A licença parental inicial pode ser de 120 ou 150 dias e ser partilhada. A mãe pode gozar até 30 dias antes e deve gozar 42 dias após o parto. O pai tem 28 dias obrigatórios nos 42 dias seguintes, com períodos mínimos de 7 dias, mais 7 opcionais em simultâneo com a mãe. Há proteção especial no despedimento.
Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte a fonte oficial indicada para o seu caso.
Licença inicial
Os progenitores escolhem 120 ou 150 dias. Cumpridas as condições de partilha - período exclusivo de 30 dias seguidos ou dois de 15 por cada progenitor, após os 42 dias obrigatórios da mãe - podem somar 30 dias. Nascimentos múltiplos têm acréscimos próprios.
| Direito | Duração |
|---|---|
| Mãe antes do parto | Até 30 dias opcionais |
| Mãe após parto | 42 dias obrigatórios |
| Pai | 28 dias obrigatórios nos 42 dias após nascimento |
| Pai opcional | 7 dias em simultâneo com a mãe |
| Licença inicial | 120 ou 150 dias, com possível acréscimo por partilha |
Comunicar ao empregador
Na partilha, entregue declaração conjunta aos empregadores até sete dias após o parto, com início e termo de cada período. Se não houver partilha, o progenitor que goza informa duração e início. Guarde prova de entrega e pedidos à Segurança Social.
Subsídio não é salário
A ausência laboral é a licença; a prestação da Segurança Social substitui rendimento se o prazo de garantia e demais condições forem cumpridos. Percentagem depende da modalidade e duração. Confirme simulação e contribuições antes de escolher.
Outros direitos
Existem dispensas para consultas pré-natais, amamentação ou aleitação, faltas para assistência, licença por adoção e medidas de conciliação. Teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial dependem da idade da criança, atividade e requisitos legais; formalize pedido e resposta.
Proteção contra discriminação
Licença, gravidez ou responsabilidades familiares não justificam redução de oportunidade ou remuneração. Despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante e de trabalhador em licença parental tem controlo reforçado da CITE. Registe comentários, alterações de função e avaliações posteriores à comunicação.
Calendário de comunicação e prova
Faça um calendário com datas de gravidez, nascimento ou adoção, período de licença pretendido, comunicação ao empregador e pedido à Segurança Social. Entregue comunicações por canal que deixe comprovativo e guarde atestados ou certidões necessários. Licença, dispensa para consultas, amamentação, aleitação e flexibilidade não são o mesmo direito e podem pedir documentos ou antecedência distintos. Confirme a regra aplicável ao seu contrato e ao outro progenitor antes de distribuir os períodos.
Ao regressar ao trabalho
Compare função, horário, remuneração e avaliação com a situação anterior e registre alterações relevantes. Proteção na parentalidade não impede toda alteração organizacional, mas despedimentos e certas decisões têm salvaguardas específicas e podem exigir parecer prévio da CITE. Se uma chefia desestimular pedido legítimo, fizer comentários hostis ou reduzir oportunidades por motivo parental, responda com factos por escrito e procure o canal apropriado. O subsídio pago pela Segurança Social não é simplesmente continuação automática do salário da empresa.
Exemplo de conversa documentada
Se precisar ajustar horário por assistência a filho, formule pedido com período, alternativa proposta e documentos que a regra exigir. Após conversa verbal, envie resumo respeitoso por e-mail: data, pedido e resposta recebida. Isso reduz mal-entendido sem transformar toda divergência em conflito. Para licença partilhada, os dois progenitores devem coordenar documentação e datas. Confirme o que foi aceite pela Segurança Social antes de contar com um valor no orçamento familiar.
Em resumo
Planeie calendário familiar, comunicações aos dois empregadores e pedido da prestação como processos separados. Use as regras atuais - fontes antigas ainda exibem períodos do pai já ultrapassados.
Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.
- Licenças de parentalidadeGoverno de Portugal - Fonte oficial - 16/08/2026.Duração, períodos exclusivos, partilha e comunicações
- Parecer prévio ao despedimentoGoverno de Portugal - Fonte oficial - 16/08/2026.Proteção no despedimento e parecer CITE
- Apoio à parentalidadeGoverno de Portugal - Fonte oficial - 16/08/2026.Subsídios parentais e proteção social
Perguntas frequentes
Quantos dias o pai tem?
São 28 dias obrigatórios nos 42 dias após o nascimento, sendo 7 imediatamente seguidos, e mais 7 dias opcionais gozados ao mesmo tempo que a mãe.
A mãe é obrigada a ficar 42 dias após o parto?
Sim. Os 42 dias consecutivos após o parto são de gozo obrigatório e integram a licença inicial.
A empresa pode despedir durante licença parental?
Existe proteção reforçada: o despedimento de trabalhador em licença parental exige parecer prévio da CITE; parecer desfavorável exige decisão judicial que reconheça o motivo.
