
O cartão de residência é emitido pela AIMA ao familiar sem nacionalidade europeia que acompanha ou se reúne a cidadão abrangido pela livre circulação. Para estadia superior a três meses, o pedido deve ser apresentado nos 30 dias seguintes. Em regra, vale até cinco anos, permite residir e trabalhar e pode dar lugar ao cartão permanente após cinco anos de residência legal contínua.
- O familiar não europeu pede cartão na AIMA; o cidadão europeu pede CRUE na Câmara Municipal.
- Cônjuge, união de facto, descendentes e ascendentes podem ser abrangidos, com provas diferentes.
- A AIMA também mantém o fluxo do artigo 15.º para familiares de cidadãos portugueses.
- O protocolo não substitui automaticamente o cartão na fronteira, por isso viagens exigem cautela.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é o cartão
É o documento da AIMA para o familiar que:
- não tem nacionalidade europeia abrangida;
- acompanha ou se reúne a cidadão da União Europeia, EEE ou Suíça;
- ficará em Portugal por mais de três meses;
- comprova vínculo e, quando necessário, dependência.
Não é visto, CRUE, Cartão de Cidadão, autorização CPLP nem passaporte. O cidadão europeu pede CRUE na Câmara; o familiar não europeu pede este cartão na AIMA.
Quem pode ser o cidadão principal
- nacional de Estado-Membro da União Europeia;
- nacional da Islândia, Liechtenstein ou Noruega;
- nacional da Suíça, conforme o acordo aplicável;
- cidadão português, pelo fluxo atual da AIMA.
Familiar de português
No formulário da AIMA, selecione:
- Cartão de Residência UE;
- Pedido de Agendamento - Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15.º;
- nacionalidade portuguesa do titular;
- Cartão de Cidadão como documento;
- cópia legível do Cartão de Cidadão.
Casos puramente internos podem ter particularidades. Procure análise individual diante de recusa ou histórico migratório complexo.
Quais familiares são abrangidos
Cônjuge
- marido ou esposa em casamento válido;
- certidão completa ou assento de casamento;
- documentos de ambos e residência do cidadão principal.
União de facto
A AIMA indica vida em comum por pelo menos dois anos. Organize:
- certidões de nascimento de ambos;
- declaração de união;
- arrendamento, IRS ou conta conjunta;
- faturas na mesma morada;
- filhos, seguros e outros documentos cronológicos.
Fotografias isoladas não demonstram, sozinhas, relação duradoura.
Descendente até 21 anos
Pode incluir filho do cidadão principal ou do cônjuge. Prepare:
- certidão de nascimento;
- documentos dos pais;
- guarda, consentimento ou decisão judicial;
- cadeia documental para neto ou adotado.
Descendente maior de 21 anos
Precisa demonstrar que está a cargo, usando:
- matrícula e frequência escolar;
- transferências regulares;
- despesas pagas pelo cidadão principal;
- insuficiência de renda própria;
- saúde e seguro suportados pelo familiar.
Ascendente a cargo
Para pai, mãe ou outro ascendente, organize:
- certidões da linha familiar;
- IRS e transferências;
- ausência ou insuficiência de pensão;
- despesas médicas, habitacionais e alimentares;
- composição do agregado.
Para ascendente com menos de 65 anos, a prova da dependência deve ser especialmente consistente.
Outros familiares
A lei prevê facilitação para:
- dependente no país de origem;
- membro do agregado familiar;
- pessoa cuja doença grave exige cuidados pessoais do cidadão europeu;
- parceiro com relação duradoura comprovada.
Não há aprovação automática. Apresente cronologia e provas da dependência, coabitação ou cuidados.
Como provar dependência
Dependência é necessidade real de apoio para despesas essenciais, e não ajuda eventual.
Use provas contínuas:
- transferências de vários meses;
- alimentação, moradia, saúde e educação pagas;
- renda e patrimônio do dependente;
- motivo da dependência;
- origem dos recursos do patrocinador;
- apoio anterior à mudança, quando relevante.
Evite depósitos feitos apenas na véspera do pedido.
Entrada, visto e prazo
O familiar viaja com passaporte válido. Se sua nacionalidade exige visto, confirme a dispensa ou obtenha o visto antes da viagem.
Um cartão europeu de familiar válido pode dispensar visto em várias situações, mas não substitui passaporte.
Na bagagem de mão, leve:
- passaporte;
- cartão válido, se já houver;
- documento do cidadão europeu;
- certidão do vínculo;
- prova de que acompanha ou se reúne ao cidadão;
- endereço em Portugal.
Para ficar mais de três meses, apresente o pedido nos 30 dias seguintes ao fim dos primeiros três meses. Guarde prova da entrada, mesmo sem carimbo.
Como pedir na AIMA
Pré-agendamento
Use o formulário de contacto e informe:
- dados do requerente e do cidadão principal;
- nacionalidade e documento;
- vínculo familiar;
- morada, telefone e e-mail;
- anexos legíveis.
Guarde captura, e-mail, número do contacto e anexos.
Atendimento presencial
- compareça à loja indicada;
- leve originais e cópias;
- leve o cidadão principal se convocado;
- forneça biometria quando solicitada;
- confira os dados;
- pague a taxa;
- guarde protocolo e recibo.
Documentos gerais
- convocatória;
- passaporte válido e páginas de movimentos;
- documento do cidadão principal;
- CRUE do europeu ou Cartão de Cidadão português;
- certidão do vínculo;
- prova de morada;
- termo de responsabilidade;
- prova de dependência;
- apostila, legalização e tradução aplicáveis;
- guarda e autorização de menor;
- comprovativos de entrada e permanência.
Documentos por vínculo
Para cônjuge:
- certidão completa de casamento;
- eventual transcrição ou reconhecimento;
- documentos de ambos.
Para união de facto:
- certidões de nascimento;
- prova de dois anos de coabitação;
- documentos conjuntos e cronológicos.
Para filho ou enteado:
- certidão de nascimento;
- cartão do progenitor, no caso de enteado;
- guarda ou autorização;
- dependência, se maior de 21 anos.
Para ascendente:
- cadeia de certidões;
- dependência;
- rendimentos, pensão, transferências e despesas.
Apostila e tradução
Conforme o país e o acordo aplicável, a certidão pode exigir:
- apostila da Haia;
- legalização consular;
- formulário multilingue europeu;
- tradução certificada;
- transcrição no registo português.
A apostila autentica origem e assinatura; não traduz nem corrige conteúdo. Confira nomes, datas, filiação, estado civil e averbações.
Menores
Cada criança tem pedido e cartão próprios. Organize:
- passaporte;
- certidão de nascimento;
- documentos dos pais;
- responsabilidade parental;
- autorização do progenitor ausente;
- guarda ou tutela;
- morada e escola;
- presença do menor, se convocada.
Recursos financeiros
Não existe saldo universal. A análise considera:
- fundamento do cidadão principal;
- tamanho do agregado;
- trabalho e recursos;
- dependência alegada;
- despesas essenciais;
- seguro de saúde, quando aplicável.
Podem servir contrato, recibos, IRS, extratos, pensão, investimentos, transferências e prova de habitação. Explique valores elevados ou recentes.
Custos em 2026
A tabela oficial indica, conforme canal e idade:
- maior de 25 anos, digital: 15 euros;
- maior de 25 anos, presencial: 18 euros;
- menor de 25 anos, digital: 12,50 euros;
- menor de 25 anos, presencial: 15 euros;
- até um ano: isenção na rubrica presencial indicada;
- menor de seis anos: 7,50 euros na rubrica aplicável;
- alteração de morada sem substituição: 3 euros;
- correio seguro: 15 euros;
- atendimento externo: 40 euros, quando cabível.
Confirme o valor da guia, pois as rubricas variam por ato. Some certidões, apostila, tradução e deslocamento.
Prazo, validade e direitos
A AIMA informa decisão em até três meses. Pendências podem afetar o tempo prático.
O primeiro cartão vale:
- cinco anos; ou
- o período de residência previsto do cidadão principal, se inferior.
O titular pode:
- residir e trabalhar em Portugal;
- exercer atividade independente;
- estudar;
- acessar igualdade de tratamento nas matérias cobertas;
- inscrever-se nos sistemas fiscal, social e de saúde;
- adquirir residência permanente.
O cartão não substitui NIF, NISS, utente ou passaporte, nem garante automaticamente benefícios sociais.
Enquanto o pedido está pendente
Guarde protocolo, recibo, convocatória, e-mails, passaporte, certidão e documento do cidadão principal.
O fim do visto durante a análise não extingue por si só o direito quando os requisitos existem. Porém, protocolo não equivale ao cartão em todos os serviços ou fronteiras.
Se o prazo for ultrapassado:
- peça informação à AIMA;
- atualize morada e contactos;
- responda às notificações;
- preserve provas de residência e trabalho;
- avalie apoio jurídico diante de prejuízo concreto.
Viagens e mudança de país
Viaje com passaporte e cartão válidos. Leve documento do cidadão europeu e prova do vínculo quando prudente.
O cartão não permite automaticamente:
- morar ou trabalhar indefinidamente noutro país;
- viajar sem passaporte;
- ignorar regras da Irlanda ou de país fora do sistema.
Evite viajar só com protocolo. Confirme visto, escala, companhia e reentrada.
Ao mudar para outro Estado, o novo país normalmente exige registo e novo cartão local.
Alteração, perda ou roubo
Comunique mudança de morada, nome, estado civil, passaporte, nacionalidade ou vínculo.
Em perda ou roubo:
- faça participação policial;
- comunique à AIMA;
- peça segunda via;
- leve passaporte e cópia do cartão;
- evite viajar até regularizar.
Ausências
A continuidade normalmente não é afetada por:
- ausências inferiores a seis meses por ano;
- serviço militar obrigatório;
- uma ausência de até 12 meses por motivo importante, como parto, doença, estudo ou destacamento.
Guarde bilhetes, carimbos e comprovativos.
Morte, partida ou divórcio
O direito não desaparece automaticamente.
Após morte, pode ser mantido se o familiar residia em Portugal há pelo menos um ano e trabalha, possui recursos e saúde ou integra família que cumpra as condições. Filhos estudantes e quem cuida deles têm proteção própria.
Após divórcio, pode haver manutenção quando:
- o casamento durou três anos, um deles em Portugal;
- há guarda dos filhos;
- existe visita que deve ocorrer em Portugal;
- houve violência doméstica ou circunstância especialmente difícil.
Também pode ser necessário demonstrar trabalho, recursos e saúde. Não cancele o documento sem analisar o caso.
Cartão permanente após cinco anos
Depois de cinco anos consecutivos de residência legal, peça o cartão permanente. Desde 1 de julho de 2026, a AIMA usa o Portal de Renovações.
Prepare:
- passaporte válido;
- cartão atual;
- prova de presença por cinco anos;
- certidão atual ou vínculo mantido;
- prova atual de união de facto;
- nova morada, se mudou;
- documentos adicionais do portal.
Guarde contratos, Segurança Social, IRS, arrendamentos, saúde, escola, faturas e viagens. A AIMA pode convocar biometria.
As regras europeias indicam documento permanente válido por dez anos; confira a validade impressa. O direito pode ser perdido após ausência superior a dois anos consecutivos.
Recusa e erros comuns
A decisão negativa deve informar fundamento, prazo e recurso. Peça decisão escrita e prova do que entregou. Fraude ou documento falso podem justificar recusa ou cancelamento.
Evite:
- pedir CRUE para familiar não europeu;
- perder o prazo;
- certidão sem apostila ou tradução necessária;
- não provar união ou dependência;
- esquecer guarda de menor;
- fazer depósito artificial;
- viajar só com protocolo;
- achar que o cartão permite morar em qualquer país;
- descartar provas dos cinco anos.
Checklist antes do pedido
- [ ] Identifiquei o cidadão principal e o vínculo.
- [ ] Calculei o prazo.
- [ ] Tenho passaporte válido.
- [ ] Tenho CRUE ou Cartão de Cidadão do principal.
- [ ] Tenho certidão completa e atual.
- [ ] Verifiquei apostila e tradução.
- [ ] Preparei dependência ou união de facto.
- [ ] Preparei morada, termo e documentos do menor.
- [ ] Usei o fluxo correto da AIMA.
- [ ] Guardei submissão e anexos.
Checklist no atendimento
- [ ] Convocatória, originais e cópias.
- [ ] Passaportes e documento do principal.
- [ ] Certidão e termo de responsabilidade.
- [ ] Dependência ou coabitação.
- [ ] Guarda e autorização de menor.
- [ ] Morada, apostilas e traduções.
- [ ] Meio de pagamento.
- [ ] Cópia digital da pasta.
Checklist depois do pedido
- [ ] Guardei protocolo e recibo.
- [ ] Conferi contactos e morada.
- [ ] Anotei o prazo de três meses.
- [ ] Acompanho notificações e spam.
- [ ] Evito viagem sem cartão válido.
- [ ] Arquivo provas anuais.
- [ ] Anotei o marco dos cinco anos.
Fontes e atualização
Este guia prioriza AIMA, Diário da República e União Europeia. Antes de protocolar:
- confirme o fluxo atual da AIMA;
- consulte a tabela vigente;
- valide certidões, apostilas e traduções;
- preserve prova de cada contacto;
- procure análise individual em divórcio, morte, violência, guarda, fraude ou recusa.
Perguntas frequentes
Quem deve pedir este cartão de residência?
O familiar sem nacionalidade europeia que acompanha ou se reúne a cidadão abrangido e ficará em Portugal por mais de três meses.
Familiar de cidadão português pode pedir?
Sim. A AIMA disponibiliza fluxo específico ao abrigo do artigo 15.º e exige cópia legível do Cartão de Cidadão do português.
Qual é o prazo para apresentar o pedido?
Nos 30 dias seguintes ao término dos primeiros três meses de permanência em Portugal.
Onde o cartão é pedido?
Na AIMA, com pré-agendamento pelo formulário de contacto e atendimento na loja indicada.
Quanto tempo demora a decisão?
A AIMA informa prazo máximo de três meses após a apresentação do pedido.
Qual é a validade do primeiro cartão?
Em regra, cinco anos ou o período previsto de residência do cidadão principal, se inferior.
O titular pode trabalhar?
Sim. O familiar abrangido pode exercer trabalho subordinado ou independente sem autorização laboral separada.
Precisa ter valor mínimo na conta?
Não existe saldo universal; recursos e dependência são avaliados conforme o agregado e o fundamento do cidadão principal.
União de facto é aceita?
Sim. A AIMA indica prova de vida em comum por pelo menos dois anos e documentação cronológica da relação.
Filho maior de 21 anos pode pedir?
Pode se demonstrar que continua a cargo, com matrícula, transferências e despesas, por exemplo.
O protocolo serve para viajar?
Ele prova o pedido, mas não substitui automaticamente o cartão para embarque e fronteira.
Quando pedir o cartão permanente?
Depois de cinco anos consecutivos de residência legal, atualmente pelo Portal de Renovações da AIMA.
Fontes
- Cartão de residência para familiares de nacionais UE - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Agendamento para familiares de cidadãos portugueses - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Cartão permanente para familiares de nacionais UE - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portal de Renovações para documentos permanentes UE - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Tabela de taxas e demais encargos - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei n.º 37/2006 consolidada - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Cartão para familiares não europeus - União Europeia - Your Europe. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Direitos do cônjuge e filhos não europeus - União Europeia - Your Europe. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Viagens de familiares não europeus - União Europeia - Your Europe. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
