Quem limpa, cozinha ou presta tarefas domésticas regularmente para uma família mediante pagamento é trabalhador do serviço doméstico. O empregador deve registar a admissão na Segurança Social, definir salário e horário e pagar contribuições. Cuidados pessoais e saúde exigem delimitar tarefas e qualificações.
- Trabalho por horas também pode ser relação de serviço doméstico.
- A entidade empregadora deve comunicar a admissão.
- Declarar remuneração real influencia proteção social.
- Residência na casa não significa disponibilidade permanente.
Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte a fonte oficial indicada para o seu caso.
Defina o trabalho antes de definir o preço
Serviço doméstico não é uma lista ilimitada de favores. Escreva onde será feito, dias, horário de entrada e saída, pausas, tarefas, material, transporte, pagamento, férias e substituições. Limpeza, refeições, roupa, acompanhamento e cuidado pessoal têm tempos e limites diferentes. Se mais de uma família contrata a mesma pessoa, cada relação deve ser tratada de forma clara.
| Campo | O que deixar escrito |
|---|---|
| Tarefas | Divisões, frequência, refeições, roupa e limites de cuidados |
| Tempo | Horário, pausas, noites, feriados e horas adicionais |
| Pagamento | Valor bruto, periodicidade, meio de pagamento e recibo |
| Despesas | Transporte, alimentação, produtos e reembolsos |
| Emergência | Contactos, autorização e protocolo para acidente |
Salário: valor mínimo e proposta concreta
No continente, a Retribuição Mínima Mensal Garantida é de 920 euros em 2026, segundo o Decreto-Lei n.º 139/2025. Esse é um piso legal de referência para a modalidade aplicável, não uma tabela automática para cada trabalho por horas, noite, pernoita, função de cuidados ou região. Madeira e Açores podem ter valores próprios.
Transforme a proposta em números verificáveis: quantas horas, qual valor bruto por hora ou mês, quantos pagamentos, o que está incluído e qual a regra para horas adicionais. Não anuncie um valor líquido sem esclarecer descontos, nem compense uma jornada indefinida com alojamento. Quando há remuneração em espécie, ela precisa de tratamento compatível com as regras aplicáveis e não substitui livremente a parte em dinheiro.
Registo, contribuições e recibo
A pessoa empregadora comunica a admissão à Segurança Social. O serviço oficial indica que o registo pode ser feito até 15 dias antes do início e informa os dados exigidos. Guarde o acordo escrito, comprovativos de pagamento e consulte os registos na Segurança Social Direta. O guia da Segurança Social diferencia remuneração convencional e remuneração real para a incidência contributiva: entenda qual opção foi declarada e o efeito na proteção social antes de aceitar.
Quem mora na casa continua sendo trabalhador
Trabalho interno não significa disponibilidade permanente. Defina quarto, alimentação, descanso, visitas, chaves, privacidade, dias livres e prazo de saída após cessação. Documentos pessoais, telefone e meios de contato devem permanecer sob controle do trabalhador. Situação de retenção de documentos, ameaça ou impedimento de sair exige procura imediata de ajuda qualificada.
Cuidados não são atos clínicos genéricos
Liste mobilidade, higiene, alimentação, vigilância, noites, comunicação com a família e sinais de alerta. Pergunte sobre demência, risco de queda, alergias, prescrições e plano de emergência. Primeiros socorros e técnicas de mobilização podem reduzir risco, mas não autorizam atos de saúde para os quais a pessoa não tem formação ou enquadramento. Em caso de acidente ou deterioração, registre e comunique sem ocultar.
Checklist para começar com segurança
- [ ] tarefas, horas, pausas e substituições descritas
- [ ] salário bruto, meio de pagamento e horas extras acordados
- [ ] RMMG e regras regionais verificadas quando aplicáveis
- [ ] admissão e contribuições tratadas na Segurança Social
- [ ] alojamento, se existir, separado de jornada e remuneração
- [ ] cuidados, riscos e protocolo de emergência definidos
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Registar trabalhador do serviço domésticoGoverno de Portugal - Fonte oficial - 02/09/2026.Definição, responsabilidade e registo
- Trabalhador do serviço domésticoSegurança Social Direta - Fonte oficial - 02/09/2026.Inscrição, carreira e guias
- Direitos e obrigações dos empregadoresGoverno de Portugal - Fonte oficial - 02/09/2026.Admissão, contribuições e cessação
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembroDiário da República - Fonte oficial - 02/09/2026.Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2026 no continente
- Guia Prático - Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço DomésticoSegurança Social - Fonte oficial - 02/09/2026.Remuneração declarada e contribuições do serviço doméstico
Perguntas frequentes
Trabalho doméstico deve ser registado?
Sim. A pessoa empregadora comunica a contratação à Segurança Social; o serviço oficial permite registo antecipado.
Alojamento substitui salário?
Não livremente. Remuneração em espécie tem limites e condições; valor monetário, alojamento e alimentação devem ser discriminados.
Posso administrar medicamentos?
Cuidados básicos e atos de saúde não são equivalentes. Só aceite tarefas compatíveis com formação, prescrição, segurança e limites profissionais.
