Caução e renda antecipada não são a mesma coisa. Na redação vigente do artigo 1076.º do Código Civil consultada em 2 de setembro de 2026, a renda pode ser antecipada por até dois meses mediante acordo escrito, e a caução pode chegar ao valor de duas rendas. O contrato e o recibo devem identificar cada valor, e o estado inicial do imóvel deve ser documentado.
- Não aceite um valor global chamado apenas de entrada.
- Caução, antecipação, primeira renda e comissão devem ter finalidade e recibo próprios.
- Inventário e vistoria determinam a qualidade da discussão sobre danos.
- Dedução deve ser demonstrada; desgaste normal não equivale automaticamente a dano.
Separe todos os valores
| Valor | Função | Prova |
|---|---|---|
| Primeira renda | Uso do primeiro período | Recibo com período |
| Renda antecipada | Uso de período futuro | Períodos identificados |
| Caução | Garantia de obrigações | Cláusula e recibo |
| Comissão | Serviço de mediação | Contrato/fatura e responsável |
| Serviços | Água, energia ou outros | Regra de cálculo |
Se pedirem €3.000, exija decomposição. “Duas rendas e uma caução” deve indicar meses, montante da caução e data de pagamento.
Limites legais
Na redação vigente do artigo 1076.º do Código Civil consultada em 2 de setembro de 2026:
- o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses;
- as partes podem caucionar as obrigações por forma legalmente prevista até ao valor correspondente a duas rendas.
São limites diferentes para finalidades diferentes. A caução não se transforma em renda futura, e a antecipação não pode ser retida como garantia genérica. Fontes fiscais ou contratos antigos podem refletir redação anterior, por isso confira novamente o Diário da República antes da assinatura.
O que a caução pode cobrir
Conforme contrato e lei: renda vencida, contas atribuídas, chaves não devolvidas ou dano imputável. Não é fundo livre para remodelar, corrigir defeito anterior ou cobrar desgaste normal.
Prova do estado
Sem inventário, a disputa vira versões opostas. Registre paredes, pisos, móveis, eletrodomésticos, sanitários, vidros, leituras, chaves e defeitos. Assinem e guardem fotos originais.
Durante o contrato
Não “consuma” a caução deixando de pagar. Comunique dano e guarde reparações. Se houver reforço da caução após atualização, confira previsão contratual e base legal.
Na saída
Faça vistoria conjunta, fotos equivalentes às de entrada, leituras, entrega de chaves e acerto escrito. Peça lista de deduções com documento, relação causal e valor. Orçamento não prova sozinho que o dano foi causado pelo inquilino.
Faça a conta de entrada por natureza do valor
Use uma tabela com três linhas: renda do primeiro mês, rendas de período futuro e caução. Registre para cada uma o valor, período, condição de uso e recibo. Exemplo ilustrativo: renda de €800, uma renda antecipada de €800 e caução de €800 exigem €2.400 no início. A renda antecipada cobre um mês identificado; a caução é garantia sujeita a acerto; nenhuma das duas deve ser tratada como dinheiro sem destino.
No exemplo de renda de €800, os limites consultados correspondem a até €1.600 de antecipação e até €1.600 de caução. Isso não significa que o senhorio tenha de pedir os máximos, nem que todo valor pago na entrada seja custo definitivo. A caução continua a ser garantia sujeita a acerto, enquanto cada renda antecipada deve identificar o período que quita. Confirme o texto legal e contratual vigente antes de aceitar o número de meses. A Autoridade Tributária informa que o recibo eletrónico pode identificar importâncias recebidas como renda, caução ou adiantamento. Se o pagamento não vier acompanhado de contrato, discriminação e recibo adequado, não existe base segura para saber o que está a ser pago.
Roteiro para recuperar a caução
Na entrada, faça inventário e fotos; durante o contrato, guarde recibos e comunicações; na saída, peça vistoria e termo de chaves. Solicite por escrito a data prevista para acerto e, se houver desconto, a descrição do dano, prova e cálculo. Uma marca já existente ou desgaste de uso pode ter tratamento diferente de dano imputável, por isso a comparação com o inventário inicial é central. Não aceite abatimento genérico só para encerrar rápido quando faltarem explicação e prova.
Não assine declaração de “nada a receber” antes de conferir contas e caução. Se houver desacordo, registre que a entrega das chaves não significa concordância com deduções.
Modelo de acerto
- caução recebida;
- rendas e contas pendentes;
- dano identificado e prova de entrada/saída;
- custo demonstrado;
- saldo a devolver;
- data e IBAN;
- assinatura sem renúncia genérica indevida.
Checklist
- [ ] valores separados no contrato
- [ ] limite vigente confirmado
- [ ] recibo de cada pagamento
- [ ] inventário assinado
- [ ] vistoria final documentada
- [ ] deduções discriminadas
- [ ] prazo de devolução registrado
Valores elevados, garantias acumuladas ou retenção contestada justificam análise jurídica. Não compense unilateralmente sem orientação.
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Rendas - questões frequentesAutoridade Tributária - Fonte oficial - 16/08/2026.Recibo eletrónico para renda, caução e adiantamento
- Guia de acesso ao Direito e à JustiçaDGPJ - Fonte oficial - 16/08/2026.Diferença entre caução e antecipação
- Código Civil - artigo 1076.ºDiário da República - Fonte oficial - 02/09/2026.Limite de dois meses para antecipação de renda por acordo escrito; Limite de caução correspondente a duas rendas
Perguntas frequentes
Caução vale como última renda?
Não automaticamente. Só use assim se houver acordo escrito ou base jurídica segura; deixar de pagar a última renda pode criar incumprimento.
Caução deve ter recibo?
Sim, o recebimento deve ser documentado com valor e finalidade. A AT inclui cauções e adiantamentos no âmbito dos recibos nas situações aplicáveis.
Quando a caução deve ser devolvida?
O contrato deve definir procedimento e prazo. A devolução ocorre após entrega e acertos, descontando apenas valores justificáveis conforme contrato e lei.
