
O visto de acompanhante de pessoa em tratamento médico é uma estada temporária para o familiar que irá apoiar um paciente em tratamento particular ou encaminhado por acordo de cooperação em Portugal. O acompanhante apresenta processo próprio e deve comprovar parentesco, tratamento assegurado do paciente, alojamento, recursos, seguro, retorno e documentos pessoais. Sua duração e eventual prorrogação ficam vinculadas à situação e ao período autorizado ao paciente.
- A categoria é destinada a familiar do paciente; certidões de parentesco, apostilas e traduções precisam formar uma cadeia documental clara.
- O acompanhante depende do processo médico: relatório, aceitação da unidade de saúde e prova do tratamento do paciente integram seu próprio pedido.
- Recursos e alojamento devem cobrir paciente e acompanhante; acordo de cooperação ou declaração da embaixada pode assumir essas condições.
- O visto não autoriza automaticamente trabalho, residência ou permanência após alta, retorno, falecimento ou fim do título do paciente.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é o visto de acompanhante
É um visto nacional de estada temporária para acompanhar um familiar que realizará tratamento médico em Portugal.
Pode ser usado quando o paciente:
- Receber tratamento particular.
- Estiver abrangido por acordo de cooperação em saúde.
- Permanecer internado.
- Realizar tratamento ambulatório.
- Necessitar de apoio familiar durante recuperação.
O acompanhante apresenta pedido próprio, embora sua finalidade dependa inteiramente do tratamento e do processo do paciente.
O nome jurídico e operacional usa “acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico”. A relação familiar não é um detalhe: é parte central da elegibilidade.
Quem pode solicitar
Em regra, pode pedir o nacional de país fora da União Europeia, Espaço Econômico Europeu e Suíça que:
- Seja familiar do paciente.
- Comprove o parentesco.
- Demonstre que o tratamento está assegurado em Portugal.
- Tenha alojamento e recursos para a permanência.
- Possua seguro ou documento de cobertura aceito.
- Apresente retorno e documentação pessoal.
- Cumpra as condições gerais de entrada.
Quem é considerado familiar
A análise depende do vínculo documentado e do regime aplicável.
Podem ser relevantes:
- Cônjuge.
- Companheiro em união comprovada.
- Pai ou mãe.
- Filho ou filha.
- Irmão ou irmã.
- Ascendente ou descendente.
- Tutor, curador ou responsável legal com vínculo familiar.
Não presuma que todo parentesco distante será aceito sem explicação da necessidade.
Amigo ou cuidador sem parentesco
A categoria oficial é destinada a familiar.
Por isso:
- Amigo não deve protocolar como familiar.
- Cuidador contratado pode precisar de enquadramento profissional.
- Representante legal sem parentesco deve demonstrar sua condição e consultar o posto.
- Exceção humanitária depende de orientação formal, não de interpretação particular.
Não produza declaração fictícia de união, dependência ou parentesco. Documentos falsos podem gerar recusa, responsabilização e problemas migratórios futuros.
Situações comuns
| Situação | Ponto decisivo |
|---|---|
| Pai ou mãe acompanha filho menor | Nascimento, responsabilidades parentais e tratamento |
| Filho acompanha pai idoso | Nascimento, quadro clínico e necessidade de apoio |
| Cônjuge acompanha parceiro | Casamento ou união e processo médico |
| Familiar acompanha paciente incapaz | Parentesco, representação legal e consentimentos |
| Paciente em acordo de cooperação | Encaminhamento, Junta Médica e declaração oficial |
| Cuidador profissional | Categoria médica familiar pode não ser adequada |
O processo depende do paciente
O pedido do acompanhante deve identificar claramente:
- Nome e passaporte do paciente.
- Número do processo ou visto, quando disponível.
- Relação familiar.
- Hospital ou clínica.
- Tratamento e período previsto.
- Data da viagem.
- Endereço em Portugal.
- Responsabilidade pelas despesas.
Sem processo médico consistente, não existe fundamento autônomo para o acompanhante.
Pedido simultâneo
Apresentar os pedidos juntos costuma facilitar a análise porque permite conferir:
- Datas iguais ou compatíveis.
- Mesmo alojamento.
- Recursos do agregado.
- Seguro de cada pessoa.
- Relação entre relatórios e formulários.
- Retorno conjunto ou plano de retorno.
Use referências cruzadas nas cartas de apresentação.
Pedido depois do paciente
Se o paciente já recebeu visto ou já está em Portugal, acrescente:
- Cópia do passaporte e da vinheta do paciente.
- Comprovativo de entrada, quando aplicável.
- Declaração médica atualizada.
- Confirmação de que o tratamento continua.
- Endereço atual.
- Justificativa para o acompanhante não ter viajado antes.
- Tempo restante de tratamento.
A validade solicitada deve ser realista e não ultrapassar o fundamento do paciente.
Comprovação do parentesco
Podem ser usados:
- Certidão de nascimento.
- Certidão de casamento.
- Registro de união.
- Cadeia de certidões para parentesco indireto.
- Decisão de adoção.
- Documento de tutela ou curatela.
- Decisão judicial.
Quando uma única certidão não mostrar a relação, monte a cadeia completa.
Apostila, legalização e tradução
Verifique:
- Se o país integra a Convenção da Apostila da Haia.
- Se a certidão precisa ser recente ou de inteiro teor.
- Se é necessária tradução certificada.
- Se nomes e datas coincidem.
- Se alteração de nome está documentada.
- Se documento digital é verificável.
Não apostile tradução antes de confirmar a sequência exigida no país de emissão.
Necessidade de acompanhamento
O serviço oficial exige parentesco e documentação médica do paciente. Mesmo quando não há item separado com esse nome, é útil explicar por que a presença é necessária.
O relatório pode mencionar:
- Menoridade.
- Idade avançada.
- Mobilidade reduzida.
- Incapacidade cognitiva.
- Necessidade de consentimento.
- Apoio após cirurgia.
- Tratamento ambulatorial frequente.
- Barreiras de comunicação.
- Cuidados cotidianos.
Evite expor informação médica além do necessário, mas forneça base objetiva.
Documentos do paciente no pedido
Inclua cópias organizadas de:
- Relatório médico.
- Carta da unidade portuguesa.
- Internamento ou tratamento ambulatório assegurado.
- Agenda ou duração prevista.
- Passaporte do paciente.
- Visto ou protocolo, se existente.
- Junta Médica e encaminhamento, em cooperação.
- Orçamento e cobertura, quando particular.
Leia também o guia do visto para tratamento médico.
Documentos gerais do acompanhante
O checklist normalmente pede:
- Formulário nacional completo e assinado.
- Passaporte válido.
- Cópia da página biográfica.
- Fotografias recentes.
- Situação regular no país do pedido, se estrangeiro.
- Seguro de viagem ou documento aceito.
- Antecedentes criminais.
- Autorização de consulta do registro português.
- Passagem de retorno.
- Alojamento.
- Meios de subsistência.
- Certidões de parentesco.
- Documentos médicos do paciente.
- Termo de responsabilidade, quando usado.
Cada acompanhante possui processo próprio.
Passaporte e datas
O passaporte deve:
- Estar íntegro.
- Ter páginas livres.
- Permanecer válido além da estada solicitada.
- Usar o mesmo nome das certidões ou ter explicação da mudança.
Harmonize as datas com paciente, hospital, seguro, alojamento e retorno.
Antecedentes criminais
Podem ser exigidos:
- Certificado do país de nacionalidade.
- Certificado do país onde residiu por mais de um ano.
- Apostila ou legalização.
- Tradução.
- Autorização para consulta em Portugal.
O checklist brasileiro recente prevê regras específicas para menores. Confirme a idade e a versão vigente.
Seguro do acompanhante
O acompanhante precisa de cobertura própria.
A apólice deve contemplar, conforme o checklist:
- Assistência médica urgente.
- Hospitalização emergencial.
- Repatriamento médico.
- Repatriamento em caso de falecimento.
- Todo o período solicitado.
- Portugal ou território Schengen.
O seguro do paciente não cobre automaticamente o familiar.
PB4 do acompanhante
O checklist brasileiro pode aceitar PB4/CDAM com validade suficiente como documento de cobertura.
Ainda assim, considere que o PB4:
- Não cobre necessariamente assistência privada.
- Não garante repatriamento.
- Não substitui seguro de bagagem ou viagem.
- Não paga despesas do paciente particular.
- Não elimina a prova de meios financeiros.
Uma estratégia prudente pode combinar PB4 e seguro, conforme o caso.
Alojamento
O alojamento deve cobrir o acompanhante durante toda a permanência.
Pode ser demonstrado por:
- Contrato de arrendamento.
- Reserva de alojamento.
- Residência associada ao hospital.
- Declaração de anfitrião.
- Termo de responsabilidade.
- Declaração da embaixada em acordo de cooperação.
Confirme se o hospital permite que o familiar permaneça no quarto; nem todo internamento inclui cama para acompanhante.
Custos reais de alojamento
Planeje:
- Hospedagem durante internamento.
- Alojamento depois da alta.
- Caução.
- Extensão inesperada.
- Transporte ao hospital.
- Lavanderia e alimentação.
- Acessibilidade.
- Hospedagem próxima em períodos críticos.
Não baseie o orçamento na ideia de que o acompanhante dormirá sempre no hospital.
Meios de subsistência
Os recursos devem ser estáveis, regulares e suficientes para o paciente e os familiares durante o período solicitado.
Podem ser comprovados por:
- Extratos bancários.
- Rendimentos.
- Patrocínio familiar.
- Termo de responsabilidade.
- Garantia da entidade ou embaixada.
- Alojamento e alimentação já pagos.
- Apoio documentado do acordo.
Quanto ter em conta
A referência da Portaria n.º 1563/2007 considera:
- Primeiro adulto: 100% da RMMG.
- Segundo e demais adultos: 50% por pessoa.
- Crianças, menores e filhos maiores a cargo: 30% por pessoa.
O cálculo deve considerar todos os meses e as despesas médicas não cobertas.
Defina claramente quem é o primeiro adulto no orçamento familiar e mostre quais custos estão pagos. Extratos, renda e garantias devem ser rastreáveis, não apenas apresentar saldo momentâneo.
Recursos compartilhados com o paciente
Um mesmo patrocinador pode sustentar os dois processos, mas a capacidade deve cobrir ambos.
Apresente:
- Carta de patrocínio.
- Relação com paciente e acompanhante.
- Renda atual.
- Extratos recentes.
- Despesas médicas já assumidas.
- Número total de dependentes.
- Alojamento e alimentação garantidos.
Não reutilize o mesmo saldo como se estivesse integralmente disponível em vários processos.
Termo de responsabilidade
O termo pode garantir:
- Alimentação.
- Alojamento.
- Reposição dos custos de afastamento em permanência irregular.
O subscritor deve ser cidadão português ou estrangeiro com documento de residência válido em Portugal, cumprindo as formalidades de assinatura e prova financeira exigidas.
Acordos de cooperação em saúde
Quando o paciente é encaminhado por acordo, o acompanhante deve reunir:
- Comprovativo da Junta Médica.
- Consulta ou tratamento marcado.
- Autorização ou identificação como acompanhante.
- Declaração da embaixada em Lisboa.
- Garantias financeiras e de alojamento.
- Passagens, quando assumidas.
- Documentação familiar.
A embaixada pode substituir prova de alojamento e meios quando assumir expressamente essas condições.
Despesas cobertas pelo acordo
Confirme por escrito se estão incluídos:
- Passagem do acompanhante.
- Alojamento.
- Alimentação.
- Transporte local.
- Medicamentos.
- Permanência após alta.
- Prorrogação.
- Repatriamento.
O acompanhante não deve presumir que recebe a mesma cobertura do paciente.
Acompanhante de criança
Normalmente será necessário apresentar:
- Certidão de nascimento.
- Responsabilidades parentais.
- Autorização do outro responsável.
- Guarda ou tutela.
- Consentimento para tratamento.
- Passaportes dos responsáveis.
- Carta hospitalar.
- Prova de que o acompanhante representará o menor.
Se ambos os pais viajarem, cada um precisa demonstrar a razão e os recursos; a concessão de dois acompanhantes não deve ser presumida.
Acompanhante menor de idade
Um menor acompanhando outro familiar é situação sensível.
Devem ser avaliados:
- Capacidade real de prestar apoio.
- Representante legal.
- Autorização de viagem.
- Alojamento e supervisão.
- Continuidade escolar.
- Seguro.
- Interesse superior do menor.
Consulte o posto antes de estruturar o pedido.
Paciente incapaz
O acompanhante pode precisar provar poderes para:
- Consentir em atos médicos.
- Receber informações clínicas.
- Assinar alta e documentos.
- Administrar recursos.
- Decidir sobre transporte e retorno.
Prepare tutela, curatela, procuração ou decisão adequada, com formalidades internacionais.
Quantos acompanhantes são permitidos
A legislação consultada não cria direito automático a número ilimitado.
Para mais de um familiar, explique individualmente:
- Por que cada pessoa é necessária.
- Qual papel exercerá.
- Como será financiada.
- Onde ficará alojada.
- Por quanto tempo permanecerá.
O posto avalia cada pedido separadamente.
Como solicitar
O fluxo recomendado é:
- Confirmar o tratamento do paciente.
- Definir o familiar que realmente acompanhará.
- Obter certidões e documentos de representação.
- Relacionar o pedido ao processo do paciente.
- Confirmar checklist e jurisdição.
- Organizar seguro, alojamento e retorno.
- Demonstrar recursos do agregado.
- Apostilar e traduzir documentos.
- Preencher formulário próprio.
- Protocolar e responder a exigências.
No Brasil, o canal indicado é a VFS Global, conforme agendamento e jurisdição vigentes.
Carta de apresentação
Uma carta objetiva pode explicar:
- Quem é o paciente.
- Qual tratamento fará.
- Qual é o parentesco.
- Por que o acompanhamento é necessário.
- Onde ficarão.
- Quem pagará as despesas.
- Duração prevista.
- Plano de retorno.
- Número do processo do paciente.
Não use a carta para substituir documentos que deveriam ser oficiais.
Prazo de decisão
O serviço oficial indica 30 dias após a instrução.
Planeje também:
- Agenda.
- Emissão das certidões.
- Apostilas e traduções.
- Carta médica atualizada.
- Exigências adicionais.
- Devolução do passaporte.
Não compre passagem não reembolsável antes da decisão.
Quanto custa
Existe divergência entre fontes oficiais atuais:
- O serviço gov.pt atualizado em 27 de março de 2026 publica €75.
- A Tabela de Emolumentos Consulares consolidada após a Portaria n.º 91/2025 fixa €110 para pedidos de visto nacional.
Por isso, confirme o valor efetivamente cobrado pelo posto ou centro de vistos no dia do protocolo.
Além do emolumento, podem existir:
- Taxa de serviço.
- Conversão cambial.
- Envio do passaporte.
- Apostilas e traduções.
- Seguro.
- Deslocamento.
Isenção por acordo de cooperação
O acompanhante de doente beneficiário de acordo de cooperação com Portugal no domínio da saúde é isento do emolumento consular.
Ainda podem existir:
- Taxa do centro de vistos.
- Serviços opcionais.
- Documentos.
- Transporte.
- Despesas pessoais.
Leve prova formal do acordo e da condição de acompanhante.
Duração e múltiplas entradas
O visto de estada temporária:
- É destinado a período inferior a um ano.
- Acompanha a duração autorizada.
- Permite múltiplas entradas, salvo disposição especial.
- Depende do fundamento do paciente.
O acompanhante não deve receber período superior ao necessário para o tratamento.
Depois da aprovação
Confira:
- Nome e passaporte.
- Datas.
- Duração.
- Número de entradas.
- Observações.
- Compatibilidade com o visto do paciente.
Leve na bagagem de mão:
- Prova do parentesco.
- Documentos do paciente.
- Carta hospitalar.
- Alojamento.
- Seguro ou PB4.
- Recursos.
- Retorno.
- Contatos de emergência.
Responsabilidades durante a estada
Mantenha:
- Passaporte válido.
- Seguro ou cobertura.
- Alojamento.
- Recursos.
- Comprovativos médicos atualizados.
- Recibos e documentos do tratamento.
- Datas de vencimento controladas.
- Comunicação com embaixada, quando houver acordo.
Não permaneça irregularmente esperando que o hospital resolva a situação migratória.
O acompanhante pode trabalhar
Não presuma autorização de trabalho.
O visto foi concedido para:
- Apoiar o familiar.
- Permanecer durante o tratamento.
- Retornar quando cessar a finalidade.
Emprego, trabalho independente ou atividade remota podem exigir título diferente e gerar conflito com o motivo declarado.
O acompanhante pode estudar
Curso curto e acessório não deve impedir o acompanhamento, mas não altera a finalidade do visto.
Se a formação:
- Exigir visto próprio.
- Durar além do tratamento.
- Tornar-se a finalidade principal.
- Implicar residência.
Analise a categoria estudantil adequada antes de iniciar.
Prorrogação
Pode haver prorrogação quando o tratamento continua e a presença familiar permanece justificada.
Prepare:
- Documento médico atualizado.
- Continuidade do internamento ou ambulatório.
- Lista de espera ou cirurgia, quando aplicável.
- Cópia do pedido ou prorrogação do paciente.
- Parentesco.
- Alojamento.
- Recursos.
- Seguro.
- Passaporte.
Limite vinculado ao paciente
A lei determina que a validade e duração da prorrogação do familiar não sejam superiores às concedidas ao familiar acompanhado.
Isso significa:
- Sem continuidade do paciente, não há extensão autônoma.
- O acompanhante deve alinhar o pedido ao do paciente.
- Datas e justificativas precisam coincidir.
- A prorrogação não é automática.
Alta médica
Quando o paciente recebe alta:
- Confirme aptidão para viajar.
- Organize medicação e transporte.
- Obtenha relatório final.
- Ajuste alojamento e passagem.
- Respeite a validade do visto.
- Informe a entidade responsável pelo acordo.
A alta normalmente encerra o fundamento do acompanhamento.
Falecimento do paciente
Em caso de falecimento, procure imediatamente:
- Hospital.
- Seguradora.
- Consulado ou embaixada.
- Autoridades responsáveis pelo acordo.
- Serviço funerário.
- AIMA, se a permanência precisar ser ajustada.
O fundamento original cessa, mas procedimentos humanitários e administrativos podem justificar orientação específica.
Troca de acompanhante
Se um familiar precisar retornar e outro assumir:
- Não transfira o visto.
- O novo acompanhante apresenta pedido próprio.
- Explique a troca.
- Atualize a declaração médica.
- Comprove o novo parentesco.
- Refaça seguro, recursos e alojamento.
Cada visto pertence exclusivamente ao titular.
Residência e reagrupamento
Este visto não é:
- Autorização de residência.
- Reagrupamento familiar.
- D5.
- D6.
- Autorização de trabalho.
Se a família pretende fixar-se em Portugal por motivo diferente, deve analisar a via adequada sem contar com conversão automática.
Principais motivos de recusa
São riscos frequentes:
- Parentesco não comprovado.
- Certidões sem apostila ou tradução.
- Tratamento do paciente não assegurado.
- Datas incompatíveis.
- Falta de ligação entre os processos.
- Recursos insuficientes para ambos.
- Alojamento inadequado.
- Seguro inválido.
- Acompanhante sem justificativa plausível.
- Pedido apresentado como familiar por amigo ou cuidador.
- Antecedentes incompletos.
- Dúvida sobre retorno.
- Mais acompanhantes do que o caso justifica.
Como fortalecer o processo
- Apresente os pedidos juntos quando possível.
- Use certidões completas e formalizadas.
- Inclua relatório sobre a necessidade de apoio.
- Identifique o processo do paciente.
- Harmonize todas as datas.
- Demonstre recursos do agregado sem duplicação.
- Confirme alojamento fora do hospital.
- Use cobertura individual para o acompanhante.
- Explique plano de retorno.
- Documente a isenção por acordo.
- Organize o processo na ordem do checklist.
Checklist do acompanhante
- [ ] Formulário próprio assinado.
- [ ] Passaporte válido.
- [ ] Fotografias.
- [ ] Certidões de parentesco.
- [ ] Apostilas e traduções.
- [ ] Relatório médico do paciente.
- [ ] Aceitação do hospital.
- [ ] Visto ou protocolo do paciente.
- [ ] Justificativa do acompanhamento.
- [ ] Antecedentes e autorização de consulta.
- [ ] Seguro ou PB4 aceito.
- [ ] Alojamento.
- [ ] Recursos para o agregado.
- [ ] Retorno.
- [ ] Checklist consular atualizado.
Checklist de acordo de cooperação
- [ ] Junta Médica.
- [ ] Consulta ou tratamento marcado.
- [ ] Identificação como acompanhante.
- [ ] Declaração da embaixada em Lisboa.
- [ ] Coberturas financeiras esclarecidas.
- [ ] Alojamento garantido.
- [ ] Passagem ou retorno definido.
- [ ] Prova da isenção consular.
- [ ] Documentos gerais.
Checklist para acompanhar menor
- [ ] Certidão de nascimento.
- [ ] Responsabilidades parentais.
- [ ] Autorização do outro responsável.
- [ ] Guarda ou tutela.
- [ ] Consentimentos médicos.
- [ ] Documentos dos responsáveis.
- [ ] Hospital e tratamento confirmados.
- [ ] Alojamento e recursos.
- [ ] Seguro.
Checklist da prorrogação
- [ ] Pedido antes do vencimento.
- [ ] Tratamento ainda necessário.
- [ ] Declaração médica atualizada.
- [ ] Situação migratória do paciente.
- [ ] Parentesco.
- [ ] Alojamento.
- [ ] Recursos.
- [ ] Seguro.
- [ ] Passaporte.
- [ ] Datas alinhadas ao paciente.
Onde confirmar
Antes do protocolo, consulte:
- Serviço gov.pt de acompanhamento médico.
- Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- Posto consular competente.
- VFS Global, quando for o canal autorizado.
- AIMA para prorrogação.
- Hospital do paciente.
- Embaixada responsável pelo acordo de cooperação.
- Diário da República para lei e taxas vigentes.
Reconfirme o checklist, o preço e o canal perto da entrega. Em pedidos médicos, uma mudança na duração do tratamento pode exigir atualização simultânea dos documentos do paciente e do acompanhante.
Perguntas frequentes
O que é o visto de acompanhante para tratamento médico?
É um visto nacional de estada temporária para o familiar que acompanhará paciente em internamento ou tratamento ambulatório assegurado por estabelecimento oficial ou reconhecido em Portugal.
Quem pode ser acompanhante?
A lei e o serviço oficial referem-se a familiar. Cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou responsável legal podem ser analisados conforme certidões e dependência. Amigo ou cuidador sem parentesco deve pedir orientação específica.
Preciso comprovar que o paciente necessita de acompanhante?
O parentesco e o tratamento são requisitos centrais. Embora a página geral não liste uma declaração autônoma de necessidade em todos os casos, um relatório que explique limitações, idade ou necessidade de apoio fortalece e esclarece o pedido.
O acompanhante usa o mesmo visto do paciente?
Não. Cada pessoa apresenta formulário, passaporte e processo próprios. O pedido do acompanhante deve ser ligado ao processo ou ao visto do paciente por documentos e referências claras.
Os pedidos podem ser apresentados juntos?
Em geral, a apresentação conjunta facilita a ligação entre os processos. Se o paciente já tem visto ou está em Portugal, apresente cópia do título, comprovativo do tratamento e identificação do processo, seguindo a orientação do posto.
Posso acompanhar um amigo?
Não presuma elegibilidade nesta categoria, pois a previsão é de acompanhamento de familiar. Situações de cuidador profissional, representante ou pessoa sem parentesco exigem avaliação específica.
Quanto dinheiro é necessário?
Os recursos devem cobrir o período solicitado e todo o agregado, usando como referência 100% da RMMG para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para menores ou filhos a cargo, com ponderação de despesas já asseguradas.
O acompanhante precisa de seguro?
Sim. Deve apresentar seguro válido que cubra assistência urgente e repatriamento, ou documento alternativo aceito pelo checklist. O PB4 pode ser admitido no canal brasileiro, mas não cobre necessariamente repatriamento ou assistência privada.
Quanto custa em 2026?
Há divergência oficial: o serviço gov.pt atualizado em março de 2026 informa €75, enquanto a tabela consular consolidada fixa €110 para pedidos de visto nacional. Confirme o valor cobrado pelo posto ou VFS. Acompanhantes de pacientes cobertos por acordo de cooperação em saúde são isentos do emolumento consular.
Quanto tempo demora?
O serviço oficial e a lei indicam prazo de 30 dias após a instrução. Agenda, correções, consultas e devolução do passaporte podem ampliar o tempo total.
O acompanhante pode trabalhar em Portugal?
Não deve presumir autorização de trabalho. A finalidade é acompanhar o paciente, e o visto não equivale a autorização de residência ou título profissional.
O acompanhante pode estudar?
Atividades acessórias não podem contrariar a finalidade nem criar permanência diferente da autorizada. Para curso que exija visto próprio, deve ser analisada a categoria de estudo adequada.
É possível prorrogar?
Pode haver prorrogação quando o tratamento continua, com prova médica atualizada e manutenção de alojamento, recursos e cobertura. A duração do acompanhante não pode ultrapassar a validade e duração concedidas ao familiar acompanhado.
O que acontece quando o paciente recebe alta?
Cessa o fundamento médico do acompanhamento. Paciente e acompanhante devem cumprir as datas autorizadas e organizar o retorno, salvo prorrogação ou outro fundamento legal previamente aprovado.
O visto gera residência?
Não. É estada temporária ligada ao tratamento e não produz automaticamente autorização de residência, reagrupamento familiar ou direito de permanecer após o paciente.
Fontes
- Serviço de visto para acompanhamento de familiar em tratamento - República Portuguesa. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros - artigo 54.º - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Regulamentação - artigos 18.º e 18.º-A - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Decreto Regulamentar n.º 4/2022 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 1563/2007 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Tabela de Emolumentos Consulares - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 91/2025/1 - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros - artigo 72.º - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros consolidada - prorrogação familiar - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Regulamentação - prorrogação de permanência - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Checklist brasileiro - acompanhante de familiar em tratamento - VFS Global para Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Vistos temporários - Brasil - VFS Global para Portugal. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portal de Vistos - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Formulários e minutas - AIMA. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
