
A licença parental inicial pode ser de 120 ou 150 dias e ser partilhada. A mãe pode gozar até 30 dias antes e deve gozar 42 dias após o parto. O pai tem 28 dias obrigatórios nos 42 dias seguintes, com períodos mínimos de 7 dias, mais 7 opcionais em simultâneo com a mãe. Há proteção especial no despedimento.
- Partilha em condições legais pode acrescentar 30 dias.
- Licença e subsídio são relacionados, mas não idênticos.
- Consultas, amamentação, aleitação e assistência têm regimes próprios.
- Despedimento de pessoa protegida exige parecer prévio da CITE.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
Licença inicial
Os progenitores escolhem 120 ou 150 dias. Cumpridas as condições de partilha - período exclusivo de 30 dias seguidos ou dois de 15 por cada progenitor, após os 42 dias obrigatórios da mãe - podem somar 30 dias. Nascimentos múltiplos têm acréscimos próprios.
| Direito | Duração |
|---|---|
| Mãe antes do parto | Até 30 dias opcionais |
| Mãe após parto | 42 dias obrigatórios |
| Pai | 28 dias obrigatórios nos 42 dias após nascimento |
| Pai opcional | 7 dias em simultâneo com a mãe |
| Licença inicial | 120 ou 150 dias, com possível acréscimo por partilha |
Comunicar ao empregador
Na partilha, entregue declaração conjunta aos empregadores até sete dias após o parto, com início e termo de cada período. Se não houver partilha, o progenitor que goza informa duração e início. Guarde prova de entrega e pedidos à Segurança Social.
Subsídio não é salário
A ausência laboral é a licença; a prestação da Segurança Social substitui rendimento se o prazo de garantia e demais condições forem cumpridos. Percentagem depende da modalidade e duração. Confirme simulação e contribuições antes de escolher.
Outros direitos
Existem dispensas para consultas pré-natais, amamentação ou aleitação, faltas para assistência, licença por adoção e medidas de conciliação. Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial dependem da idade da criança, atividade e requisitos legais; formalize pedido e resposta.
Proteção contra discriminação
Licença, gravidez ou responsabilidades familiares não justificam redução de oportunidade ou remuneração. Despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante e de trabalhador em licença parental tem controlo reforçado da CITE. Registe comentários, alterações de função e avaliações posteriores à comunicação.
Em resumo
Planeie calendário familiar, comunicações aos dois empregadores e pedido da prestação como processos separados. Use as regras atuais - fontes antigas ainda exibem períodos do pai já ultrapassados.
Perguntas frequentes
Quantos dias o pai tem?
São 28 dias obrigatórios nos 42 dias após o nascimento, sendo 7 imediatamente seguidos, e mais 7 dias opcionais gozados ao mesmo tempo que a mãe.
A mãe é obrigada a ficar 42 dias após o parto?
Sim. Os 42 dias consecutivos após o parto são de gozo obrigatório e integram a licença inicial.
A empresa pode despedir durante licença parental?
Existe proteção reforçada: o despedimento de trabalhador em licença parental exige parecer prévio da CITE; parecer desfavorável exige decisão judicial que reconheça o motivo.
Fontes
- Licenças de parentalidade - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Parecer prévio ao despedimento - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
- Apoio à parentalidade - Governo de Portugal. Consulta em 16 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
