
Para pedir demissão, comunique por escrito e prove a receção. Em contrato sem termo, o aviso normal é 30 dias até dois anos de antiguidade e 60 dias acima disso. Em contrato a termo, costuma ser 15 dias se a duração for inferior a seis meses e 30 dias se for igual ou superior. Confira contrato coletivo e situações especiais.
- Use carta registada com aviso de receção ou cópia assinada na entrega.
- Férias não substituem aviso prévio por decisão unilateral.
- Falta de aviso pode gerar indemnização ao empregador.
- Demissão voluntária geralmente não constitui desemprego involuntário.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Identificar vínculo e prazo
Leia contrato, adendas e convenção coletiva. Em contrato sem termo, conte antiguidade na data pretendida de saída. Em contrato a termo incerto, considere duração já decorrida. Cargos de administração, direção, representação ou responsabilidade podem ter aviso aumentado contratualmente ou por instrumento coletivo, até ao limite legal.
| Contrato | Situação | Prazo |
|---|---|---|
| Sem termo | Até 2 anos de antiguidade | 30 dias |
| Sem termo | Mais de 2 anos | 60 dias |
| A termo | Duração inferior a 6 meses | 15 dias |
| A termo | Duração igual ou superior a 6 meses | 30 dias |
Escrever e entregar a carta
Inclua nome e contactos, empregador, declaração clara de denúncia, identificação do contrato, data da carta e último dia pretendido. Assine. Entregue em mão com cópia datada e assinada pelo recebedor ou envie por carta registada com aviso de receção. Conte o prazo com cuidado e não dependa de conversa verbal.
Trabalhar durante o aviso
O vínculo continua: salário, deveres, horário e faltas mantêm-se. Férias são marcadas segundo lei e decisão aplicável; podem ser gozadas ou pagas nas contas finais. Negociar dispensa total ou parcial é possível, mas formalize quem renuncia ao prazo e se há pagamento.
Contas e documentos
Confira salário até ao último dia, férias vencidas e não gozadas, proporcionais do ano da cessação, subsídios e outros créditos. Peça certificado de trabalho e documentos oficiais necessários. Use o simulador da ACT como estimativa, não como decisão final.
Antes de demitir-se
Avalie residência, seguro de saúde, nova data de início e reserva financeira. A demissão comum é saída voluntária e, em regra, não satisfaz desemprego involuntário. Se existe salário em atraso, assédio ou outra violação grave, não transforme possível resolução com justa causa numa denúncia simples sem aconselhamento.
Em resumo
Uma boa saída tem prazo calculado, carta inequívoca, prova de receção e conferência das contas. Acordos sobre férias ou dispensa do aviso devem ficar escritos.
Perguntas frequentes
Preciso explicar o motivo da demissão?
Na denúncia comum, não precisa invocar justa causa. Deve declarar inequivocamente a cessação e respeitar forma e prazo.
Posso usar férias no aviso prévio?
A marcação depende das regras aplicáveis e da decisão ou acordo competente. Não desconte férias unilateralmente do prazo.
O que acontece se eu não cumprir o aviso?
Pode dever indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem excluir danos adicionais legalmente exigíveis.
Fontes
- Denúncia do contrato de trabalho - Direção Regional do Trabalho da Madeira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Cessação de contrato de trabalho - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Simular valor no final do contrato - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
