Viva em Portugal

Visto de acompanhamento familiar em Portugal: pedido no Brasil

Como organizar o visto de acompanhamento familiar no Brasil: vínculo, documentos, recursos e diferença para reagrupamento e residência na AIMA.

Família organizando documentos para solicitar acompanhamento familiar em Portugal
Resposta rápida

O visto de residência para acompanhamento familiar permite que familiares abrangidos pela lei acompanhem quem está solicitando um visto de residência para Portugal. O artigo 58.º, n.º 5, admite pedidos simultâneos. No Brasil, procure a categoria pelo nome completo na VFS e confira vínculo, documentos e recursos de cada integrante. A autorização de residência após a chegada é outra etapa.

Em resumo
  • Use o nome oficial do procedimento: visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência.
  • A lei permite pedidos simultâneos; confirme com o posto como vincular os processos e os agendamentos.
  • Cada vínculo tem condições próprias, especialmente filhos maiores, ascendentes dependentes, adoção e tutela.
  • A checklist brasileira contém regras de PB4, antecedentes e dispensas CPLP que não devem ser substituídas por listas de outros países.
Informação geral

Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte a fonte oficial indicada para o seu caso.

Qual procedimento a sua família precisa

Quem pretende mudar para Portugal junto de uma pessoa que está solicitando um visto de residência deve pesquisar o visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência. Esse é o nome usado na checklist da VFS Brasil.

O primeiro passo é identificar a situação do familiar principal. A diferença determina onde começa o pedido e quais provas serão necessárias.

Como distinguir os procedimentos familiares
SituaçãoProcedimento a conferir
A pessoa principal está solicitando um visto de residênciaVisto de residência para acompanhamento familiar
A pessoa principal já tem residência e quer reunir familiar que está no BrasilReagrupamento perante a AIMA e, após deferimento, visto consular correspondente
A pessoa principal solicita estada temporáriaCategoria própria de acompanhamento de estada temporária
O familiar é português ou cidadão da União EuropeiaRegime de familiar de cidadão da União, conforme o caso
A intenção é apenas uma visitaRegras de curta duração, sem presumir residência

Este guia trata do primeiro cenário e da apresentação no Brasil. Para o segundo, consulte o guia de reagrupamento familiar.

Como relacionar o pedido ao visto principal

O artigo 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros permite que os pedidos sejam apresentados simultaneamente. Isso ajuda a planejar a mudança familiar enquanto o visto principal está sendo solicitado.

A lei não determina que todos tenham um único agendamento no mesmo dia. Antes de protocolar, confira no atendimento responsável:

  1. qual categoria selecionar para cada acompanhante;
  2. como identificar o pedido principal nos documentos dos familiares;
  3. como organizar as marcações e a entrega de processos relacionados;
  4. o que fazer se o principal já foi apresentado ou recebeu decisão.

Cada familiar tem pedido próprio, inclusive criança. Separe formulários e documentos individuais e guarde os comprovantes. A vinculação não garante que todos receberão resposta ou viajarão na mesma data.

Se o principal já reside em Portugal, reavalie o procedimento antes de usar essa checklist. Um pedido de acompanhamento não substitui automaticamente o reagrupamento.

Quem pode ser abrangido

O artigo 24.º-B do regulamento remete aos vínculos dos artigos 99.º, n.º 1, e 100.º, n.º 1. O enquadramento depende das condições de cada relação.

Vínculo familiar e ponto que precisa ser comprovado
FamiliarCondição a conferir
CônjugeCasamento válido e reconhecido segundo a lei portuguesa
Parceiro em união de factoRelação comprovada nos termos legais; uma escritura não garante aceitação por si
Filho menor ou incapazFiliação e condição de estar a cargo; autorização parental quando pertinente
Menor adotadoAdoção com os efeitos exigidos e decisão reconhecida por Portugal
Filho maiorNa hipótese geral, dependência, estado civil solteiro e estudos em Portugal
Pai ou mãe do requerente ou do cônjugeAscendente de primeiro grau efetivamente a cargo
Irmão menorTutela por decisão competente reconhecida em Portugal
Filho menor ou incapaz do parceiroVínculo e responsabilidade legal nos termos do artigo 100

Para filhos maiores, existe previsão específica associada à residência para investimento. Não use um limite de idade encontrado em um resumo como substituto dessas condições. Ter menos de 24 anos, isoladamente, não resolve o enquadramento.

Para dependência econômica, organize documentos que permitam compreender quem paga as despesas e de onde vêm os recursos: transferências, rendimentos do dependente e despesas custeadas são exemplos de organização da prova, não uma lista que assegure deferimento.

Casamento, união de facto e documentos estrangeiros

Certidões devem ser compatíveis com os nomes e a situação civil atual. Confira as exigências de apostila, reconhecimento e tradução aplicáveis ao documento. Em adoção, tutela, divergência de filiação ou decisão estrangeira, pode ser necessário resolver o reconhecimento antes do pedido.

A Lei 61/2025 acrescentou ao artigo 99.º, n.º 6, condições de validade do casamento ou união e idade mínima de 18 anos para ambos no reagrupamento. Confirme como o vínculo será analisado na etapa consular do seu caso, especialmente quando sua constituição ocorreu em outro país.

Quando o principal estuda, faz estágio ou voluntariado

O artigo 99.º, n.º 3, limita o elenco familiar no reagrupamento do titular de autorização de residência para estudo, estágio não remunerado ou voluntariado. O texto contempla cônjuge, filhos menores ou incapazes a cargo e menores adotados nas condições legais.

O acompanhamento consular é outra etapa: o artigo 24.º-B remete ao número 1 dos artigos 99.º e 100.º. Não conclua apenas pela lista geral que pais ou filhos maiores serão admitidos, nem trate a restrição do reagrupamento como uma proibição consular automaticamente comprovada. Confirme o visto principal, o vínculo e a autorização pretendida antes de montar a mudança.

Documentos para apresentar no Brasil

Comece pela checklist brasileira de acompanhamento. Na versão consultada, organize:

  • formulário individual preenchido e assinado;
  • duas fotografias 3x4 nas condições da lista;
  • passaporte com a margem de validade exigida e cópia da página biográfica;
  • prova do vínculo e dos recursos, observadas as condições CPLP;
  • seguro ou PB4 quando exigível;
  • antecedentes aplicáveis;
  • comprovante de residência no Brasil para definir o posto competente;
  • documentos adicionais de menores e de situações específicas.

Se a pessoa não é brasileira, a lista também exige prova da sua situação regular no país onde apresenta o pedido. O consulado pode solicitar documentos complementares; o conjunto acima não substitui a checklist integral.

Antecedentes criminais

A lista brasileira pede certidão da Polícia Federal apostilada. Se o requerente residiu em outro país no último ano, pede também a certidão desse país, apostilada ou legalizada conforme aplicável. Essa redação não é igual a exigir apenas certidões de países onde morou por mais de um ano.

As instruções gerais da VFS Brasil indicam emissão da certidão da PF nos últimos 30 dias. Programe a obtenção perto da apresentação, evitando perder a validade enquanto reúne os demais documentos.

Menores de 16 anos têm isenção de informação criminal prevista no artigo 12.º, n.º 7, do regulamento. Essa dispensa não elimina os documentos de filiação e representação.

Menor que não viaja com os dois pais

A checklist exige autorização do progenitor que não acompanha, ou de ambos quando viaja com terceiro, com as formalidades indicadas. Uma decisão judicial pode ser pertinente. O documento deve abranger a viagem e a permanência pretendida em Portugal; confira também as cópias de identidade dos progenitores.

Não suponha que uma autorização feita apenas para férias resolve a mudança de residência.

Seguro, PB4 e condições CPLP

A checklist aceita seguro com a cobertura médica e de repatriamento nela prevista ou PB4 válido até, pelo menos, o término do visto solicitado. Aceitação consular do PB4 não significa que ele ofereça todas as coberturas de um seguro privado.

A mesma lista contém uma seção para requerentes abrangidos pelo regime CPLP, incluindo brasileiros, com dispensa de seguro e passagem de retorno. Já a dispensa da comprovação de meios depende de termo de responsabilidade nas condições descritas, com assinatura reconhecida e responsável habilitado. Essa distinção também aparece nos artigos 12.º, n.º 3, e 12.º-A do regulamento. Confira o enquadramento junto da categoria escolhida; não presuma que qualquer declaração particular é suficiente.

Planeje a cobertura de saúde da família mesmo quando houver dispensa de documento para o visto. Se contratar seguro adicional, avalie o que cobre e o que exclui. Não confunda essa escolha com uma obrigação universal de comprar uma apólice.

Recursos para o conjunto da família

O artigo 24.º-B exige recursos estáveis e regulares para o principal e os acompanhantes pelo período solicitado ou por 12 meses, o que for menor. A Portaria 1563/2007 estabelece a ponderação do agregado:

  • primeiro adulto: 100%;
  • segundo adulto e demais adultos: 50% cada;
  • menores de 18 anos e filhos maiores a cargo: 30% cada.

Um casal com um filho menor soma 180% da referência aplicável. Esse exemplo mostra somente a composição percentual. Para chegar ao valor do processo, é preciso conferir a referência financeira vigente, seu tratamento na Portaria, o período exigido e o visto principal.

Não substitua uma exigência específica de renda do principal por essa soma. Separe também prova para o visto de orçamento real da mudança, que inclui moradia, transporte e instalação. O planejamento de custo de vida ajuda nessa segunda tarefa.

Se usar rendimentos, bolsa, aposentadoria ou outras fontes admitidas no caso, organize documentos que mostrem titularidade, origem e regularidade. Se usar termo de responsabilidade, confira quem pode assiná-lo e quais obrigações assume.

E o alojamento?

A checklist de acompanhamento consultada não apresenta comprovante de alojamento como item autônomo. O processo principal, a modalidade de termo utilizada e a futura autorização de residência podem ter exigências próprias.

Por isso, organize a moradia conforme essas etapas e não trate reserva de hotel, carta de anfitrião ou contrato de aluguel como documentos universalmente intercambiáveis.

Taxas, prazo e viagem

Consulte a tabela brasileira de vistos de longa duração na data do pagamento. Taxa consular, processamento, serviços opcionais e eventual isenção precisam ser conferidos para cada pedido. Acrescente ao orçamento somente as despesas efetivas de documentos, apostilas, traduções e deslocamento do seu caso.

O artigo 58.º fixa o prazo geral legal de 60 dias para a decisão, ressalvados prazos mais curtos previstos em lei. Agendamento, preparação e diligências impedem transformar esse número em data garantida de embarque. A VFS recomenda aguardar o visto aprovado e em mãos antes de comprar passagens.

O visto de residência permite, como regra, duas entradas e quatro meses de permanência para solicitar a autorização de residência. Confira a vinheta de cada familiar: nome, datas, entradas e observações.

O que acontece depois da chegada

O visto não entrega automaticamente o cartão de residência. Guarde os originais, os comprovantes de entrada e as informações do processo principal. Acompanhe as instruções oficiais para solicitar a autorização e apresentar os elementos pertinentes de identidade, vínculo, morada e recursos.

O artigo 107.º prevê duração vinculada ao residente nas hipóteses de reagrupamento que descreve. Não é fundamento para prometer a mesma duração, sem análise, a todo acompanhante de um visto do artigo 58.º, n.º 5. Confira o enquadramento da autorização que será emitida e a validade individual.

Com autorização de residência, há direito ao exercício profissional nos termos do artigo 83.º. O artigo 81.º, n.º 4, também trata do trabalho na pendência do pedido quando a demora não é imputável ao requerente. Para iniciar uma atividade, confirme os documentos que comprovam sua situação e as obrigações fiscais, contributivas e profissionais correspondentes.

Renovação e residência autônoma

Controle a validade de cada título e os requisitos da sua modalidade. O artigo 107.º contém hipóteses de autorização autônoma, mas divórcio, maioridade ou falecimento não devem ser apresentados como garantias automáticas para qualquer acompanhante.

Se o vínculo mudou ou houve violência doméstica, procure orientação sobre a proteção e o enquadramento aplicáveis, sem assumir que a única possibilidade é permanecer dependente da relação.

A regra de dois anos do reagrupamento se aplica aqui?

A Lei 61/2025 modificou o reagrupamento: existe regra geral de dois anos de autorização válida, redução a 15 meses para casal que cumpra a coabitação prévia exigida, exceções por vínculo ou título e possibilidade de dispensa fundamentada.

Essas regras precisam ser lidas no procedimento correspondente. Elas não permitem concluir, por si, que uma família deve esperar dois anos para apresentar acompanhamento consular, nem garantem que todo familiar poderá receber residência após entrar. Identifique a etapa antes de aplicar o prazo.

Checklist para organizar o pedido

  • [ ] Identificar o visto principal e a etapa em que o processo se encontra.
  • [ ] Confirmar o enquadramento legal de cada familiar.
  • [ ] Baixar a checklist brasileira atual e confirmar o posto competente.
  • [ ] Conferir como vincular pedidos e organizar agendamentos.
  • [ ] Separar documentos individuais e comprovação dos vínculos.
  • [ ] Resolver autorizações de menores, tutela ou adoção quando necessárias.
  • [ ] Planejar antecedentes dentro do prazo operacional.
  • [ ] Verificar seguro, PB4 e eventuais condições CPLP.
  • [ ] Comprovar recursos sem confundir o cálculo familiar com o requisito do principal.
  • [ ] Conferir taxas, guardar cópias e acompanhar exigências.
  • [ ] Após aprovação, revisar as vinhetas e preparar a etapa de residência.
Fontes utilizadas

Referências oficiais e complementares usadas na elaboração deste guia.

Perguntas frequentes

Qual é o nome do visto para acompanhar quem pede residência em Portugal?

No atendimento brasileiro, a categoria aparece como visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência. Use esse nome ao consultar a checklist e o agendamento.

O acompanhamento é igual ao reagrupamento familiar?

São etapas diferentes. O acompanhamento está ligado ao pedido de visto de residência principal. No reagrupamento com familiar fora de Portugal, o titular do direito pede primeiro a entrada e residência à AIMA; o deferimento fundamenta o visto consular correspondente.

Todos precisam entregar os pedidos no mesmo dia?

O artigo 58.º, n.º 5, permite pedidos simultâneos, mas não determina uma única data de agendamento para toda a família. Confirme com o posto competente como relacionar os pedidos antes de protocolar.

Filho maior pode pedir acompanhamento familiar?

A hipótese geral exige filho maior a cargo, solteiro e estudante em estabelecimento de ensino em Portugal. Existem previsões específicas, como a ligada à residência para investimento. A idade, sozinha, não cria elegibilidade.

Pais podem acompanhar o requerente principal?

O elenco legal inclui ascendentes em primeiro grau do requerente ou do cônjuge quando estão a cargo. É preciso comprovar parentesco e dependência; ser pai, mãe ou sogro não garante o visto.

O PB4 é aceito no pedido apresentado no Brasil?

A checklist brasileira admite PB4 com validade até, pelo menos, o término do visto solicitado, como alternativa ao seguro indicado na lista. Ela também contém condições especiais para cidadãos CPLP, que precisam ser verificadas no processo.

Quanto dinheiro a família precisa comprovar?

O cálculo familiar considera o primeiro adulto, os demais adultos e os dependentes, conforme a Portaria 1563/2007. O artigo 24.º-B exige recursos para o período solicitado ou 12 meses, o menor. As exigências próprias do visto principal continuam relevantes.

Qual é o prazo e a validade do visto?

O artigo 58.º estabelece prazo geral de decisão de 60 dias, ressalvados prazos legais mais curtos, e visto válido para duas entradas e quatro meses de permanência. Isso não garante uma data de viagem nem substitui a autorização de residência.

O acompanhante pode trabalhar?

A autorização de residência permite atividade profissional nos termos legais. O artigo 81.º, n.º 4, também prevê trabalho durante a pendência do pedido quando a demora não é imputável ao requerente. É necessário verificar o enquadramento e os documentos da situação concreta.