
Visto D5 é um nome popular usado para o visto de residência de acompanhamento familiar. Ele permite que familiares legalmente abrangidos apresentem seus pedidos ao mesmo tempo que o requerente principal de um visto de residência. A via oficial decorre do artigo 58.º, n.º 5, e exige prova do vínculo e recursos estáveis para toda a família.
- O acompanhamento familiar é pedido simultaneamente ao visto de residência principal; não é o mesmo que reagrupamento posterior.
- D5 não é uma nomenclatura oficial uniforme: postos e prestadores também usam acompanhamento familiar, DF ou outra identificação operacional.
- Cônjuge, companheiro, filhos, ascendentes e outros familiares podem ser abrangidos apenas quando cumprem os critérios legais específicos.
- Os meios devem cobrir o requerente principal e todos os acompanhantes pelo período solicitado ou por 12 meses, o que for menor.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.
O que é o Visto D5
Visto D5 é uma forma popular de se referir ao visto de residência para acompanhamento de familiar requerente de visto de residência.
O fundamento está no artigo 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros. A regra permite que o familiar apresente o pedido ao mesmo tempo que a pessoa principal que solicita um visto de residência para Portugal.
Exemplo:
- uma pessoa pede D1 para trabalhar;
- o cônjuge e os filhos abrangidos pedem acompanhamento familiar;
- os processos são entregues de forma simultânea;
- a análise considera o vínculo, o visto principal e os recursos da família.
A sigla varia: “D5” é útil para pesquisa, mas não é uma designação oficial uniforme. Dependendo do posto ou prestador, procure “acompanhamento familiar”, “familiar acompanhante”, “DF” ou o nome completo do serviço.
Para quem o D5 é indicado
O acompanhamento familiar é indicado quando:
- o requerente principal ainda está fora de Portugal;
- ele solicita um visto de residência elegível;
- os familiares pretendem mudar-se juntos;
- os pedidos podem ser apresentados simultaneamente;
- os vínculos e recursos familiares estão documentados.
Pode acompanhar pedidos principais como, conforme o caso:
- D1 para trabalho subordinado;
- D2 para atividade independente ou empreendedorismo;
- D3 para atividade altamente qualificada;
- D4 para estudo, dentro das restrições familiares dessa categoria;
- D7 para rendimentos próprios;
- D8 para trabalho remoto;
- outros vistos de residência que admitam acompanhamento.
Quando o D5 não se aplica
Esta via não é adequada quando:
- o familiar principal já tem autorização de residência em Portugal;
- o procedimento correto é reagrupamento familiar posterior;
- o titular principal pede visto de estada temporária, que possui acompanhamento próprio;
- o motivo é acompanhar tratamento médico;
- o familiar principal é português ou cidadão da União Europeia;
- o parente não pertence ao elenco legal;
- o requerente pretende apenas visitar por curto período;
- a categoria principal não admite acompanhamento simultâneo.
D5, D6 e familiar de cidadão europeu
| Situação | Procedimento a pesquisar |
|---|---|
| Titular e familiares pedem vistos de residência ao mesmo tempo | Acompanhamento familiar - D5 na nomenclatura popular |
| Titular já reside legalmente em Portugal | Reagrupamento familiar posterior - D6 na nomenclatura popular |
| Familiar de cidadão português ou da União Europeia | Cartão de residência de familiar de cidadão da União |
| Acompanhante de visto de estada temporária | Visto temporário para acompanhamento |
| Acompanhante de pessoa em tratamento médico | Visto temporário específico para acompanhamento médico |
| Visita familiar sem mudança de residência | Curta duração ou isenção, conforme a nacionalidade |
Diferença entre D5 e D6
No acompanhamento simultâneo:
- o titular principal ainda pede o visto;
- o familiar entrega seu pedido junto com o principal;
- não existe autorização de residência anterior do titular;
- o objetivo é a entrada conjunta da família.
No reagrupamento posterior:
- o titular já possui autorização de residência;
- o pedido familiar começa perante a AIMA;
- podem existir prazos de residência prévia;
- após o deferimento, o familiar fora de Portugal solicita o visto consular.
A Lei n.º 61/2025 e o prazo de reagrupamento
A Lei n.º 61/2025 alterou o artigo 98.º e introduziu, no regime geral de reagrupamento posterior, exigência de residência válida por pelo menos dois anos, com exceções e possibilidade de redução ou dispensa em situações específicas.
O tema precisa ser separado do acompanhamento simultâneo do artigo 58.º, n.º 5. Não use automaticamente a regra de um procedimento para concluir como funciona o outro.
Entre as exceções ao prazo do reagrupamento posterior estão:
- menores ou incapazes a cargo;
- cônjuge ou companheiro que seja também progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo;
- familiares de titulares de residência altamente qualificada, investimento ou Cartão Azul UE;
- casos excepcionais devidamente fundamentados.
As regras familiares mudaram em outubro de 2025. Checklists antigos e relatos anteriores podem estar desatualizados. Confirme o procedimento aplicável à data do protocolo.
Quem é considerado membro da família
O artigo 99.º inclui:
- cônjuge;
- filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- menores adotados, quando a decisão cumpre os requisitos e é reconhecida em Portugal;
- filhos maiores a cargo, solteiros e estudantes em Portugal;
- filhos maiores a cargo e solteiros em situações específicas do regime de investimento;
- pais do requerente ou do cônjuge, quando estiverem a cargo;
- irmãos menores sob tutela reconhecida;
- companheiro em união de facto, nos termos do artigo 100.º;
- filhos menores ou incapazes do companheiro, legalmente confiados.
Pertencer à família em sentido afetivo não basta. Cada hipótese possui requisitos jurídicos próprios.
Cônjuge, esposa ou marido
O casamento deve ser:
- válido;
- reconhecido segundo a lei portuguesa;
- comprovado por certidão atual;
- compatível com os dados civis dos passaportes;
- celebrado sem fraude ou finalidade exclusivamente migratória.
A redação vigente exige que o requerente e o cônjuge tenham pelo menos 18 anos na data do pedido.
Documentos do casamento
- certidão de casamento em inteiro teor, quando exigida;
- Apostila de Haia;
- tradução certificada, se necessária;
- prova de alteração de nome;
- documentos de divórcio anterior;
- certidão de óbito de cônjuge anterior, quando aplicável;
- provas complementares se houver divergências.
União estável ou união de facto
Portugal usa a expressão união de facto.
A análise pode considerar:
- escritura ou declaração pública;
- prova de coabitação;
- filho em comum;
- contas ou contratos conjuntos;
- endereço comum;
- registros fiscais ou administrativos;
- transferências e responsabilidades compartilhadas;
- fotografias e histórico, como prova complementar.
Uma escritura recente, isolada e sem histórico pode não resolver todas as dúvidas. A AIMA menciona coabitação prévia, registro da união e outros meios confiáveis.
Filhos menores
Filhos menores ou incapazes a cargo podem ser abrangidos.
Prepare:
- certidão de nascimento;
- passaporte;
- apostila;
- documentos dos pais;
- autorização de viagem e residência;
- decisão de guarda ou tutela;
- autorização do progenitor que não acompanha;
- informação escolar e médica útil à mudança.
Quando apenas um dos pais viaja
Pode ser necessário:
- consentimento expresso do outro progenitor;
- assinatura reconhecida;
- documento legalizado ou apostilado;
- autorização para viajar e residir em Portugal;
- decisão judicial de guarda exclusiva, se houver;
- prova de falecimento, ausência ou suspensão do poder familiar.
Autorização genérica apenas para turismo pode ser insuficiente para uma mudança de residência.
Filhos adotados
A adoção precisa resultar de decisão competente e ser juridicamente reconhecível em Portugal.
Podem ser exigidos:
- decisão de adoção;
- certidão de nascimento posterior;
- trânsito em julgado;
- prova de que a lei de origem atribui direitos equivalentes à filiação;
- reconhecimento da decisão estrangeira;
- apostilas e traduções.
Filhos maiores dependentes
O enquadramento exige, em regra, que o filho seja:
- maior de idade;
- solteiro;
- dependente do casal ou de um dos cônjuges;
- estudante em estabelecimento de ensino em Portugal.
Provas úteis:
- certidão de nascimento;
- certidão de estado civil;
- comprovativo de matrícula ou admissão;
- extratos e transferências regulares;
- declaração de dependência;
- despesas pagas pelos responsáveis;
- residência conjunta.
Ter até 24 anos não cria, sozinho, direito automático. Use a definição da lei, não apenas descrições resumidas de páginas operacionais.
Filhos maiores incapazes
A incapacidade e a dependência precisam ser documentadas.
Podem ser necessários:
- relatórios médicos;
- decisão judicial;
- prova de tutela ou curatela;
- prova de dependência econômica;
- documentos de residência conjunta;
- plano de cuidados em Portugal.
Pais e sogros
Ascendentes em linha reta e primeiro grau do requerente ou do cônjuge podem ser abrangidos se estiverem a cargo.
Prove:
- vínculo por certidões;
- dependência econômica efetiva;
- transferências regulares;
- despesas médicas ou de habitação pagas;
- ausência ou insuficiência de rendimentos;
- composição familiar no país de origem;
- alojamento e cobertura em Portugal.
Uma declaração de que “depende de mim” raramente é tão forte quanto um histórico financeiro consistente.
Irmãos menores sob tutela
O irmão menor precisa estar sob tutela do requerente por decisão de autoridade competente do país de origem, e a decisão precisa ser reconhecida em Portugal.
Prepare:
- certidões que provem o parentesco;
- decisão de tutela;
- trânsito em julgado;
- autorização para viagem e residência;
- reconhecimento da decisão;
- prova de dependência;
- documentos dos pais biológicos, quando aplicável.
Restrições para estudantes, estagiários e voluntários
Para titular de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, o artigo 99.º restringe os familiares a:
- cônjuge;
- filhos menores ou incapazes a cargo;
- menores adotados abrangidos.
Assim, filhos maiores estudantes, pais dependentes e irmãos menores não devem ser presumidos como elegíveis nesse perfil.
O pedido precisa ser simultâneo
O objetivo da via é a apresentação conjunta.
Na prática:
- o principal agenda a categoria de residência;
- cada familiar preenche formulário próprio;
- os familiares entregam documentação no mesmo fluxo ou data indicado pelo posto;
- os processos são vinculados;
- a decisão do acompanhante depende do pedido principal.
Se o principal for recusado, o fundamento do acompanhamento deixa de existir.
Documentos gerais de cada familiar
A lista operacional brasileira inclui:
- formulário de visto nacional completo e assinado;
- duas fotografias recentes;
- passaporte válido;
- cópia da página biográfica;
- prova de situação regular no país do pedido, se não for nacional;
- seguro de viagem ou documento de saúde admitido;
- certificado de antecedentes criminais, quando aplicável;
- autorização para consulta do registo criminal português;
- comprovativo do vínculo familiar;
- comprovativo de recursos para toda a família;
- documentos específicos para menores;
- documentos adicionais do posto.
Cada pessoa possui processo individual, inclusive crianças.
Antecedentes criminais
Adultos e maiores de 16 anos devem observar a lista do posto.
Verifique:
- certidão da Polícia Federal brasileira;
- certidão do país de nacionalidade;
- certidão do país onde residiu por mais de um ano;
- data de emissão;
- Apostila de Haia;
- tradução, se aplicável;
- correspondência do nome com o passaporte.
A checklist brasileira consultada dispensa o documento para menores de 16 anos, mas as demais autorizações do menor continuam necessárias.
Seguro de viagem e PB4
No Brasil, a checklist operacional aceita:
- seguro de viagem válido; ou
- Certificado de Direito à Assistência Médica - PB4/CDAM, nas condições indicadas.
O documento precisa cobrir a validade exigida e ser apresentado no formato atualizado.
Avalie cobertura privada adicional para:
- repatriamento;
- bagagem;
- acidentes;
- despesas não abrangidas pelo acordo;
- período antes da inscrição regular em Portugal.
Comprovativo de alojamento
Embora o artigo 24.º-B destaque vínculo e recursos, o processo principal e a etapa da residência também precisam demonstrar alojamento adequado.
Podem ser usados, conforme o posto:
- contrato de arrendamento;
- documento de propriedade;
- declaração do alojador;
- termo de responsabilidade;
- reserva temporária compatível;
- moradia fornecida pelo empregador ou instituição.
A moradia deve ser plausível para o tamanho da família.
Quanto dinheiro é necessário
O artigo 24.º-B exige recursos estáveis e regulares suficientes para:
- o requerente principal;
- todos os familiares acompanhantes;
- o período solicitado ou 12 meses, o que for menor.
Percentuais do agregado familiar
A Portaria n.º 1563/2007 estabelece:
- 100% para o primeiro adulto;
- 50% para o segundo adulto e cada adulto adicional;
- 30% para cada menor ou filho maior a cargo.
Exemplo de composição percentual
| Família | Percentual total |
|---|---|
| Um adulto | 100% |
| Casal | 150% |
| Casal e um filho menor | 180% |
| Casal e dois filhos menores | 210% |
| Casal, dois filhos e um ascendente dependente | 260% |
O percentual é aplicado à referência financeira vigente e ao período exigido. Não confunda o cálculo com um saldo fixo publicado para todos os casos.
Como comprovar recursos
Conforme a origem:
- contrato e salário do principal;
- bolsa ou remuneração acadêmica;
- rendimentos próprios;
- pensão ou aposentadoria;
- contrato de trabalho remoto;
- extratos bancários;
- declaração bancária;
- investimentos com liquidez;
- termo de responsabilidade, quando admitido;
- alojamento ou alimentação fornecidos;
- comprovativos de origem dos valores.
O que enfraquece a prova
- depósito elevado sem origem;
- dinheiro emprestado apenas para o extrato;
- renda incompatível com o tamanho da família;
- salário bruto apresentado como líquido;
- valores bloqueados ou sem liquidez;
- documentos em nome de terceiro sem responsabilidade formal;
- omissão das propinas ou do custo de moradia;
- extratos editados ou incompletos.
Custos do Visto D5
Cada familiar pode gerar:
- taxa consular;
- tarifa do centro de vistos;
- fotografias;
- passaporte;
- certidões;
- apostilas;
- traduções;
- seguro ou PB4;
- reconhecimento de assinaturas;
- deslocamento e envio;
- taxa posterior da autorização de residência.
As tabelas variam por país, câmbio, idade e isenções. A VFS Brasil deve ser consultada na data do pagamento.
Não use como regra uma taxa vista em página de outro país. Emolumento consular, moeda local e tarifa de serviço podem ser diferentes.
Prazo de análise
O artigo 58.º indica prazo geral de 60 dias para decisão de visto de residência, salvo prazo mais curto previsto em lei.
No acompanhamento simultâneo:
- o processo familiar depende do principal;
- exigência de um acompanhante pode afetar o conjunto;
- verificação de parentesco pode levar a diligências;
- reconhecimento de adoção ou tutela pode aumentar o prazo;
- agendamento e preparação não estão necessariamente incluídos.
Validade e número de entradas
O artigo 58.º estabelece, em regra, que o visto de residência:
- é válido para duas entradas;
- permite permanência de quatro meses;
- destina-se ao pedido da autorização de residência.
Confira sempre a vinheta individual de cada familiar. Datas podem variar entre passaportes se houve correção ou emissão em momentos diferentes.
Passo a passo completo
1. Defina o visto principal
O acompanhamento depende de um pedido de residência elegível.
2. Mapeie os familiares
Associe cada pessoa à hipótese legal correta.
3. Valide os vínculos
Solicite certidões completas, decisões de guarda, tutela e documentos de união.
4. Calcule os recursos
Inclua todos os adultos, menores e dependentes pelo período exigido.
5. Organize alojamento
Garanta espaço e documentação compatíveis com a família.
6. Prepare documentos individuais
Cada acompanhante terá formulário, passaporte, fotografia e documentos próprios.
7. Apostile e traduza
Respeite validade e formalidades de cada certidão.
8. Confirme o fluxo do posto
Verifique se familiares entram no mesmo agendamento e como os processos são vinculados.
9. Entregue simultaneamente
Identifique claramente o número e a categoria do requerente principal.
10. Responda a exigências
Envie documentos completos dentro do prazo e guarde comprovantes.
11. Confira todos os vistos
Revise nomes, datas, entradas e observações de cada pessoa.
12. Prepare a AIMA
Leve originais, vínculo, morada, recursos e documentos do título principal.
Carta explicativa da família
Uma carta objetiva pode informar:
- nome e passaporte do requerente principal;
- categoria do visto principal;
- lista dos acompanhantes;
- relação de cada familiar;
- intenção de mudança conjunta;
- fonte dos recursos;
- alojamento;
- escola e cuidados dos filhos;
- documentos especiais de dependência.
A carta organiza o processo, mas não substitui prova legal.
Depois de chegar a Portugal
Organize para cada pessoa:
- comprovativo de entrada;
- passaporte e visto;
- morada;
- certidões originais;
- seguro ou cobertura de saúde;
- NIF, NISS e número de utente, conforme o fluxo;
- matrícula escolar dos menores;
- atendimento ou plataforma da AIMA;
- dados biométricos.
Autorização de residência do acompanhante
O título familiar costuma acompanhar a duração da autorização do residente principal.
A etapa pode exigir:
- passaporte válido;
- visto de acompanhamento;
- título ou processo do requerente principal;
- prova do vínculo;
- morada;
- meios de subsistência;
- antecedentes aplicáveis;
- biometria;
- pagamento de taxa.
O familiar pode trabalhar
Com autorização de residência válida, o familiar pode exercer atividade profissional nos termos legais.
Na prática, pode precisar de:
- NIF;
- NISS;
- contrato de trabalho ou abertura de atividade;
- conta bancária;
- inscrição fiscal e contributiva;
- reconhecimento profissional, quando a profissão for regulamentada.
O visto de entrada não deve ser apresentado como se já fosse o cartão definitivo.
Escola e saúde dos filhos
Planeje antes da viagem:
- histórico escolar;
- declaração de transferência;
- carteira de vacinação;
- relatórios médicos;
- documentos de necessidades especiais;
- tradução quando útil;
- morada para matrícula;
- equivalência escolar.
A idade e a área de residência influenciam a colocação escolar.
Renovação e residência autônoma
O título familiar é normalmente renovado em ligação com a situação do residente principal.
Em casos específicos, pode surgir residência autônoma, incluindo situações de:
- decurso do prazo legal;
- divórcio ou separação;
- viuvez;
- morte de ascendente ou descendente;
- violência doméstica;
- maioridade;
- outras circunstâncias previstas.
Não permaneça em relação abusiva por receio migratório. Procure apoio jurídico e institucional imediatamente.
Principais motivos de exigência ou recusa
- visto principal recusado;
- pedido familiar não apresentado simultaneamente;
- parentesco fora do elenco legal;
- casamento ou união não reconhecidos;
- certidão incompleta;
- divergência de nomes ou filiação;
- adoção, guarda ou tutela não reconhecida;
- falta de autorização do outro progenitor;
- dependência econômica não comprovada;
- recursos insuficientes;
- alojamento incompatível;
- antecedentes ausentes ou vencidos;
- seguro inadequado;
- documentos falsos;
- tentativa de usar acompanhamento para simples visita;
- aplicação das regras gerais a estudante que possui elenco restrito.
Checklist do requerente principal
- [ ] Confirmar que o visto principal admite acompanhamento
- [ ] Informar todos os familiares no processo
- [ ] Calcular recursos para o agregado
- [ ] Comprovar origem dos rendimentos
- [ ] Garantir alojamento suficiente
- [ ] Obter certidões atualizadas
- [ ] Vincular os processos no agendamento
- [ ] Guardar cópia integral
- [ ] Responder a exigências de todos os familiares
Checklist de cada acompanhante
- [ ] Formulário próprio
- [ ] Fotografias
- [ ] Passaporte válido
- [ ] Cópia biográfica
- [ ] Seguro ou PB4 admitido
- [ ] Antecedentes criminais, quando aplicável
- [ ] Autorização para consulta em Portugal
- [ ] Certidão que prova o vínculo
- [ ] Apostila e tradução
- [ ] Prova de recursos do agregado
- [ ] Prova de alojamento
- [ ] Referência ao processo principal
- [ ] Documentos especiais de dependência
Checklist para menores
- [ ] Certidão de nascimento
- [ ] Passaporte
- [ ] Formulário assinado pelos responsáveis
- [ ] Cópias dos documentos dos pais
- [ ] Autorização de viagem e residência
- [ ] Reconhecimento da assinatura
- [ ] Decisão de guarda, se aplicável
- [ ] Documentos de tutela ou adoção
- [ ] Seguro ou PB4
- [ ] Documentos escolares e médicos
Checklist depois da aprovação
- [ ] Conferir todas as vinhetas
- [ ] Viajar dentro da validade
- [ ] Levar originais na bagagem de mão
- [ ] Guardar comprovativos de entrada
- [ ] Confirmar morada familiar
- [ ] Matricular os menores
- [ ] Organizar saúde e documentos
- [ ] Acompanhar a AIMA
- [ ] Recolher biometria
- [ ] Controlar validade dos títulos
- [ ] Organizar trabalho e NISS dos adultos
Termos usados em Portugal
- Acompanhamento familiar: pedido simultâneo ao visto principal.
- Reagrupamento familiar: reunião com titular que já possui residência.
- Cônjuge: marido ou esposa.
- União de facto: relação equivalente à união estável, quando comprovada.
- Ascendente: pai ou mãe.
- Descendente: filho ou filha.
- A cargo: pessoa efetivamente dependente.
- Tutela: responsabilidade legal reconhecida sobre menor.
- Agregado familiar: conjunto considerado no cálculo familiar.
- Meios de subsistência: recursos estáveis para manutenção em Portugal.
Onde confirmar antes de solicitar
Consulte:
- artigo 58.º da Lei de Estrangeiros, para acompanhamento simultâneo, validade e prazo;
- artigo 24.º-B do Decreto Regulamentar, para vínculo e recursos;
- artigo 99.º, para familiares abrangidos;
- checklist do prestador oficial no Brasil, para documentos operacionais;
- posto consular competente, para taxa, agendamento e formato;
- AIMA, para a autorização de residência após a entrada.
Conferência editorial: guia revisto em 15 de agosto de 2026. A legislação familiar, as tabelas de taxas, os canais da AIMA e as checklists consulares podem mudar; confirme novamente antes do protocolo.
Perguntas frequentes
O que é o Visto D5 em Portugal?
D5 é um nome popular para o visto de residência de acompanhamento de familiar que também solicita um visto de residência. Os pedidos são apresentados simultaneamente e analisados em conjunto.
D5 é o nome oficial do visto?
Não de forma uniforme. A lei fala em visto de residência para acompanhamento de requerente de visto de residência. Dependendo do país ou prestador, a categoria pode aparecer como acompanhamento familiar, DF ou outro código operacional.
Qual é a diferença entre D5 e D6?
No D5, o requerente principal e os familiares pedem vistos simultaneamente, antes de o titular residir em Portugal. No D6 ou reagrupamento posterior, o titular já possui residência e inicia primeiro o procedimento perante a AIMA.
Quem pode pedir acompanhamento familiar?
A lei abrange cônjuge, determinados filhos, menores adotados, ascendentes dependentes, irmãos menores sob tutela e união de facto, conforme os requisitos dos artigos 99.º e 100.º. Estudantes, estagiários e voluntários possuem elenco familiar mais restrito.
O companheiro em união estável pode pedir?
Pode haver enquadramento por união de facto, desde que a relação seja válida e comprovada por meios confiáveis. A análise pode considerar coabitação, filho comum, registros e outros documentos.
Filho maior pode pedir o D5?
Somente em hipóteses específicas, como filho maior dependente, solteiro e estudante em estabelecimento de ensino em Portugal, além de outras situações legalmente previstas. Ser filho maior, isoladamente, não basta.
Pais podem acompanhar o titular principal?
Ascendentes em primeiro grau do requerente ou do cônjuge podem ser abrangidos quando estiverem efetivamente a cargo. É necessário provar vínculo e dependência econômica real.
Quanto dinheiro é necessário para o D5?
A prova considera 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada menor ou filho maior a cargo, aplicados à referência vigente e ao período exigido. Não existe saldo único que garanta aprovação.
Quanto custa o Visto D5?
A taxa consular e a tarifa do centro variam conforme jurisdição e tabela vigente. Cada familiar possui pedido próprio. Também podem existir gastos com certidões, apostilas, traduções, seguro, PB4 e posterior autorização de residência.
Quanto tempo demora?
O artigo 58.º estabelece regra geral de 60 dias para vistos de residência, salvo prazo especial. Como os pedidos são analisados em conjunto, documentos ou exigências de um familiar podem afetar o planejamento de toda a família.
O familiar pode trabalhar em Portugal?
Após obter a autorização de residência familiar, o titular pode exercer atividade profissional nos termos legais. O visto no passaporte serve para entrada e não deve ser confundido com o título de residência definitivo.
O visto de procura de trabalho permite D5?
A via de procura de trabalho possui regras próprias e não deve ser tratada como um visto de residência principal com acompanhamento familiar automático. Confirme a categoria vigente antes de incluir dependentes.
Fontes
- Lei de Estrangeiros - artigo 58.º - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007 - artigo 24.º-B - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros - artigo 99.º - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Lei de Estrangeiros - artigo 98.º - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portaria n.º 1563/2007 - meios de subsistência - Diário da República. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Checklist de acompanhamento familiar no Brasil - VFS Global - prestador oficial da Embaixada de Portugal no Brasil. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Reagrupamento familiar com familiar fora de Portugal - Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Reagrupamento familiar com familiar em Portugal - Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Consulta em 15 de agosto de 2026.
- Portal de Vistos - Ministério dos Negócios Estrangeiros. Consulta em 15 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.
