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Visto de Acompanhante de Pessoa em Tratamento Médico em Portugal

Guia completo do visto para acompanhar familiar em tratamento médico em Portugal: parentesco, documentos, recursos, seguro, custos, menores e prorrogação.

Familiar organizando documentos para acompanhar paciente em tratamento médico em Portugal
Resposta rápida

O visto de acompanhante de pessoa em tratamento médico é uma estada temporária para o familiar que irá apoiar um paciente em tratamento particular ou encaminhado por acordo de cooperação em Portugal. O acompanhante apresenta processo próprio e deve comprovar parentesco, tratamento assegurado do paciente, alojamento, recursos, seguro, retorno e documentos pessoais. Sua duração e eventual prorrogação ficam vinculadas à situação e ao período autorizado ao paciente.

Em resumo
  • A categoria é destinada a familiar do paciente; certidões de parentesco, apostilas e traduções precisam formar uma cadeia documental clara.
  • O acompanhante depende do processo médico: relatório, aceitação da unidade de saúde e prova do tratamento do paciente integram seu próprio pedido.
  • Recursos e alojamento devem cobrir paciente e acompanhante; acordo de cooperação ou declaração da embaixada pode assumir essas condições.
  • O visto não autoriza automaticamente trabalho, residência ou permanência após alta, retorno, falecimento ou fim do título do paciente.
Conteúdo informativo

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.

O que é o visto de acompanhante

É um visto nacional de estada temporária para acompanhar um familiar que realizará tratamento médico em Portugal.

Pode ser usado quando o paciente:

  • Receber tratamento particular.
  • Estiver abrangido por acordo de cooperação em saúde.
  • Permanecer internado.
  • Realizar tratamento ambulatório.
  • Necessitar de apoio familiar durante recuperação.

O acompanhante apresenta pedido próprio, embora sua finalidade dependa inteiramente do tratamento e do processo do paciente.

O nome jurídico e operacional usa “acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico”. A relação familiar não é um detalhe: é parte central da elegibilidade.

Quem pode solicitar

Em regra, pode pedir o nacional de país fora da União Europeia, Espaço Econômico Europeu e Suíça que:

  • Seja familiar do paciente.
  • Comprove o parentesco.
  • Demonstre que o tratamento está assegurado em Portugal.
  • Tenha alojamento e recursos para a permanência.
  • Possua seguro ou documento de cobertura aceito.
  • Apresente retorno e documentação pessoal.
  • Cumpra as condições gerais de entrada.

Quem é considerado familiar

A análise depende do vínculo documentado e do regime aplicável.

Podem ser relevantes:

  • Cônjuge.
  • Companheiro em união comprovada.
  • Pai ou mãe.
  • Filho ou filha.
  • Irmão ou irmã.
  • Ascendente ou descendente.
  • Tutor, curador ou responsável legal com vínculo familiar.

Não presuma que todo parentesco distante será aceito sem explicação da necessidade.

Amigo ou cuidador sem parentesco

A categoria oficial é destinada a familiar.

Por isso:

  • Amigo não deve protocolar como familiar.
  • Cuidador contratado pode precisar de enquadramento profissional.
  • Representante legal sem parentesco deve demonstrar sua condição e consultar o posto.
  • Exceção humanitária depende de orientação formal, não de interpretação particular.

Não produza declaração fictícia de união, dependência ou parentesco. Documentos falsos podem gerar recusa, responsabilização e problemas migratórios futuros.

Situações comuns

SituaçãoPonto decisivo
Pai ou mãe acompanha filho menorNascimento, responsabilidades parentais e tratamento
Filho acompanha pai idosoNascimento, quadro clínico e necessidade de apoio
Cônjuge acompanha parceiroCasamento ou união e processo médico
Familiar acompanha paciente incapazParentesco, representação legal e consentimentos
Paciente em acordo de cooperaçãoEncaminhamento, Junta Médica e declaração oficial
Cuidador profissionalCategoria médica familiar pode não ser adequada

O processo depende do paciente

O pedido do acompanhante deve identificar claramente:

  • Nome e passaporte do paciente.
  • Número do processo ou visto, quando disponível.
  • Relação familiar.
  • Hospital ou clínica.
  • Tratamento e período previsto.
  • Data da viagem.
  • Endereço em Portugal.
  • Responsabilidade pelas despesas.

Sem processo médico consistente, não existe fundamento autônomo para o acompanhante.

Pedido simultâneo

Apresentar os pedidos juntos costuma facilitar a análise porque permite conferir:

  • Datas iguais ou compatíveis.
  • Mesmo alojamento.
  • Recursos do agregado.
  • Seguro de cada pessoa.
  • Relação entre relatórios e formulários.
  • Retorno conjunto ou plano de retorno.

Use referências cruzadas nas cartas de apresentação.

Pedido depois do paciente

Se o paciente já recebeu visto ou já está em Portugal, acrescente:

  • Cópia do passaporte e da vinheta do paciente.
  • Comprovativo de entrada, quando aplicável.
  • Declaração médica atualizada.
  • Confirmação de que o tratamento continua.
  • Endereço atual.
  • Justificativa para o acompanhante não ter viajado antes.
  • Tempo restante de tratamento.

A validade solicitada deve ser realista e não ultrapassar o fundamento do paciente.

Comprovação do parentesco

Podem ser usados:

  • Certidão de nascimento.
  • Certidão de casamento.
  • Registro de união.
  • Cadeia de certidões para parentesco indireto.
  • Decisão de adoção.
  • Documento de tutela ou curatela.
  • Decisão judicial.

Quando uma única certidão não mostrar a relação, monte a cadeia completa.

Apostila, legalização e tradução

Verifique:

  • Se o país integra a Convenção da Apostila da Haia.
  • Se a certidão precisa ser recente ou de inteiro teor.
  • Se é necessária tradução certificada.
  • Se nomes e datas coincidem.
  • Se alteração de nome está documentada.
  • Se documento digital é verificável.

Não apostile tradução antes de confirmar a sequência exigida no país de emissão.

Necessidade de acompanhamento

O serviço oficial exige parentesco e documentação médica do paciente. Mesmo quando não há item separado com esse nome, é útil explicar por que a presença é necessária.

O relatório pode mencionar:

  • Menoridade.
  • Idade avançada.
  • Mobilidade reduzida.
  • Incapacidade cognitiva.
  • Necessidade de consentimento.
  • Apoio após cirurgia.
  • Tratamento ambulatorial frequente.
  • Barreiras de comunicação.
  • Cuidados cotidianos.

Evite expor informação médica além do necessário, mas forneça base objetiva.

Documentos do paciente no pedido

Inclua cópias organizadas de:

  • Relatório médico.
  • Carta da unidade portuguesa.
  • Internamento ou tratamento ambulatório assegurado.
  • Agenda ou duração prevista.
  • Passaporte do paciente.
  • Visto ou protocolo, se existente.
  • Junta Médica e encaminhamento, em cooperação.
  • Orçamento e cobertura, quando particular.

Leia também o guia do visto para tratamento médico.

Documentos gerais do acompanhante

O checklist normalmente pede:

  • Formulário nacional completo e assinado.
  • Passaporte válido.
  • Cópia da página biográfica.
  • Fotografias recentes.
  • Situação regular no país do pedido, se estrangeiro.
  • Seguro de viagem ou documento aceito.
  • Antecedentes criminais.
  • Autorização de consulta do registro português.
  • Passagem de retorno.
  • Alojamento.
  • Meios de subsistência.
  • Certidões de parentesco.
  • Documentos médicos do paciente.
  • Termo de responsabilidade, quando usado.

Cada acompanhante possui processo próprio.

Passaporte e datas

O passaporte deve:

  • Estar íntegro.
  • Ter páginas livres.
  • Permanecer válido além da estada solicitada.
  • Usar o mesmo nome das certidões ou ter explicação da mudança.

Harmonize as datas com paciente, hospital, seguro, alojamento e retorno.

Antecedentes criminais

Podem ser exigidos:

  • Certificado do país de nacionalidade.
  • Certificado do país onde residiu por mais de um ano.
  • Apostila ou legalização.
  • Tradução.
  • Autorização para consulta em Portugal.

O checklist brasileiro recente prevê regras específicas para menores. Confirme a idade e a versão vigente.

Seguro do acompanhante

O acompanhante precisa de cobertura própria.

A apólice deve contemplar, conforme o checklist:

  • Assistência médica urgente.
  • Hospitalização emergencial.
  • Repatriamento médico.
  • Repatriamento em caso de falecimento.
  • Todo o período solicitado.
  • Portugal ou território Schengen.

O seguro do paciente não cobre automaticamente o familiar.

PB4 do acompanhante

O checklist brasileiro pode aceitar PB4/CDAM com validade suficiente como documento de cobertura.

Ainda assim, considere que o PB4:

  • Não cobre necessariamente assistência privada.
  • Não garante repatriamento.
  • Não substitui seguro de bagagem ou viagem.
  • Não paga despesas do paciente particular.
  • Não elimina a prova de meios financeiros.

Uma estratégia prudente pode combinar PB4 e seguro, conforme o caso.

Alojamento

O alojamento deve cobrir o acompanhante durante toda a permanência.

Pode ser demonstrado por:

  • Contrato de arrendamento.
  • Reserva de alojamento.
  • Residência associada ao hospital.
  • Declaração de anfitrião.
  • Termo de responsabilidade.
  • Declaração da embaixada em acordo de cooperação.

Confirme se o hospital permite que o familiar permaneça no quarto; nem todo internamento inclui cama para acompanhante.

Custos reais de alojamento

Planeje:

  • Hospedagem durante internamento.
  • Alojamento depois da alta.
  • Caução.
  • Extensão inesperada.
  • Transporte ao hospital.
  • Lavanderia e alimentação.
  • Acessibilidade.
  • Hospedagem próxima em períodos críticos.

Não baseie o orçamento na ideia de que o acompanhante dormirá sempre no hospital.

Meios de subsistência

Os recursos devem ser estáveis, regulares e suficientes para o paciente e os familiares durante o período solicitado.

Podem ser comprovados por:

  • Extratos bancários.
  • Rendimentos.
  • Patrocínio familiar.
  • Termo de responsabilidade.
  • Garantia da entidade ou embaixada.
  • Alojamento e alimentação já pagos.
  • Apoio documentado do acordo.

Quanto ter em conta

A referência da Portaria n.º 1563/2007 considera:

  • Primeiro adulto: 100% da RMMG.
  • Segundo e demais adultos: 50% por pessoa.
  • Crianças, menores e filhos maiores a cargo: 30% por pessoa.

O cálculo deve considerar todos os meses e as despesas médicas não cobertas.

Defina claramente quem é o primeiro adulto no orçamento familiar e mostre quais custos estão pagos. Extratos, renda e garantias devem ser rastreáveis, não apenas apresentar saldo momentâneo.

Recursos compartilhados com o paciente

Um mesmo patrocinador pode sustentar os dois processos, mas a capacidade deve cobrir ambos.

Apresente:

  • Carta de patrocínio.
  • Relação com paciente e acompanhante.
  • Renda atual.
  • Extratos recentes.
  • Despesas médicas já assumidas.
  • Número total de dependentes.
  • Alojamento e alimentação garantidos.

Não reutilize o mesmo saldo como se estivesse integralmente disponível em vários processos.

Termo de responsabilidade

O termo pode garantir:

  • Alimentação.
  • Alojamento.
  • Reposição dos custos de afastamento em permanência irregular.

O subscritor deve ser cidadão português ou estrangeiro com documento de residência válido em Portugal, cumprindo as formalidades de assinatura e prova financeira exigidas.

Acordos de cooperação em saúde

Quando o paciente é encaminhado por acordo, o acompanhante deve reunir:

  • Comprovativo da Junta Médica.
  • Consulta ou tratamento marcado.
  • Autorização ou identificação como acompanhante.
  • Declaração da embaixada em Lisboa.
  • Garantias financeiras e de alojamento.
  • Passagens, quando assumidas.
  • Documentação familiar.

A embaixada pode substituir prova de alojamento e meios quando assumir expressamente essas condições.

Despesas cobertas pelo acordo

Confirme por escrito se estão incluídos:

  • Passagem do acompanhante.
  • Alojamento.
  • Alimentação.
  • Transporte local.
  • Medicamentos.
  • Permanência após alta.
  • Prorrogação.
  • Repatriamento.

O acompanhante não deve presumir que recebe a mesma cobertura do paciente.

Acompanhante de criança

Normalmente será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento.
  • Responsabilidades parentais.
  • Autorização do outro responsável.
  • Guarda ou tutela.
  • Consentimento para tratamento.
  • Passaportes dos responsáveis.
  • Carta hospitalar.
  • Prova de que o acompanhante representará o menor.

Se ambos os pais viajarem, cada um precisa demonstrar a razão e os recursos; a concessão de dois acompanhantes não deve ser presumida.

Acompanhante menor de idade

Um menor acompanhando outro familiar é situação sensível.

Devem ser avaliados:

  • Capacidade real de prestar apoio.
  • Representante legal.
  • Autorização de viagem.
  • Alojamento e supervisão.
  • Continuidade escolar.
  • Seguro.
  • Interesse superior do menor.

Consulte o posto antes de estruturar o pedido.

Paciente incapaz

O acompanhante pode precisar provar poderes para:

  • Consentir em atos médicos.
  • Receber informações clínicas.
  • Assinar alta e documentos.
  • Administrar recursos.
  • Decidir sobre transporte e retorno.

Prepare tutela, curatela, procuração ou decisão adequada, com formalidades internacionais.

Quantos acompanhantes são permitidos

A legislação consultada não cria direito automático a número ilimitado.

Para mais de um familiar, explique individualmente:

  • Por que cada pessoa é necessária.
  • Qual papel exercerá.
  • Como será financiada.
  • Onde ficará alojada.
  • Por quanto tempo permanecerá.

O posto avalia cada pedido separadamente.

Como solicitar

O fluxo recomendado é:

  1. Confirmar o tratamento do paciente.
  2. Definir o familiar que realmente acompanhará.
  3. Obter certidões e documentos de representação.
  4. Relacionar o pedido ao processo do paciente.
  5. Confirmar checklist e jurisdição.
  6. Organizar seguro, alojamento e retorno.
  7. Demonstrar recursos do agregado.
  8. Apostilar e traduzir documentos.
  9. Preencher formulário próprio.
  10. Protocolar e responder a exigências.

No Brasil, o canal indicado é a VFS Global, conforme agendamento e jurisdição vigentes.

Carta de apresentação

Uma carta objetiva pode explicar:

  • Quem é o paciente.
  • Qual tratamento fará.
  • Qual é o parentesco.
  • Por que o acompanhamento é necessário.
  • Onde ficarão.
  • Quem pagará as despesas.
  • Duração prevista.
  • Plano de retorno.
  • Número do processo do paciente.

Não use a carta para substituir documentos que deveriam ser oficiais.

Prazo de decisão

O serviço oficial indica 30 dias após a instrução.

Planeje também:

  • Agenda.
  • Emissão das certidões.
  • Apostilas e traduções.
  • Carta médica atualizada.
  • Exigências adicionais.
  • Devolução do passaporte.

Não compre passagem não reembolsável antes da decisão.

Quanto custa

Existe divergência entre fontes oficiais atuais:

  • O serviço gov.pt atualizado em 27 de março de 2026 publica €75.
  • A Tabela de Emolumentos Consulares consolidada após a Portaria n.º 91/2025 fixa €110 para pedidos de visto nacional.

Por isso, confirme o valor efetivamente cobrado pelo posto ou centro de vistos no dia do protocolo.

Além do emolumento, podem existir:

  • Taxa de serviço.
  • Conversão cambial.
  • Envio do passaporte.
  • Apostilas e traduções.
  • Seguro.
  • Deslocamento.

Isenção por acordo de cooperação

O acompanhante de doente beneficiário de acordo de cooperação com Portugal no domínio da saúde é isento do emolumento consular.

Ainda podem existir:

  • Taxa do centro de vistos.
  • Serviços opcionais.
  • Documentos.
  • Transporte.
  • Despesas pessoais.

Leve prova formal do acordo e da condição de acompanhante.

Duração e múltiplas entradas

O visto de estada temporária:

  • É destinado a período inferior a um ano.
  • Acompanha a duração autorizada.
  • Permite múltiplas entradas, salvo disposição especial.
  • Depende do fundamento do paciente.

O acompanhante não deve receber período superior ao necessário para o tratamento.

Depois da aprovação

Confira:

  • Nome e passaporte.
  • Datas.
  • Duração.
  • Número de entradas.
  • Observações.
  • Compatibilidade com o visto do paciente.

Leve na bagagem de mão:

  • Prova do parentesco.
  • Documentos do paciente.
  • Carta hospitalar.
  • Alojamento.
  • Seguro ou PB4.
  • Recursos.
  • Retorno.
  • Contatos de emergência.

Responsabilidades durante a estada

Mantenha:

  • Passaporte válido.
  • Seguro ou cobertura.
  • Alojamento.
  • Recursos.
  • Comprovativos médicos atualizados.
  • Recibos e documentos do tratamento.
  • Datas de vencimento controladas.
  • Comunicação com embaixada, quando houver acordo.

Não permaneça irregularmente esperando que o hospital resolva a situação migratória.

O acompanhante pode trabalhar

Não presuma autorização de trabalho.

O visto foi concedido para:

  • Apoiar o familiar.
  • Permanecer durante o tratamento.
  • Retornar quando cessar a finalidade.

Emprego, trabalho independente ou atividade remota podem exigir título diferente e gerar conflito com o motivo declarado.

O acompanhante pode estudar

Curso curto e acessório não deve impedir o acompanhamento, mas não altera a finalidade do visto.

Se a formação:

  • Exigir visto próprio.
  • Durar além do tratamento.
  • Tornar-se a finalidade principal.
  • Implicar residência.

Analise a categoria estudantil adequada antes de iniciar.

Prorrogação

Pode haver prorrogação quando o tratamento continua e a presença familiar permanece justificada.

Prepare:

  • Documento médico atualizado.
  • Continuidade do internamento ou ambulatório.
  • Lista de espera ou cirurgia, quando aplicável.
  • Cópia do pedido ou prorrogação do paciente.
  • Parentesco.
  • Alojamento.
  • Recursos.
  • Seguro.
  • Passaporte.

Limite vinculado ao paciente

A lei determina que a validade e duração da prorrogação do familiar não sejam superiores às concedidas ao familiar acompanhado.

Isso significa:

  • Sem continuidade do paciente, não há extensão autônoma.
  • O acompanhante deve alinhar o pedido ao do paciente.
  • Datas e justificativas precisam coincidir.
  • A prorrogação não é automática.

Alta médica

Quando o paciente recebe alta:

  • Confirme aptidão para viajar.
  • Organize medicação e transporte.
  • Obtenha relatório final.
  • Ajuste alojamento e passagem.
  • Respeite a validade do visto.
  • Informe a entidade responsável pelo acordo.

A alta normalmente encerra o fundamento do acompanhamento.

Falecimento do paciente

Em caso de falecimento, procure imediatamente:

  • Hospital.
  • Seguradora.
  • Consulado ou embaixada.
  • Autoridades responsáveis pelo acordo.
  • Serviço funerário.
  • AIMA, se a permanência precisar ser ajustada.

O fundamento original cessa, mas procedimentos humanitários e administrativos podem justificar orientação específica.

Troca de acompanhante

Se um familiar precisar retornar e outro assumir:

  • Não transfira o visto.
  • O novo acompanhante apresenta pedido próprio.
  • Explique a troca.
  • Atualize a declaração médica.
  • Comprove o novo parentesco.
  • Refaça seguro, recursos e alojamento.

Cada visto pertence exclusivamente ao titular.

Residência e reagrupamento

Este visto não é:

  • Autorização de residência.
  • Reagrupamento familiar.
  • D5.
  • D6.
  • Autorização de trabalho.

Se a família pretende fixar-se em Portugal por motivo diferente, deve analisar a via adequada sem contar com conversão automática.

Principais motivos de recusa

São riscos frequentes:

  • Parentesco não comprovado.
  • Certidões sem apostila ou tradução.
  • Tratamento do paciente não assegurado.
  • Datas incompatíveis.
  • Falta de ligação entre os processos.
  • Recursos insuficientes para ambos.
  • Alojamento inadequado.
  • Seguro inválido.
  • Acompanhante sem justificativa plausível.
  • Pedido apresentado como familiar por amigo ou cuidador.
  • Antecedentes incompletos.
  • Dúvida sobre retorno.
  • Mais acompanhantes do que o caso justifica.

Como fortalecer o processo

  • Apresente os pedidos juntos quando possível.
  • Use certidões completas e formalizadas.
  • Inclua relatório sobre a necessidade de apoio.
  • Identifique o processo do paciente.
  • Harmonize todas as datas.
  • Demonstre recursos do agregado sem duplicação.
  • Confirme alojamento fora do hospital.
  • Use cobertura individual para o acompanhante.
  • Explique plano de retorno.
  • Documente a isenção por acordo.
  • Organize o processo na ordem do checklist.

Checklist do acompanhante

  • [ ] Formulário próprio assinado.
  • [ ] Passaporte válido.
  • [ ] Fotografias.
  • [ ] Certidões de parentesco.
  • [ ] Apostilas e traduções.
  • [ ] Relatório médico do paciente.
  • [ ] Aceitação do hospital.
  • [ ] Visto ou protocolo do paciente.
  • [ ] Justificativa do acompanhamento.
  • [ ] Antecedentes e autorização de consulta.
  • [ ] Seguro ou PB4 aceito.
  • [ ] Alojamento.
  • [ ] Recursos para o agregado.
  • [ ] Retorno.
  • [ ] Checklist consular atualizado.

Checklist de acordo de cooperação

  • [ ] Junta Médica.
  • [ ] Consulta ou tratamento marcado.
  • [ ] Identificação como acompanhante.
  • [ ] Declaração da embaixada em Lisboa.
  • [ ] Coberturas financeiras esclarecidas.
  • [ ] Alojamento garantido.
  • [ ] Passagem ou retorno definido.
  • [ ] Prova da isenção consular.
  • [ ] Documentos gerais.

Checklist para acompanhar menor

  • [ ] Certidão de nascimento.
  • [ ] Responsabilidades parentais.
  • [ ] Autorização do outro responsável.
  • [ ] Guarda ou tutela.
  • [ ] Consentimentos médicos.
  • [ ] Documentos dos responsáveis.
  • [ ] Hospital e tratamento confirmados.
  • [ ] Alojamento e recursos.
  • [ ] Seguro.

Checklist da prorrogação

  • [ ] Pedido antes do vencimento.
  • [ ] Tratamento ainda necessário.
  • [ ] Declaração médica atualizada.
  • [ ] Situação migratória do paciente.
  • [ ] Parentesco.
  • [ ] Alojamento.
  • [ ] Recursos.
  • [ ] Seguro.
  • [ ] Passaporte.
  • [ ] Datas alinhadas ao paciente.

Onde confirmar

Antes do protocolo, consulte:

  • Serviço gov.pt de acompanhamento médico.
  • Portal de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
  • Posto consular competente.
  • VFS Global, quando for o canal autorizado.
  • AIMA para prorrogação.
  • Hospital do paciente.
  • Embaixada responsável pelo acordo de cooperação.
  • Diário da República para lei e taxas vigentes.

Reconfirme o checklist, o preço e o canal perto da entrega. Em pedidos médicos, uma mudança na duração do tratamento pode exigir atualização simultânea dos documentos do paciente e do acompanhante.

Perguntas frequentes

O que é o visto de acompanhante para tratamento médico?

É um visto nacional de estada temporária para o familiar que acompanhará paciente em internamento ou tratamento ambulatório assegurado por estabelecimento oficial ou reconhecido em Portugal.

Quem pode ser acompanhante?

A lei e o serviço oficial referem-se a familiar. Cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou responsável legal podem ser analisados conforme certidões e dependência. Amigo ou cuidador sem parentesco deve pedir orientação específica.

Preciso comprovar que o paciente necessita de acompanhante?

O parentesco e o tratamento são requisitos centrais. Embora a página geral não liste uma declaração autônoma de necessidade em todos os casos, um relatório que explique limitações, idade ou necessidade de apoio fortalece e esclarece o pedido.

O acompanhante usa o mesmo visto do paciente?

Não. Cada pessoa apresenta formulário, passaporte e processo próprios. O pedido do acompanhante deve ser ligado ao processo ou ao visto do paciente por documentos e referências claras.

Os pedidos podem ser apresentados juntos?

Em geral, a apresentação conjunta facilita a ligação entre os processos. Se o paciente já tem visto ou está em Portugal, apresente cópia do título, comprovativo do tratamento e identificação do processo, seguindo a orientação do posto.

Posso acompanhar um amigo?

Não presuma elegibilidade nesta categoria, pois a previsão é de acompanhamento de familiar. Situações de cuidador profissional, representante ou pessoa sem parentesco exigem avaliação específica.

Quanto dinheiro é necessário?

Os recursos devem cobrir o período solicitado e todo o agregado, usando como referência 100% da RMMG para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para menores ou filhos a cargo, com ponderação de despesas já asseguradas.

O acompanhante precisa de seguro?

Sim. Deve apresentar seguro válido que cubra assistência urgente e repatriamento, ou documento alternativo aceito pelo checklist. O PB4 pode ser admitido no canal brasileiro, mas não cobre necessariamente repatriamento ou assistência privada.

Quanto custa em 2026?

Há divergência oficial: o serviço gov.pt atualizado em março de 2026 informa €75, enquanto a tabela consular consolidada fixa €110 para pedidos de visto nacional. Confirme o valor cobrado pelo posto ou VFS. Acompanhantes de pacientes cobertos por acordo de cooperação em saúde são isentos do emolumento consular.

Quanto tempo demora?

O serviço oficial e a lei indicam prazo de 30 dias após a instrução. Agenda, correções, consultas e devolução do passaporte podem ampliar o tempo total.

O acompanhante pode trabalhar em Portugal?

Não deve presumir autorização de trabalho. A finalidade é acompanhar o paciente, e o visto não equivale a autorização de residência ou título profissional.

O acompanhante pode estudar?

Atividades acessórias não podem contrariar a finalidade nem criar permanência diferente da autorizada. Para curso que exija visto próprio, deve ser analisada a categoria de estudo adequada.

É possível prorrogar?

Pode haver prorrogação quando o tratamento continua, com prova médica atualizada e manutenção de alojamento, recursos e cobertura. A duração do acompanhante não pode ultrapassar a validade e duração concedidas ao familiar acompanhado.

O que acontece quando o paciente recebe alta?

Cessa o fundamento médico do acompanhamento. Paciente e acompanhante devem cumprir as datas autorizadas e organizar o retorno, salvo prorrogação ou outro fundamento legal previamente aprovado.

O visto gera residência?

Não. É estada temporária ligada ao tratamento e não produz automaticamente autorização de residência, reagrupamento familiar ou direito de permanecer após o paciente.

Fontes

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.