Assédio é comportamento indesejado que constrange, afeta a dignidade ou cria ambiente hostil; pode ser moral ou sexual e, pela gravidade, um ato isolado pode ser relevante. Discriminação é tratamento desfavorável baseado em fator protegido. Registe factos, procure segurança e use ACT, CITE, canais internos ou autoridades conforme o caso.
Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte a fonte oficial indicada para o seu caso.
Assédio, discriminação ou conflito?
Assédio pode envolver humilhação, isolamento, metas sistematicamente impossíveis, retirada injustificada de funções, comentários sexuais, chantagem ou ambiente intimidativo. Discriminação aparece quando nacionalidade, sexo, origem, idade, deficiência, religião, orientação sexual, situação familiar ou outro fator protegido determina acesso, salário, promoção ou tratamento.
Uma avaliação negativa fundamentada, instrução lícita ou desacordo pontual não é automaticamente assédio. Analise comportamento, contexto, repetição, comparação com colegas e efeito sobre dignidade e saúde. A CITE descreve assédio moral e sexual no acesso ao emprego, no trabalho ou na formação; discriminação pode existir por fator protegido mesmo sem padrão de humilhação. A qualificação definitiva depende dos factos e do contexto.
Documentar sem se expor
Mantenha cronologia contemporânea com data, hora, local, palavras ou atos, testemunhas, resposta e consequência. Guarde mensagens, e-mails, avaliações e documentos legítimos numa conta pessoal segura, sem aceder indevidamente a sistemas nem expor dados de terceiros. Peça instruções ambíguas por escrito. Obtenha apoio médico quando houver impacto e conserve comprovativos.
| Situação | Ação inicial |
|---|---|
| Risco físico imediato | Sair do risco e contactar emergência ou polícia |
| Conduta interna | Usar canal seguro, RH, compliance ou representante |
| Infração laboral | Queixa à ACT |
| Igualdade e parentalidade | Contactar CITE e ACT |
| Dano e indemnização | Avaliar apoio jurídico e tribunal |
Evitar retaliação e isolamento
Conte a uma pessoa de confiança, sindicato ou representante e não enfrente a situação sozinho se isso aumentar a vulnerabilidade. Faça comunicações factuais, não insultuosas. Retaliação posterior deve ser registada separadamente. Não assine declaração, acordo ou saída sob pressão sem compreender consequências. Havendo ameaça, agressão ou risco imediato, saia do risco e contacte emergência ou autoridades competentes.
Denunciar
A queixa à ACT é gratuita e o anonimato perante o empregador é garantido pelo serviço. A CITE aprecia queixas em seu âmbito específico. Se os factos puderem constituir crime, o canal laboral não substitui polícia ou Ministério Público.
Exemplo de registo protegido
Para cada episódio, mantenha nota como “12 de maio, reunião das 15h, presente A e B, fui chamado de X após comunicar gravidez; mensagem de convite arquivada”. Descreva sem reproduzir dados sensíveis que não sejam necessários. Um diário não prova tudo sozinho, mas organiza mensagens, testemunhas e padrões. Se o problema for uma decisão de contratação, promoção ou salário ligada a fator protegido, guarde anúncio, candidatura e comunicação da empresa.
Em resumo
Não normalize humilhação nem transforme todo conflito em assédio. Descreva condutas concretas, preserve prova lícita, proteja a saúde e escolha canais complementares antes de prazos ou documentos desaparecerem.
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Assédio no local de trabalhoCITE - Fonte oficial - 16/08/2026.Conceito, modalidades, reiteração e gravidade
- Proibição de assédio no Código do TrabalhoCITE - Fonte oficial - 16/08/2026.Proibição, contraordenação e infração disciplinar
- DiscriminaçãoCITE - Fonte oficial - 16/08/2026.Competências, indemnização e fiscalização
Perguntas frequentes
Uma única conduta pode ser assédio?
A reiteração é frequente, mas a CITE admite que um ato isolado possa ser relevante quando a gravidade o justifica.
Devo confrontar quem pratica o assédio?
Não é obrigação. Priorize segurança, apoio e preservação de prova; escolha o canal conforme risco e estrutura da empresa.
Posso fazer queixa à ACT e à CITE?
Os canais podem coexistir conforme a matéria. ACT fiscaliza normas laborais; CITE tem competência específica em igualdade entre mulheres e homens, discriminação sexual e parentalidade.
