
Assédio é comportamento indesejado que constrange, afeta a dignidade ou cria ambiente hostil; pode ser moral ou sexual e, pela gravidade, um ato isolado pode ser relevante. Discriminação é tratamento desfavorável baseado em fator protegido. Registe factos, procure segurança e use ACT, CITE, canais internos ou autoridades conforme o caso.
- Conflito ou cobrança legítima não é automaticamente assédio; contexto, padrão, finalidade e efeito importam.
- Assédio é proibido e constitui contraordenação muito grave.
- A CITE recebe matérias de igualdade entre mulheres e homens e parentalidade.
- Risco imediato, violência ou crime requer proteção urgente.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Assédio, discriminação ou conflito?
Assédio pode envolver humilhação, isolamento, metas sistematicamente impossíveis, retirada injustificada de funções, comentários sexuais, chantagem ou ambiente intimidativo. Discriminação aparece quando nacionalidade, sexo, origem, idade, deficiência, religião, orientação sexual, situação familiar ou outro fator protegido determina acesso, salário, promoção ou tratamento.
Uma avaliação negativa fundamentada, instrução lícita ou desacordo pontual não é automaticamente assédio. Analise comportamento, contexto, repetição, comparação com colegas e efeito sobre dignidade e saúde.
Documentar sem se expor
Mantenha cronologia contemporânea com data, hora, local, palavras ou atos, testemunhas, resposta e consequência. Guarde mensagens, e-mails, avaliações e documentos legítimos. Peça instruções ambíguas por escrito. Obtenha apoio médico quando houver impacto e conserve comprovativos.
| Situação | Ação inicial |
|---|---|
| Risco físico imediato | Sair do risco e contactar emergência ou polícia |
| Conduta interna | Usar canal seguro, RH, compliance ou representante |
| Infração laboral | Queixa à ACT |
| Igualdade e parentalidade | Contactar CITE e ACT |
| Dano e indemnização | Avaliar apoio jurídico e tribunal |
Evitar retaliação e isolamento
Conte a uma pessoa de confiança, sindicato ou representante. Faça comunicações factuais, não insultuosas. Retaliação posterior deve ser registada separadamente. Não assine declaração, acordo ou saída sob pressão sem compreender consequências.
Denunciar
A queixa à ACT é gratuita e o anonimato perante o empregador é garantido pelo serviço. A CITE aprecia queixas em seu âmbito específico. Se os factos puderem constituir crime, o canal laboral não substitui polícia ou Ministério Público.
Em resumo
Não normalize humilhação nem transforme todo conflito em assédio. Descreva condutas concretas, preserve prova lícita, proteja a saúde e escolha canais complementares antes de prazos ou documentos desaparecerem.
Perguntas frequentes
Uma única conduta pode ser assédio?
A reiteração é frequente, mas a CITE admite que um ato isolado possa ser relevante quando a gravidade o justifica.
Devo confrontar quem pratica o assédio?
Não é obrigação. Priorize segurança, apoio e preservação de prova; escolha o canal conforme risco e estrutura da empresa.
Posso fazer queixa à ACT e à CITE?
Os canais podem coexistir conforme a matéria. ACT fiscaliza normas laborais; CITE tem competência específica em igualdade entre mulheres e homens, discriminação sexual e parentalidade.
Fontes
- Assédio no local de trabalho - CITE. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Proibição de assédio no Código do Trabalho - CITE. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Discriminação - CITE. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
