Viva em Portugal

Caução e rendas antecipadas em Portugal

Entenda caução, renda antecipada, fiador, recibos, limites legais, inventário, deduções e devolução no arrendamento em Portugal.

Resposta rápida

Caução e renda antecipada não são a mesma coisa. Na redação vigente do artigo 1076.º do Código Civil consultada em 2 de setembro de 2026, a renda pode ser antecipada por até dois meses mediante acordo escrito, e a caução pode chegar ao valor de duas rendas. O contrato e o recibo devem identificar cada valor, e o estado inicial do imóvel deve ser documentado.

Em resumo
  • Não aceite um valor global chamado apenas de entrada.
  • Caução, antecipação, primeira renda e comissão devem ter finalidade e recibo próprios.
  • Inventário e vistoria determinam a qualidade da discussão sobre danos.
  • Dedução deve ser demonstrada; desgaste normal não equivale automaticamente a dano.

Separe todos os valores

Dinheiro na entrada
ValorFunçãoProva
Primeira rendaUso do primeiro períodoRecibo com período
Renda antecipadaUso de período futuroPeríodos identificados
CauçãoGarantia de obrigaçõesCláusula e recibo
ComissãoServiço de mediaçãoContrato/fatura e responsável
ServiçosÁgua, energia ou outrosRegra de cálculo

Se pedirem €3.000, exija decomposição. “Duas rendas e uma caução” deve indicar meses, montante da caução e data de pagamento.

Limites legais

Na redação vigente do artigo 1076.º do Código Civil consultada em 2 de setembro de 2026:

  • o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses;
  • as partes podem caucionar as obrigações por forma legalmente prevista até ao valor correspondente a duas rendas.

São limites diferentes para finalidades diferentes. A caução não se transforma em renda futura, e a antecipação não pode ser retida como garantia genérica. Fontes fiscais ou contratos antigos podem refletir redação anterior, por isso confira novamente o Diário da República antes da assinatura.

O que a caução pode cobrir

Conforme contrato e lei: renda vencida, contas atribuídas, chaves não devolvidas ou dano imputável. Não é fundo livre para remodelar, corrigir defeito anterior ou cobrar desgaste normal.

Prova do estado

Sem inventário, a disputa vira versões opostas. Registre paredes, pisos, móveis, eletrodomésticos, sanitários, vidros, leituras, chaves e defeitos. Assinem e guardem fotos originais.

Durante o contrato

Não “consuma” a caução deixando de pagar. Comunique dano e guarde reparações. Se houver reforço da caução após atualização, confira previsão contratual e base legal.

Na saída

Faça vistoria conjunta, fotos equivalentes às de entrada, leituras, entrega de chaves e acerto escrito. Peça lista de deduções com documento, relação causal e valor. Orçamento não prova sozinho que o dano foi causado pelo inquilino.

Faça a conta de entrada por natureza do valor

Use uma tabela com três linhas: renda do primeiro mês, rendas de período futuro e caução. Registre para cada uma o valor, período, condição de uso e recibo. Exemplo ilustrativo: renda de €800, uma renda antecipada de €800 e caução de €800 exigem €2.400 no início. A renda antecipada cobre um mês identificado; a caução é garantia sujeita a acerto; nenhuma das duas deve ser tratada como dinheiro sem destino.

No exemplo de renda de €800, os limites consultados correspondem a até €1.600 de antecipação e até €1.600 de caução. Isso não significa que o senhorio tenha de pedir os máximos, nem que todo valor pago na entrada seja custo definitivo. A caução continua a ser garantia sujeita a acerto, enquanto cada renda antecipada deve identificar o período que quita. Confirme o texto legal e contratual vigente antes de aceitar o número de meses. A Autoridade Tributária informa que o recibo eletrónico pode identificar importâncias recebidas como renda, caução ou adiantamento. Se o pagamento não vier acompanhado de contrato, discriminação e recibo adequado, não existe base segura para saber o que está a ser pago.

Roteiro para recuperar a caução

Na entrada, faça inventário e fotos; durante o contrato, guarde recibos e comunicações; na saída, peça vistoria e termo de chaves. Solicite por escrito a data prevista para acerto e, se houver desconto, a descrição do dano, prova e cálculo. Uma marca já existente ou desgaste de uso pode ter tratamento diferente de dano imputável, por isso a comparação com o inventário inicial é central. Não aceite abatimento genérico só para encerrar rápido quando faltarem explicação e prova.

Não assine declaração de “nada a receber” antes de conferir contas e caução. Se houver desacordo, registre que a entrega das chaves não significa concordância com deduções.

Modelo de acerto

  • caução recebida;
  • rendas e contas pendentes;
  • dano identificado e prova de entrada/saída;
  • custo demonstrado;
  • saldo a devolver;
  • data e IBAN;
  • assinatura sem renúncia genérica indevida.

Checklist

  • [ ] valores separados no contrato
  • [ ] limite vigente confirmado
  • [ ] recibo de cada pagamento
  • [ ] inventário assinado
  • [ ] vistoria final documentada
  • [ ] deduções discriminadas
  • [ ] prazo de devolução registrado

Valores elevados, garantias acumuladas ou retenção contestada justificam análise jurídica. Não compense unilateralmente sem orientação.

Fontes utilizadas

Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.

Perguntas frequentes

Caução vale como última renda?

Não automaticamente. Só use assim se houver acordo escrito ou base jurídica segura; deixar de pagar a última renda pode criar incumprimento.

Caução deve ter recibo?

Sim, o recebimento deve ser documentado com valor e finalidade. A AT inclui cauções e adiantamentos no âmbito dos recibos nas situações aplicáveis.

Quando a caução deve ser devolvida?

O contrato deve definir procedimento e prazo. A devolução ocorre após entrega e acertos, descontando apenas valores justificáveis conforme contrato e lei.