
O Visto D1, conhecido como Visto de Trabalho, é o visto de residência para quem pretende exercer atividade profissional subordinada em Portugal. O pedido normalmente exige contrato, promessa de contrato ou outra prova admitida oficialmente, além dos documentos gerais, alojamento e meios de subsistência. Depois da entrada, o titular conclui a etapa da autorização de residência perante a AIMA.
- O D1 é destinado ao trabalho subordinado, também chamado trabalho por conta de outrem.
- O serviço oficial indica taxa consular de 90 euros e prazo administrativo de 60 dias, sujeitos a atualização e a custos adicionais do posto ou prestador.
- O visto de residência permite a entrada; o título inicial de residência para trabalho é, em regra, válido por dois anos e renovável por períodos de três anos.
- Cônjuge, companheiro e outros familiares legalmente abrangidos podem ter pedido simultâneo ou reagrupamento, conforme a fase e os requisitos do caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é o Visto D1
Visto D1 é o nome pelo qual brasileiros e outros estrangeiros costumam identificar o visto de residência para o exercício de atividade profissional subordinada em Portugal. Também é pesquisado como Visto de Trabalho, visto para trabalho por conta de outrem ou visto para quem tem contrato em Portugal.
O D1 é a via destinada a quem será empregado de uma empresa ou de outro empregador português, sob a direção dessa entidade e em troca de salário. Ele não é uma autorização de residência pronta: é o documento consular que permite entrar em Portugal para concluir o processo de residência perante a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, a AIMA.
Nome oficial versus nome popular: use “Visto D1” para localizar o assunto, mas procure o serviço oficial pelo nome “visto de residência para trabalho dependente” ou “atividade profissional subordinada”. É a finalidade oficial, e não apenas a sigla, que determina os requisitos.
Para quem o D1 é indicado
O serviço oficial destina-se a cidadãos estrangeiros que:
- não sejam nacionais da União Europeia, Espaço Econômico Europeu ou Suíça;
- pretendam fixar residência em Portugal;
- exercerão atividade profissional subordinada;
- tenham contrato, promessa de contrato ou outra prova profissional admitida no procedimento;
- cumpram os requisitos gerais de entrada, segurança, alojamento e subsistência.
Para brasileiros sem cidadania europeia, essa é uma das principais vias quando a mudança nasce de uma oferta de emprego em Portugal.
Quando o D1 não é o visto correto
O D1 não deve ser usado apenas porque a pessoa pretende “trabalhar em Portugal”. A forma real do trabalho pode apontar para outra categoria:
| Situação | Caminho que deve ser pesquisado |
|---|---|
| Emprego subordinado em empresa portuguesa | D1 - trabalho por conta de outrem |
| Prestação de serviços ou negócio próprio em Portugal | D2 - atividade independente ou empreendedorismo |
| Investigação, docência ou atividade altamente qualificada | D3 ou regime específico aplicável |
| Trabalho remoto para empresa ou clientes fora de Portugal | D8 - trabalho remoto |
| Trabalho por período inferior a um ano | Visto de estada temporária adequado à atividade |
| Procurar emprego sem vínculo prévio | Visto para procura de trabalho qualificado, quando regulamentado e aplicável |
Criar um contrato apenas para obter o visto, sem que exista emprego verdadeiro, pode provocar recusa, cancelamento e outras consequências. A entidade empregadora e o vínculo podem ser verificados.
Duração, entradas e o que acontece depois
Pela regra geral aplicável aos vistos de residência, o D1 serve para a entrada e para a etapa posterior em Portugal. Em regra, ele:
- é válido por quatro meses;
- permite duas entradas;
- deve ser usado dentro das datas impressas no passaporte;
- conduz ao pedido da autorização de residência perante a AIMA.
Não confunda esses quatro meses com a duração da residência. A AIMA informa que a autorização de residência temporária para atividade profissional é válida por dois anos desde a emissão do título e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos, se os requisitos forem mantidos.
Confira sempre no visto recebido a validade, o número de entradas, as observações e as instruções relativas à AIMA. Um erro no documento deve ser comunicado antes da viagem.
Requisitos principais
O processo combina requisitos gerais de um visto de residência com a prova específica do emprego. O requerente precisa demonstrar:
- identidade e documento de viagem válidos;
- finalidade profissional verdadeira e compatível com o D1;
- contrato, promessa de contrato ou prova aceita no serviço oficial;
- habilitação profissional, quando a profissão for regulamentada em Portugal;
- alojamento para a chegada;
- meios de subsistência suficientes;
- cobertura de saúde ou seguro aplicável;
- ausência de impedimentos criminais ou migratórios relevantes.
O posto consular competente pode solicitar documentos adicionais e versões atualizadas. A lista usada deve ser a do local que recebe o pedido na data do protocolo.
Documentos do Visto D1
Documentos gerais
O gov.pt relaciona, entre os documentos do pedido presencial:
- requerimento de visto preenchido e assinado;
- passaporte ou outro documento de viagem válido;
- duas fotografias iguais, atuais e em formato de identificação;
- título de transporte que assegure o regresso;
- seguro de viagem válido, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
- autorização para consulta do registo criminal português;
- certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde a pessoa resida há mais de um ano;
- comprovativo das condições de alojamento;
- comprovativo de meios de subsistência.
No Brasil, certidões destinadas a Portugal podem exigir emissão recente e Apostila da Haia. Tradução pode ser necessária quando o documento não estiver em português. Confirme forma, validade e autenticação no posto que receberá o processo.
Documentos profissionais
O núcleo do D1 é a prova do vínculo. O serviço oficial menciona:
- contrato de trabalho; ou
- promessa de contrato de trabalho; ou
- manifestação individualizada de interesse, quando aceita no enquadramento aplicável;
- comprovativo de habilitação para a profissão, quando ela for regulamentada em Portugal.
Um bom contrato ou promessa deve permitir identificar as partes e compreender, sem ambiguidades:
- função e local de trabalho;
- remuneração;
- carga horária;
- data prevista de início;
- duração do vínculo, quando não for indeterminado;
- identificação e assinatura da entidade empregadora;
- condições essenciais prometidas ao trabalhador.
Não existe vantagem em apresentar um documento vago. Divergências entre salário, função, empregador e informações prestadas no formulário podem gerar pedido de esclarecimento.
Profissões regulamentadas
Algumas profissões só podem ser exercidas depois de reconhecimento, inscrição ou autorização da entidade profissional competente. Médico, enfermeiro, advogado, engenheiro e outras profissões podem ter procedimentos próprios.
O visto e o reconhecimento profissional são análises diferentes. Ter uma oferta de emprego não substitui automaticamente o reconhecimento exigido para exercer a profissão.
Como comprovar alojamento
A prova precisa explicar onde o requerente ficará ao chegar. Conforme o caso e as instruções do posto, podem ser úteis:
- contrato de arrendamento;
- declaração de alojamento ou termo de responsabilidade;
- documento do proprietário e prova do direito sobre o imóvel;
- reserva de hospedagem compatível com a fase inicial;
- declaração da entidade empregadora quando ela fornecer alojamento.
Reservas frágeis, canceláveis imediatamente ou incompatíveis com o plano apresentado podem não convencer a autoridade. O documento deve ser verdadeiro e verificável.
Meios de subsistência e valor em conta
Portugal exige que o requerente demonstre recursos para a permanência. A Portaria n.º 1563/2007 estabelece referências percentuais ligadas à retribuição mínima mensal garantida vigente:
- primeiro adulto: 100% da referência mensal;
- segundo adulto: 50%;
- criança ou jovem com menos de 18 anos: 30% por dependente.
Para planejamento, represente a retribuição mínima mensal vigente por R:
| Composição familiar | Referência mensal |
|---|---|
| Requerente sozinho | 1,00 × R |
| Requerente e cônjuge | 1,50 × R |
| Requerente, cônjuge e um filho menor | 1,80 × R |
| Requerente, cônjuge e dois filhos menores | 2,10 × R |
O valor que deve ser demonstrado para o período relevante depende da forma como o posto aplica a regra, da duração coberta, do salário contratado, do alojamento e dos documentos apresentados. O contrato de trabalho, uma entidade que assuma despesas e um termo de responsabilidade podem influenciar a análise.
Não há um “saldo mágico” que garanta o D1. Extrato bancário isolado, depósito feito apenas na véspera ou dinheiro sem origem comprovável pode ser insuficiente. Apresente histórico, disponibilidade real dos recursos e coerência com salário, alojamento e composição familiar.
Como organizar a prova financeira
Considere reunir, quando aplicável:
- extratos bancários recentes e legíveis;
- comprovativos da origem dos valores;
- contrato ou promessa com remuneração expressa;
- recibos de salário ou rendimentos anteriores;
- termo de responsabilidade válido;
- prova de alojamento já pago ou fornecido;
- memória simples de cálculo para toda a família.
Mantenha também uma reserva para despesas que não fazem parte da taxa do visto: viagem, caução de aluguel, alimentação, transporte, documentação e período até o primeiro salário.
Quanto custa o Visto D1
O serviço oficial do gov.pt informa custo de 90 euros para o pedido. Esse é o emolumento consular indicado para o serviço e não representa necessariamente o custo total da preparação.
| Item | Como estimar |
|---|---|
| Taxa consular | €90 conforme o gov.pt, sujeita a atualização e eventual isenção legal |
| Centro de receção de vistos | Tarifa de serviço e opcionais variam conforme país, cidade e prestador |
| Certidões e apostilas | Depende da quantidade de documentos e dos cartórios |
| Traduções | Somente quando exigidas; preço por documento ou página |
| Seguro de viagem | Depende da idade, cobertura e duração |
| Deslocamentos e envio | Transporte, correio e comparecimentos |
| Viagem e instalação | Passagens, hospedagem inicial, caução, renda e alimentação |
Antes de pagar, consulte a tabela atual do posto ou centro responsável. Serviços opcionais de courier, fotografia, cópia ou atendimento premium não são a taxa de decisão do visto.
Prazo de análise
O gov.pt indica prazo de 60 dias para o serviço. Esse é um prazo administrativo de referência, não uma promessa de entrega do passaporte em uma data específica.
O tempo total deve incluir:
- obtenção da proposta de emprego;
- emissão e autenticação dos documentos;
- disponibilidade de agendamento;
- protocolo do pedido;
- eventuais exigências ou consultas;
- devolução do passaporte.
Não compre passagem não reembolsável, não encerre contrato de trabalho atual e não assuma compromissos irreversíveis apenas com base em uma estimativa.
Processo passo a passo
1. Confirme que o vínculo é subordinado
Verifique quem define horário, remuneração, local e direção do trabalho. Se o profissional prestará serviços por conta própria, o D1 pode não corresponder à realidade.
2. Verifique a empresa e a proposta
Confirme a existência da entidade empregadora, os dados de contato, a função, o salário, o local de trabalho e as assinaturas. Desconfie de quem cobra pela emissão de contrato, promete aprovação garantida ou evita fornecer dados verificáveis.
3. Obtenha contrato ou promessa adequada
Leia todas as cláusulas e guarde a versão assinada. O documento usado no visto precisa corresponder à relação que será efetivamente iniciada.
4. Verifique reconhecimento profissional
Se a profissão for regulamentada, identifique a ordem profissional ou autoridade competente antes do protocolo.
5. Localize o posto competente
O pedido deve seguir a jurisdição do país e da área onde o requerente reside legalmente. No Brasil, a receção pode ser realizada por centro terceirizado, mas a decisão continua sendo da autoridade portuguesa.
6. Baixe a lista atualizada
Use a lista do posto ou prestador responsável. Não copie listas antigas de redes sociais ou de processos apresentados em outra jurisdição.
7. Prepare documentos pessoais, alojamento e recursos
Confira datas, nomes, números, apostilas, traduções, assinaturas e coerência entre todos os documentos.
8. Protocole e acompanhe
Guarde recibo, número do processo e comprovativos de pagamento. Responda a solicitações adicionais dentro do prazo indicado.
9. Confira o visto emitido
Verifique nome, passaporte, categoria, validade, entradas e observações antes de viajar.
10. Entre em Portugal e conclua a residência
Leve os documentos essenciais na bagagem de mão e siga as instruções para atendimento na AIMA.
Dependentes: esposa, marido, companheiro e filhos
O titular do D1 não deve presumir que os familiares estão incluídos automaticamente no mesmo visto. Cada pessoa precisa de processo e documentação próprios.
Há duas estratégias gerais:
Acompanhamento familiar simultâneo
A Lei de Estrangeiros prevê que o requerente de visto de residência possa pedir o acompanhamento de membros da família. Essa via permite organizar os pedidos em conjunto quando os requisitos forem satisfeitos e o posto disponibilizar o procedimento correspondente.
Reagrupamento familiar posterior
Quando o titular já possui residência em Portugal, pode iniciar o reagrupamento perante a AIMA. Se o familiar estiver fora do país, após o deferimento há a etapa do visto correspondente e, depois da entrada, o pedido do título de residência.
Familiares normalmente abrangidos
A AIMA relaciona, conforme condições legais e documentais:
- cônjuge;
- companheiro em união de facto comprovada;
- filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- menores adotados, com decisão reconhecida;
- filhos maiores solteiros, dependentes e estudantes em Portugal, nas condições legais;
- pais do residente ou do cônjuge, em primeiro grau e comprovadamente a cargo;
- irmãos menores sob tutela reconhecida.
Documentos familiares frequentes
Podem ser necessários:
- passaporte de cada familiar;
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento;
- prova de união de facto;
- decisões de adoção, guarda ou tutela;
- autorização do outro progenitor para menor, quando aplicável;
- prova de dependência econômica;
- matrícula do filho maior em instituição de ensino;
- alojamento adequado à família;
- meios de subsistência calculados para todos;
- registos criminais dos familiares sujeitos a essa exigência.
Casamento, união de facto, guarda e dependência precisam ser documentalmente provados. Viajar como turista não substitui o procedimento familiar correto nem garante que o pedido possa ser concluído dentro de Portugal.
O que levar para a AIMA
A página da AIMA para atividade profissional subordinada indica, entre outros:
- passaporte válido;
- visto de residência D1 válido;
- declaração da entidade patronal confirmando o vínculo laboral;
- declaração da morada e prova da forma de ocupação do imóvel;
- comprovativo de inscrição na administração fiscal;
- comprovativo de inscrição na Segurança Social;
- formulário aplicável e documentos adicionais solicitados.
Na prática, organize também contrato, comprovativos de entrada e demais documentos usados no pedido consular. A lista pode ser atualizada.
NIF, NISS e contrato de trabalho
O NIF identifica a pessoa perante a Autoridade Tributária. O NISS identifica o trabalhador na Segurança Social. Eles têm funções diferentes e podem ser necessários em momentos distintos da contratação e da residência.
Veja os guias sobre NIF em Portugal e NISS em Portugal, mas siga a orientação da entidade empregadora e dos órgãos oficiais para a sua situação concreta.
Direitos e obrigações após a residência
Com o título adequado, o trabalhador pode exercer a atividade profissional subordinada e acessar os procedimentos compatíveis com a sua condição de residente. Também deve:
- manter passaporte e título válidos;
- comunicar alterações relevantes quando exigido;
- cumprir obrigações fiscais e contributivas;
- guardar contratos, recibos de vencimento e comprovativos;
- renovar a autorização dentro do procedimento aplicável;
- respeitar as condições do título e da relação de trabalho.
A AIMA informa que o titular da autorização para trabalho subordinado que passe a exercer atividade independente deve solicitar a substituição do título, mediante o procedimento aplicável.
Motivos frequentes de exigência ou recusa
Problemas recorrentes incluem:
- categoria incompatível com o trabalho real;
- contrato ou promessa sem elementos essenciais;
- empregador ou proposta não verificável;
- profissão regulamentada sem habilitação adequada;
- certificado criminal vencido, sem autenticação ou do país errado;
- alojamento insuficiente ou não comprovado;
- recursos financeiros sem origem ou disponibilidade demonstrada;
- divergências de nomes, datas, salário ou função;
- documentos incompletos;
- informação falsa ou vínculo simulado;
- impedimento de entrada ou permanência.
Uma exigência adicional não significa aprovação nem recusa automática. Responda exatamente ao que foi solicitado e dentro do prazo.
Checklist final do requerente
- [ ] Confirmei que meu trabalho é subordinado.
- [ ] Verifiquei a empresa e a autenticidade da proposta.
- [ ] Li e guardei o contrato ou a promessa assinada.
- [ ] Confirmei se minha profissão é regulamentada.
- [ ] Consultei a lista do posto competente.
- [ ] Meu passaporte cobre o período exigido.
- [ ] Emissão, apostila e tradução dos documentos estão corretas.
- [ ] Tenho seguro válido.
- [ ] Consigo comprovar alojamento real.
- [ ] Calculei os meios de subsistência para toda a família.
- [ ] Separei a taxa e os custos adicionais.
- [ ] Planejei dependentes pelo procedimento correto.
- [ ] Não comprei passagem inflexível antes da decisão.
- [ ] Conferirei todos os dados do visto antes de viajar.
- [ ] Levo os documentos necessários para a etapa da AIMA.
Como se fala em Portugal
- Trabalho subordinado ou trabalho por conta de outrem: emprego com salário e direção de uma entidade empregadora.
- Entidade patronal ou entidade empregadora: empresa ou pessoa que emprega o trabalhador.
- Retribuição: remuneração ou salário.
- Registo criminal: equivalente funcional ao certificado de antecedentes criminais.
- Título de residência: cartão ou documento da autorização de residência; não é o mesmo que o visto no passaporte.
Onde confirmar antes de protocolar
Confirme a informação em três níveis:
- gov.pt, para o serviço, documentos, taxa e prazo divulgados pelo governo;
- posto consular ou centro de vistos competente, para formulário, formato, agendamento e entrega no local de residência;
- AIMA, para a etapa da autorização de residência em Portugal.
As regras podem ser alteradas e os postos podem publicar instruções operacionais próprias. Faça uma última conferência imediatamente antes de apresentar o pedido.
Perguntas frequentes
Visto D1 e visto de trabalho são a mesma coisa?
D1 é o nome popular do visto de residência para atividade profissional subordinada, isto é, trabalho por conta de outrem. O nome oficial da finalidade deve prevalecer no pedido.
Posso pedir o Visto D1 sem contrato de trabalho?
O serviço oficial admite contrato, promessa de contrato ou manifestação individualizada de interesse. O documento apresentado precisa ser real, verificável e adequado ao procedimento do posto consular competente.
Quanto custa o Visto D1?
O gov.pt indica uma taxa consular de 90 euros. Traduções, apostilas, certidões, seguro, deslocamentos e eventuais serviços do centro de vistos são custos separados e variam conforme o caso.
Quanto tempo demora a análise do Visto D1?
O serviço oficial indica prazo de 60 dias. Exigências adicionais, consultas, época do ano e capacidade do posto podem aumentar o tempo real, por isso esse prazo não deve ser tratado como garantia de decisão.
Quanto dinheiro preciso ter em conta para o Visto D1?
A lei exige meios de subsistência e utiliza uma fórmula ligada à retribuição mínima mensal garantida em vigor. Rendimentos do contrato e termo de responsabilidade podem ser considerados, mas o posto decide a suficiência da prova; um saldo isolado não garante aprovação.
O Visto D1 permite levar esposa, marido ou filhos?
A legislação admite acompanhamento familiar em pedidos de visto de residência e também reagrupamento posterior. Cada familiar apresenta documentos próprios, prova do vínculo, alojamento e meios de subsistência correspondentes.
Qual é a validade do Visto D1?
Pela regra geral dos vistos de residência, o visto é emitido para permitir a entrada e o pedido do título em Portugal, normalmente com duas entradas e validade de quatro meses. Confira sempre o que foi impresso no passaporte.
Quanto dura a autorização de residência obtida depois do D1?
A AIMA informa que a autorização temporária para atividade profissional é válida por dois anos desde a emissão e renovável por períodos sucessivos de três anos, desde que os requisitos continuem cumpridos.
Freelancer ou trabalhador remoto deve pedir o D1?
Em regra, não. Atividade independente costuma corresponder ao D2, e trabalho remoto prestado para pessoas ou empresas fora de Portugal pode corresponder ao D8. O vínculo real define a categoria.
Posso trocar de empregador depois de obter a residência?
O vínculo que fundamentou o pedido deve ser verdadeiro e mantido durante o processo. Mudanças posteriores precisam respeitar as regras laborais e migratórias; guarde contratos, recibos e comprovativos de Segurança Social.
Fontes
- Visto de residência para trabalho dependente - República Portuguesa. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Autorização de residência para atividade profissional subordinada com visto - Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros consolidada - Lei n.º 23/2007 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 1563/2007 - meios de subsistência - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Reagrupamento familiar com familiar fora de Portugal - Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portal de Vistos - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
