
IRS tributa o rendimento da categoria B; retenção na fonte é adiantamento, não imposto final. IVA é cobrado ao cliente e entregue ao Estado quando a operação é tributável. Em 2026, o artigo 53.º pode isentar pequenos sujeitos passivos com volume anual em Portugal até €15.000, desde que cumpram as demais condições.
- Fatura, recibo e fatura-recibo correspondem a momentos diferentes.
- Regime simplificado aplica coeficientes; não é imposto fixo sobre faturação.
- Dispensa de retenção é opcional e usa limiar legal, com exceções.
- Cliente estrangeiro exige analisar B2B/B2C, localização e tipo de serviço.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Documentos
- fatura: serviço realizado, pagamento futuro;
- recibo: quitação de fatura paga;
- fatura-recibo: serviço e pagamento coincidem.
Emita no prazo e anule ou corrija pelo procedimento próprio. Não apague o histórico informalmente.
IRS e retenção
No simplificado, coeficiente depende da natureza: muitas profissões da tabela usam 0,75; outros serviços podem usar 0,35. Parte da dedução pode depender de despesas validadas. O resultado entra com outros rendimentos e é tributado pelas regras anuais.
Retenção frequente para atividades profissionais é 25%, mas há outras taxas. Dispensa do artigo 101.º-B pode ser usada quando previsão anual fica abaixo do limiar do artigo 53.º do IVA, salvo exceções. Retenção zero não elimina IRS.
IVA
No regime normal, some imposto à base, receba do cliente, deduza IVA elegível e entregue diferença pela declaração. Separe imediatamente o IVA em conta de reserva.
| Motivo | Exemplo | Consequência |
|---|---|---|
| Artigo 53.º | Pequeno volume e condições | Sem dedução do IVA suportado |
| Artigo 9.º | Atividade especificamente isenta | Regras próprias da atividade |
| Não localização | Certos serviços B2B estrangeiros | Autoliquidação e possíveis declarações |
Não escolha uma menção porque “parece isenção”: fundamento errado gera imposto, juros e correções.
Clientes estrangeiros
Para B2B na UE, valide número no VIES e analise autoliquidação e declaração recapitulativa. Fora da UE, muitos serviços B2B não se localizam em Portugal. B2C, imóveis, eventos, transporte, serviços eletrónicos e outras exceções mudam a resposta.
Calendário de controlo
- emissão e comunicação de faturas;
- declaração periódica de IVA mensal ou trimestral;
- declaração recapitulativa quando aplicável;
- pagamentos por conta e retenções;
- IRS anual e anexos;
- validação e afetação de despesas.
Não gaste IVA cobrado nem trate retenção como custo adicional do cliente. São fluxos fiscais distintos.
Quando chamar contabilista
Serviços internacionais, vários países, mudança de regime, despesas relevantes, atividade regulamentada, faturação elevada, contratação ou criação de sociedade justificam análise profissional. Contabilidade organizada é obrigatória acima do limite legal de rendimentos e pode ser opção antes disso.
Checklist do recibo
- [ ] Atividade e cliente corretos
- [ ] Fatura ou fatura-recibo escolhida
- [ ] Base sem IVA conferida
- [ ] Motivo de não liquidação válido
- [ ] Retenção e dispensa justificadas
- [ ] Moeda e conversão registadas
- [ ] Reserva fiscal atualizada
Em resumo
IRS mede rendimento; IVA tributa operação; retenção antecipa IRS. Trate cada campo pela sua função e confirme operações internacionais antes de emitir.
Perguntas frequentes
Qual é o limite da isenção de IVA em 2026?
O artigo 53.º usa €15.000 de volume anual em território nacional, além de outras condições. Ultrapassagem e início de atividade têm regras próprias.
Retenção de 25% é o IRS final?
Não. É adiantamento. A declaração anual aplica regras, coeficientes, despesas, agregado e escalões, abatendo retenções.
Serviço para empresa estrangeira leva IVA?
Muitos serviços B2B seguem localização no cliente e autoliquidação, mas há exceções por serviço e cliente. Confirme artigo 6.º e obrigações declarativas.
Fontes
- Obrigações fiscais e pagamentos - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Artigo 53.º do Código do IVA - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Dispensa de retenção - artigo 101.º-B - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Regime simplificado - categoria B - Autoridade Tributária e Aduaneira. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
