelo 2 é dever principal do locador; CLS é comunicação facultativa do locatário diante da omissão.
- Recibo deve identificar valor, período e natureza, incluindo caução ou adiantamento quando aplicável.
- Transferência prova movimento bancário, mas não substitui quitação fiscal.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Quatro documentos diferentes
| Documento | O que demonstra |
|---|---|
| Contrato | Acordo e cláusulas entre as partes |
| Modelo 2 | Comunicação do facto à AT |
| Recibo | Quitação do valor e natureza |
| Transferência | Movimento entre contas |
Guarde os quatro. Um não corrige automaticamente erro no outro.
Dever do senhorio
O locador comunica início, alterações e cessação até ao fim do mês seguinte. Identifica partes, imóvel, finalidade, datas, renda e renovação. Alteração contratual relevante e cessação também são comunicadas. O imposto do selo é tratado no procedimento do locador.
CLS pelo inquilino
Desde 2025, o locatário ou sublocatário pode comunicar quando o responsável não cumpriu no prazo. A CLS é facultativa e permite cruzamento de dados; não transfere para o inquilino o imposto devido pelo senhorio nem substitui ação jurídica sobre contrato contestado.
Recibo de renda
Confira locador, inquilino, NIF, imóvel, período, valor e natureza. Caução, adiantamento, renda e despesas não devem aparecer como valor indistinto. Senhorios dispensados do recibo eletrónico mantêm dever de quitação e comunicação anual aplicável.
Como conferir
No Portal das Finanças, consulte e-arrendamento e e-fatura conforme o tipo. Compare com contrato e banco. Divergência deve ser pedida por escrito, indicando recibo, mês, valor correto e prova.
Problemas frequentes
- contrato nunca comunicado;
- NIF ou fração errados;
- recibo em nome de apenas um arrendatário;
- caução lançada como renda comum;
- mês duplicado ou ausente;
- cessação não comunicada;
- pagamento em dinheiro sem quitação.
Checklist
- [ ] contrato assinado guardado
- [ ] comunicação fiscal conferida
- [ ] recibo de cada valor
- [ ] transferência identificada
- [ ] erros pedidos por escrito
- [ ] cessação final conferida
Não declare informação falsa para obter benefício fiscal, apoio ou prova de morada. Se senhorio contesta a própria existência do contrato, procure orientação antes de usar a CLS.
Perguntas frequentes
O inquilino pode registrar o contrato?
Pode usar a Comunicação do Locatário ou Sublocatário quando o locador não cumpriu atempadamente, nos termos da Portaria 106/2025/1.
Transferência bancária substitui recibo?
Não. Ela prova transferência, mas o recibo identifica juridicamente o que foi pago.
Fontes
- Arrendamento - Imposto do Selo - Autoridade Tributária. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 106/2025/1 - Autoridade Tributária. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Rendas - perguntas frequentes - Autoridade Tributária. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
