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Cartão de Residência para Familiar de Cidadão Europeu em Portugal

Guia completo do cartão de residência para familiar não europeu em Portugal: documentos, AIMA, custos, direitos, viagens e residência permanente.

Cartão de residência e documentação familiar preparados para atendimento na AIMA em Portugal
Resposta rápida

O cartão de residência é emitido pela AIMA ao familiar sem nacionalidade europeia que acompanha ou se reúne a cidadão abrangido pela livre circulação. Para estadia superior a três meses, o pedido deve ser apresentado nos 30 dias seguintes. Em regra, vale até cinco anos, permite residir e trabalhar e pode dar lugar ao cartão permanente após cinco anos de residência legal contínua.

Em resumo
  • O familiar não europeu pede cartão na AIMA; o cidadão europeu pede CRUE na Câmara Municipal.
  • Cônjuge, união de facto, descendentes e ascendentes podem ser abrangidos, com provas diferentes.
  • A AIMA também mantém o fluxo do artigo 15.º para familiares de cidadãos portugueses.
  • O protocolo não substitui automaticamente o cartão na fronteira, por isso viagens exigem cautela.
Conteúdo informativo

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.

O que é o cartão

É o documento da AIMA para o familiar que:

  • não tem nacionalidade europeia abrangida;
  • acompanha ou se reúne a cidadão da União Europeia, EEE ou Suíça;
  • ficará em Portugal por mais de três meses;
  • comprova vínculo e, quando necessário, dependência.

Não é visto, CRUE, Cartão de Cidadão, autorização CPLP nem passaporte. O cidadão europeu pede CRUE na Câmara; o familiar não europeu pede este cartão na AIMA.

Quem pode ser o cidadão principal

  • nacional de Estado-Membro da União Europeia;
  • nacional da Islândia, Liechtenstein ou Noruega;
  • nacional da Suíça, conforme o acordo aplicável;
  • cidadão português, pelo fluxo atual da AIMA.

Familiar de português

No formulário da AIMA, selecione:

  • Cartão de Residência UE;
  • Pedido de Agendamento - Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15.º;
  • nacionalidade portuguesa do titular;
  • Cartão de Cidadão como documento;
  • cópia legível do Cartão de Cidadão.

Casos puramente internos podem ter particularidades. Procure análise individual diante de recusa ou histórico migratório complexo.

Quais familiares são abrangidos

Cônjuge

  • marido ou esposa em casamento válido;
  • certidão completa ou assento de casamento;
  • documentos de ambos e residência do cidadão principal.

União de facto

A AIMA indica vida em comum por pelo menos dois anos. Organize:

  • certidões de nascimento de ambos;
  • declaração de união;
  • arrendamento, IRS ou conta conjunta;
  • faturas na mesma morada;
  • filhos, seguros e outros documentos cronológicos.

Fotografias isoladas não demonstram, sozinhas, relação duradoura.

Descendente até 21 anos

Pode incluir filho do cidadão principal ou do cônjuge. Prepare:

  • certidão de nascimento;
  • documentos dos pais;
  • guarda, consentimento ou decisão judicial;
  • cadeia documental para neto ou adotado.

Descendente maior de 21 anos

Precisa demonstrar que está a cargo, usando:

  • matrícula e frequência escolar;
  • transferências regulares;
  • despesas pagas pelo cidadão principal;
  • insuficiência de renda própria;
  • saúde e seguro suportados pelo familiar.

Ascendente a cargo

Para pai, mãe ou outro ascendente, organize:

  • certidões da linha familiar;
  • IRS e transferências;
  • ausência ou insuficiência de pensão;
  • despesas médicas, habitacionais e alimentares;
  • composição do agregado.

Para ascendente com menos de 65 anos, a prova da dependência deve ser especialmente consistente.

Outros familiares

A lei prevê facilitação para:

  • dependente no país de origem;
  • membro do agregado familiar;
  • pessoa cuja doença grave exige cuidados pessoais do cidadão europeu;
  • parceiro com relação duradoura comprovada.

Não há aprovação automática. Apresente cronologia e provas da dependência, coabitação ou cuidados.

Como provar dependência

Dependência é necessidade real de apoio para despesas essenciais, e não ajuda eventual.

Use provas contínuas:

  • transferências de vários meses;
  • alimentação, moradia, saúde e educação pagas;
  • renda e patrimônio do dependente;
  • motivo da dependência;
  • origem dos recursos do patrocinador;
  • apoio anterior à mudança, quando relevante.

Evite depósitos feitos apenas na véspera do pedido.

Entrada, visto e prazo

O familiar viaja com passaporte válido. Se sua nacionalidade exige visto, confirme a dispensa ou obtenha o visto antes da viagem.

Um cartão europeu de familiar válido pode dispensar visto em várias situações, mas não substitui passaporte.

Na bagagem de mão, leve:

  • passaporte;
  • cartão válido, se já houver;
  • documento do cidadão europeu;
  • certidão do vínculo;
  • prova de que acompanha ou se reúne ao cidadão;
  • endereço em Portugal.

Para ficar mais de três meses, apresente o pedido nos 30 dias seguintes ao fim dos primeiros três meses. Guarde prova da entrada, mesmo sem carimbo.

Como pedir na AIMA

Pré-agendamento

Use o formulário de contacto e informe:

  • dados do requerente e do cidadão principal;
  • nacionalidade e documento;
  • vínculo familiar;
  • morada, telefone e e-mail;
  • anexos legíveis.

Guarde captura, e-mail, número do contacto e anexos.

Atendimento presencial

  • compareça à loja indicada;
  • leve originais e cópias;
  • leve o cidadão principal se convocado;
  • forneça biometria quando solicitada;
  • confira os dados;
  • pague a taxa;
  • guarde protocolo e recibo.

Documentos gerais

  • convocatória;
  • passaporte válido e páginas de movimentos;
  • documento do cidadão principal;
  • CRUE do europeu ou Cartão de Cidadão português;
  • certidão do vínculo;
  • prova de morada;
  • termo de responsabilidade;
  • prova de dependência;
  • apostila, legalização e tradução aplicáveis;
  • guarda e autorização de menor;
  • comprovativos de entrada e permanência.

Documentos por vínculo

Para cônjuge:

  • certidão completa de casamento;
  • eventual transcrição ou reconhecimento;
  • documentos de ambos.

Para união de facto:

  • certidões de nascimento;
  • prova de dois anos de coabitação;
  • documentos conjuntos e cronológicos.

Para filho ou enteado:

  • certidão de nascimento;
  • cartão do progenitor, no caso de enteado;
  • guarda ou autorização;
  • dependência, se maior de 21 anos.

Para ascendente:

  • cadeia de certidões;
  • dependência;
  • rendimentos, pensão, transferências e despesas.

Apostila e tradução

Conforme o país e o acordo aplicável, a certidão pode exigir:

  • apostila da Haia;
  • legalização consular;
  • formulário multilingue europeu;
  • tradução certificada;
  • transcrição no registo português.

A apostila autentica origem e assinatura; não traduz nem corrige conteúdo. Confira nomes, datas, filiação, estado civil e averbações.

Menores

Cada criança tem pedido e cartão próprios. Organize:

  • passaporte;
  • certidão de nascimento;
  • documentos dos pais;
  • responsabilidade parental;
  • autorização do progenitor ausente;
  • guarda ou tutela;
  • morada e escola;
  • presença do menor, se convocada.

Recursos financeiros

Não existe saldo universal. A análise considera:

  • fundamento do cidadão principal;
  • tamanho do agregado;
  • trabalho e recursos;
  • dependência alegada;
  • despesas essenciais;
  • seguro de saúde, quando aplicável.

Podem servir contrato, recibos, IRS, extratos, pensão, investimentos, transferências e prova de habitação. Explique valores elevados ou recentes.

Custos em 2026

A tabela oficial indica, conforme canal e idade:

  • maior de 25 anos, digital: 15 euros;
  • maior de 25 anos, presencial: 18 euros;
  • menor de 25 anos, digital: 12,50 euros;
  • menor de 25 anos, presencial: 15 euros;
  • até um ano: isenção na rubrica presencial indicada;
  • menor de seis anos: 7,50 euros na rubrica aplicável;
  • alteração de morada sem substituição: 3 euros;
  • correio seguro: 15 euros;
  • atendimento externo: 40 euros, quando cabível.

Confirme o valor da guia, pois as rubricas variam por ato. Some certidões, apostila, tradução e deslocamento.

Prazo, validade e direitos

A AIMA informa decisão em até três meses. Pendências podem afetar o tempo prático.

O primeiro cartão vale:

  • cinco anos; ou
  • o período de residência previsto do cidadão principal, se inferior.

O titular pode:

  • residir e trabalhar em Portugal;
  • exercer atividade independente;
  • estudar;
  • acessar igualdade de tratamento nas matérias cobertas;
  • inscrever-se nos sistemas fiscal, social e de saúde;
  • adquirir residência permanente.

O cartão não substitui NIF, NISS, utente ou passaporte, nem garante automaticamente benefícios sociais.

Enquanto o pedido está pendente

Guarde protocolo, recibo, convocatória, e-mails, passaporte, certidão e documento do cidadão principal.

O fim do visto durante a análise não extingue por si só o direito quando os requisitos existem. Porém, protocolo não equivale ao cartão em todos os serviços ou fronteiras.

Se o prazo for ultrapassado:

  • peça informação à AIMA;
  • atualize morada e contactos;
  • responda às notificações;
  • preserve provas de residência e trabalho;
  • avalie apoio jurídico diante de prejuízo concreto.

Viagens e mudança de país

Viaje com passaporte e cartão válidos. Leve documento do cidadão europeu e prova do vínculo quando prudente.

O cartão não permite automaticamente:

  • morar ou trabalhar indefinidamente noutro país;
  • viajar sem passaporte;
  • ignorar regras da Irlanda ou de país fora do sistema.

Evite viajar só com protocolo. Confirme visto, escala, companhia e reentrada.

Ao mudar para outro Estado, o novo país normalmente exige registo e novo cartão local.

Alteração, perda ou roubo

Comunique mudança de morada, nome, estado civil, passaporte, nacionalidade ou vínculo.

Em perda ou roubo:

  • faça participação policial;
  • comunique à AIMA;
  • peça segunda via;
  • leve passaporte e cópia do cartão;
  • evite viajar até regularizar.

Ausências

A continuidade normalmente não é afetada por:

  • ausências inferiores a seis meses por ano;
  • serviço militar obrigatório;
  • uma ausência de até 12 meses por motivo importante, como parto, doença, estudo ou destacamento.

Guarde bilhetes, carimbos e comprovativos.

Morte, partida ou divórcio

O direito não desaparece automaticamente.

Após morte, pode ser mantido se o familiar residia em Portugal há pelo menos um ano e trabalha, possui recursos e saúde ou integra família que cumpra as condições. Filhos estudantes e quem cuida deles têm proteção própria.

Após divórcio, pode haver manutenção quando:

  • o casamento durou três anos, um deles em Portugal;
  • há guarda dos filhos;
  • existe visita que deve ocorrer em Portugal;
  • houve violência doméstica ou circunstância especialmente difícil.

Também pode ser necessário demonstrar trabalho, recursos e saúde. Não cancele o documento sem analisar o caso.

Cartão permanente após cinco anos

Depois de cinco anos consecutivos de residência legal, peça o cartão permanente. Desde 1 de julho de 2026, a AIMA usa o Portal de Renovações.

Prepare:

  • passaporte válido;
  • cartão atual;
  • prova de presença por cinco anos;
  • certidão atual ou vínculo mantido;
  • prova atual de união de facto;
  • nova morada, se mudou;
  • documentos adicionais do portal.

Guarde contratos, Segurança Social, IRS, arrendamentos, saúde, escola, faturas e viagens. A AIMA pode convocar biometria.

As regras europeias indicam documento permanente válido por dez anos; confira a validade impressa. O direito pode ser perdido após ausência superior a dois anos consecutivos.

Recusa e erros comuns

A decisão negativa deve informar fundamento, prazo e recurso. Peça decisão escrita e prova do que entregou. Fraude ou documento falso podem justificar recusa ou cancelamento.

Evite:

  • pedir CRUE para familiar não europeu;
  • perder o prazo;
  • certidão sem apostila ou tradução necessária;
  • não provar união ou dependência;
  • esquecer guarda de menor;
  • fazer depósito artificial;
  • viajar só com protocolo;
  • achar que o cartão permite morar em qualquer país;
  • descartar provas dos cinco anos.

Checklist antes do pedido

  • [ ] Identifiquei o cidadão principal e o vínculo.
  • [ ] Calculei o prazo.
  • [ ] Tenho passaporte válido.
  • [ ] Tenho CRUE ou Cartão de Cidadão do principal.
  • [ ] Tenho certidão completa e atual.
  • [ ] Verifiquei apostila e tradução.
  • [ ] Preparei dependência ou união de facto.
  • [ ] Preparei morada, termo e documentos do menor.
  • [ ] Usei o fluxo correto da AIMA.
  • [ ] Guardei submissão e anexos.

Checklist no atendimento

  • [ ] Convocatória, originais e cópias.
  • [ ] Passaportes e documento do principal.
  • [ ] Certidão e termo de responsabilidade.
  • [ ] Dependência ou coabitação.
  • [ ] Guarda e autorização de menor.
  • [ ] Morada, apostilas e traduções.
  • [ ] Meio de pagamento.
  • [ ] Cópia digital da pasta.

Checklist depois do pedido

  • [ ] Guardei protocolo e recibo.
  • [ ] Conferi contactos e morada.
  • [ ] Anotei o prazo de três meses.
  • [ ] Acompanho notificações e spam.
  • [ ] Evito viagem sem cartão válido.
  • [ ] Arquivo provas anuais.
  • [ ] Anotei o marco dos cinco anos.

Fontes e atualização

Este guia prioriza AIMA, Diário da República e União Europeia. Antes de protocolar:

  • confirme o fluxo atual da AIMA;
  • consulte a tabela vigente;
  • valide certidões, apostilas e traduções;
  • preserve prova de cada contacto;
  • procure análise individual em divórcio, morte, violência, guarda, fraude ou recusa.

Perguntas frequentes

Quem deve pedir este cartão de residência?

O familiar sem nacionalidade europeia que acompanha ou se reúne a cidadão abrangido e ficará em Portugal por mais de três meses.

Familiar de cidadão português pode pedir?

Sim. A AIMA disponibiliza fluxo específico ao abrigo do artigo 15.º e exige cópia legível do Cartão de Cidadão do português.

Qual é o prazo para apresentar o pedido?

Nos 30 dias seguintes ao término dos primeiros três meses de permanência em Portugal.

Onde o cartão é pedido?

Na AIMA, com pré-agendamento pelo formulário de contacto e atendimento na loja indicada.

Quanto tempo demora a decisão?

A AIMA informa prazo máximo de três meses após a apresentação do pedido.

Qual é a validade do primeiro cartão?

Em regra, cinco anos ou o período previsto de residência do cidadão principal, se inferior.

O titular pode trabalhar?

Sim. O familiar abrangido pode exercer trabalho subordinado ou independente sem autorização laboral separada.

Precisa ter valor mínimo na conta?

Não existe saldo universal; recursos e dependência são avaliados conforme o agregado e o fundamento do cidadão principal.

União de facto é aceita?

Sim. A AIMA indica prova de vida em comum por pelo menos dois anos e documentação cronológica da relação.

Filho maior de 21 anos pode pedir?

Pode se demonstrar que continua a cargo, com matrícula, transferências e despesas, por exemplo.

O protocolo serve para viajar?

Ele prova o pedido, mas não substitui automaticamente o cartão para embarque e fronteira.

Quando pedir o cartão permanente?

Depois de cinco anos consecutivos de residência legal, atualmente pelo Portal de Renovações da AIMA.

Fontes

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.