Para pedir demissão, comunique por escrito e prove a receção. Em contrato sem termo, o aviso normal é 30 dias até dois anos de antiguidade e 60 dias acima disso. Em contrato a termo, costuma ser 15 dias se a duração for inferior a seis meses e 30 dias se for igual ou superior. Confira contrato coletivo e situações especiais.
Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte a fonte oficial indicada para o seu caso.
Identificar vínculo e prazo
Leia contrato, adendas e convenção coletiva. Em contrato sem termo, conte antiguidade na data pretendida de saída. Em contrato a termo incerto, considere duração já decorrida. Cargos de administração, direção, representação ou responsabilidade podem ter aviso aumentado contratualmente ou por instrumento coletivo, até ao limite legal.
| Contrato | Situação | Prazo |
|---|---|---|
| Sem termo | Até 2 anos de antiguidade | 30 dias |
| Sem termo | Mais de 2 anos | 60 dias |
| A termo | Duração inferior a 6 meses | 15 dias |
| A termo | Duração igual ou superior a 6 meses | 30 dias |
Escrever e entregar a carta
Inclua nome e contactos, empregador, declaração clara de denúncia, identificação do contrato, data da carta e último dia pretendido. Assine. Entregue em mão com cópia datada e assinada pelo recebedor ou envie por carta registada com aviso de receção. Conte o prazo com cuidado e não dependa de conversa verbal.
Trabalhar durante o aviso
O vínculo continua: salário, deveres, horário e faltas mantêm-se. Férias são marcadas segundo lei e decisão aplicável; podem ser gozadas ou pagas nas contas finais. Negociar dispensa total ou parcial é possível, mas formalize quem renuncia ao prazo, se há pagamento e qual será o último dia de presença. Confirme também data e comprovativo da devolução de equipamentos.
Contas e documentos
Confira salário até ao último dia, férias vencidas e não gozadas, proporcionais do ano da cessação, subsídios e outros créditos. Peça recibo final, certificado de trabalho e documentos oficiais necessários. Use o simulador da ACT como estimativa, não como decisão final.
Antes de demitir-se
Avalie residência, seguro de saúde, nova data de início e reserva financeira. A demissão comum é saída voluntária e, em regra, não satisfaz desemprego involuntário. Se a intenção for apenas denunciar, evite acusações desnecessárias na carta. Se existe salário em atraso, assédio ou outra violação grave, não transforme possível resolução com justa causa numa denúncia simples sem aconselhamento individual antes de enviar.
Em resumo
Uma boa saída tem prazo calculado, carta inequívoca, prova de receção e conferência das contas. Acordos sobre férias ou dispensa do aviso devem ficar escritos.
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Denúncia do contrato de trabalhoDireção Regional do Trabalho da Madeira - Fonte oficial - 16/08/2026.Aviso prévio, forma de entrega e artigo 400.º
- Cessação de contrato de trabalhoGoverno de Portugal - Fonte oficial - 16/08/2026.Modalidades de cessação e resolução
- Simular valor no final do contratoGoverno de Portugal - Fonte oficial - 16/08/2026.Simulador oficial da ACT
Perguntas frequentes
Preciso explicar o motivo da demissão?
Na denúncia comum, não precisa invocar justa causa. Deve declarar inequivocamente a cessação e respeitar forma e prazo.
Posso usar férias no aviso prévio?
A marcação depende das regras aplicáveis e da decisão ou acordo competente. Não desconte férias unilateralmente do prazo.
O que acontece se eu não cumprir o aviso?
Pode dever indemnização igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem excluir danos adicionais legalmente exigíveis.
