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Visto D5 (Acompanhamento Familiar) em Portugal: guia completo

Guia completo do Visto D5 para acompanhamento familiar em Portugal: quem pode pedir, documentos, valores, filhos, pais, custos e AIMA.

Família preparando a mudança para Portugal por acompanhamento familiar
Resposta rápida

Visto D5 é um nome popular usado para o visto de residência de acompanhamento familiar. Ele permite que familiares legalmente abrangidos apresentem seus pedidos ao mesmo tempo que o requerente principal de um visto de residência. A via oficial decorre do artigo 58.º, n.º 5, e exige prova do vínculo e recursos estáveis para toda a família.

Em resumo
  • O acompanhamento familiar é pedido simultaneamente ao visto de residência principal; não é o mesmo que reagrupamento posterior.
  • D5 não é uma nomenclatura oficial uniforme: postos e prestadores também usam acompanhamento familiar, DF ou outra identificação operacional.
  • Cônjuge, companheiro, filhos, ascendentes e outros familiares podem ser abrangidos apenas quando cumprem os critérios legais específicos.
  • Os meios devem cobrir o requerente principal e todos os acompanhantes pelo período solicitado ou por 12 meses, o que for menor.
Conteúdo informativo

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.

O que é o Visto D5

Visto D5 é uma forma popular de se referir ao visto de residência para acompanhamento de familiar requerente de visto de residência.

O fundamento está no artigo 58.º, n.º 5, da Lei de Estrangeiros. A regra permite que o familiar apresente o pedido ao mesmo tempo que a pessoa principal que solicita um visto de residência para Portugal.

Exemplo:

  • uma pessoa pede D1 para trabalhar;
  • o cônjuge e os filhos abrangidos pedem acompanhamento familiar;
  • os processos são entregues de forma simultânea;
  • a análise considera o vínculo, o visto principal e os recursos da família.

A sigla varia: “D5” é útil para pesquisa, mas não é uma designação oficial uniforme. Dependendo do posto ou prestador, procure “acompanhamento familiar”, “familiar acompanhante”, “DF” ou o nome completo do serviço.

Para quem o D5 é indicado

O acompanhamento familiar é indicado quando:

  • o requerente principal ainda está fora de Portugal;
  • ele solicita um visto de residência elegível;
  • os familiares pretendem mudar-se juntos;
  • os pedidos podem ser apresentados simultaneamente;
  • os vínculos e recursos familiares estão documentados.

Pode acompanhar pedidos principais como, conforme o caso:

  • D1 para trabalho subordinado;
  • D2 para atividade independente ou empreendedorismo;
  • D3 para atividade altamente qualificada;
  • D4 para estudo, dentro das restrições familiares dessa categoria;
  • D7 para rendimentos próprios;
  • D8 para trabalho remoto;
  • outros vistos de residência que admitam acompanhamento.

Quando o D5 não se aplica

Esta via não é adequada quando:

  • o familiar principal já tem autorização de residência em Portugal;
  • o procedimento correto é reagrupamento familiar posterior;
  • o titular principal pede visto de estada temporária, que possui acompanhamento próprio;
  • o motivo é acompanhar tratamento médico;
  • o familiar principal é português ou cidadão da União Europeia;
  • o parente não pertence ao elenco legal;
  • o requerente pretende apenas visitar por curto período;
  • a categoria principal não admite acompanhamento simultâneo.

D5, D6 e familiar de cidadão europeu

Diferenças entre as principais vias familiares
SituaçãoProcedimento a pesquisar
Titular e familiares pedem vistos de residência ao mesmo tempoAcompanhamento familiar - D5 na nomenclatura popular
Titular já reside legalmente em PortugalReagrupamento familiar posterior - D6 na nomenclatura popular
Familiar de cidadão português ou da União EuropeiaCartão de residência de familiar de cidadão da União
Acompanhante de visto de estada temporáriaVisto temporário para acompanhamento
Acompanhante de pessoa em tratamento médicoVisto temporário específico para acompanhamento médico
Visita familiar sem mudança de residênciaCurta duração ou isenção, conforme a nacionalidade

Diferença entre D5 e D6

No acompanhamento simultâneo:

  • o titular principal ainda pede o visto;
  • o familiar entrega seu pedido junto com o principal;
  • não existe autorização de residência anterior do titular;
  • o objetivo é a entrada conjunta da família.

No reagrupamento posterior:

  • o titular já possui autorização de residência;
  • o pedido familiar começa perante a AIMA;
  • podem existir prazos de residência prévia;
  • após o deferimento, o familiar fora de Portugal solicita o visto consular.

A Lei n.º 61/2025 e o prazo de reagrupamento

A Lei n.º 61/2025 alterou o artigo 98.º e introduziu, no regime geral de reagrupamento posterior, exigência de residência válida por pelo menos dois anos, com exceções e possibilidade de redução ou dispensa em situações específicas.

O tema precisa ser separado do acompanhamento simultâneo do artigo 58.º, n.º 5. Não use automaticamente a regra de um procedimento para concluir como funciona o outro.

Entre as exceções ao prazo do reagrupamento posterior estão:

  • menores ou incapazes a cargo;
  • cônjuge ou companheiro que seja também progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo;
  • familiares de titulares de residência altamente qualificada, investimento ou Cartão Azul UE;
  • casos excepcionais devidamente fundamentados.

As regras familiares mudaram em outubro de 2025. Checklists antigos e relatos anteriores podem estar desatualizados. Confirme o procedimento aplicável à data do protocolo.

Quem é considerado membro da família

O artigo 99.º inclui:

  • cônjuge;
  • filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
  • menores adotados, quando a decisão cumpre os requisitos e é reconhecida em Portugal;
  • filhos maiores a cargo, solteiros e estudantes em Portugal;
  • filhos maiores a cargo e solteiros em situações específicas do regime de investimento;
  • pais do requerente ou do cônjuge, quando estiverem a cargo;
  • irmãos menores sob tutela reconhecida;
  • companheiro em união de facto, nos termos do artigo 100.º;
  • filhos menores ou incapazes do companheiro, legalmente confiados.

Pertencer à família em sentido afetivo não basta. Cada hipótese possui requisitos jurídicos próprios.

Cônjuge, esposa ou marido

O casamento deve ser:

  • válido;
  • reconhecido segundo a lei portuguesa;
  • comprovado por certidão atual;
  • compatível com os dados civis dos passaportes;
  • celebrado sem fraude ou finalidade exclusivamente migratória.

A redação vigente exige que o requerente e o cônjuge tenham pelo menos 18 anos na data do pedido.

Documentos do casamento

  • certidão de casamento em inteiro teor, quando exigida;
  • Apostila de Haia;
  • tradução certificada, se necessária;
  • prova de alteração de nome;
  • documentos de divórcio anterior;
  • certidão de óbito de cônjuge anterior, quando aplicável;
  • provas complementares se houver divergências.

União estável ou união de facto

Portugal usa a expressão união de facto.

A análise pode considerar:

  • escritura ou declaração pública;
  • prova de coabitação;
  • filho em comum;
  • contas ou contratos conjuntos;
  • endereço comum;
  • registros fiscais ou administrativos;
  • transferências e responsabilidades compartilhadas;
  • fotografias e histórico, como prova complementar.

Uma escritura recente, isolada e sem histórico pode não resolver todas as dúvidas. A AIMA menciona coabitação prévia, registro da união e outros meios confiáveis.

Filhos menores

Filhos menores ou incapazes a cargo podem ser abrangidos.

Prepare:

  • certidão de nascimento;
  • passaporte;
  • apostila;
  • documentos dos pais;
  • autorização de viagem e residência;
  • decisão de guarda ou tutela;
  • autorização do progenitor que não acompanha;
  • informação escolar e médica útil à mudança.

Quando apenas um dos pais viaja

Pode ser necessário:

  • consentimento expresso do outro progenitor;
  • assinatura reconhecida;
  • documento legalizado ou apostilado;
  • autorização para viajar e residir em Portugal;
  • decisão judicial de guarda exclusiva, se houver;
  • prova de falecimento, ausência ou suspensão do poder familiar.

Autorização genérica apenas para turismo pode ser insuficiente para uma mudança de residência.

Filhos adotados

A adoção precisa resultar de decisão competente e ser juridicamente reconhecível em Portugal.

Podem ser exigidos:

  • decisão de adoção;
  • certidão de nascimento posterior;
  • trânsito em julgado;
  • prova de que a lei de origem atribui direitos equivalentes à filiação;
  • reconhecimento da decisão estrangeira;
  • apostilas e traduções.

Filhos maiores dependentes

O enquadramento exige, em regra, que o filho seja:

  • maior de idade;
  • solteiro;
  • dependente do casal ou de um dos cônjuges;
  • estudante em estabelecimento de ensino em Portugal.

Provas úteis:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de estado civil;
  • comprovativo de matrícula ou admissão;
  • extratos e transferências regulares;
  • declaração de dependência;
  • despesas pagas pelos responsáveis;
  • residência conjunta.

Ter até 24 anos não cria, sozinho, direito automático. Use a definição da lei, não apenas descrições resumidas de páginas operacionais.

Filhos maiores incapazes

A incapacidade e a dependência precisam ser documentadas.

Podem ser necessários:

  • relatórios médicos;
  • decisão judicial;
  • prova de tutela ou curatela;
  • prova de dependência econômica;
  • documentos de residência conjunta;
  • plano de cuidados em Portugal.

Pais e sogros

Ascendentes em linha reta e primeiro grau do requerente ou do cônjuge podem ser abrangidos se estiverem a cargo.

Prove:

  • vínculo por certidões;
  • dependência econômica efetiva;
  • transferências regulares;
  • despesas médicas ou de habitação pagas;
  • ausência ou insuficiência de rendimentos;
  • composição familiar no país de origem;
  • alojamento e cobertura em Portugal.

Uma declaração de que “depende de mim” raramente é tão forte quanto um histórico financeiro consistente.

Irmãos menores sob tutela

O irmão menor precisa estar sob tutela do requerente por decisão de autoridade competente do país de origem, e a decisão precisa ser reconhecida em Portugal.

Prepare:

  • certidões que provem o parentesco;
  • decisão de tutela;
  • trânsito em julgado;
  • autorização para viagem e residência;
  • reconhecimento da decisão;
  • prova de dependência;
  • documentos dos pais biológicos, quando aplicável.

Restrições para estudantes, estagiários e voluntários

Para titular de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado, o artigo 99.º restringe os familiares a:

  • cônjuge;
  • filhos menores ou incapazes a cargo;
  • menores adotados abrangidos.

Assim, filhos maiores estudantes, pais dependentes e irmãos menores não devem ser presumidos como elegíveis nesse perfil.

O pedido precisa ser simultâneo

O objetivo da via é a apresentação conjunta.

Na prática:

  • o principal agenda a categoria de residência;
  • cada familiar preenche formulário próprio;
  • os familiares entregam documentação no mesmo fluxo ou data indicado pelo posto;
  • os processos são vinculados;
  • a decisão do acompanhante depende do pedido principal.

Se o principal for recusado, o fundamento do acompanhamento deixa de existir.

Documentos gerais de cada familiar

A lista operacional brasileira inclui:

  • formulário de visto nacional completo e assinado;
  • duas fotografias recentes;
  • passaporte válido;
  • cópia da página biográfica;
  • prova de situação regular no país do pedido, se não for nacional;
  • seguro de viagem ou documento de saúde admitido;
  • certificado de antecedentes criminais, quando aplicável;
  • autorização para consulta do registo criminal português;
  • comprovativo do vínculo familiar;
  • comprovativo de recursos para toda a família;
  • documentos específicos para menores;
  • documentos adicionais do posto.

Cada pessoa possui processo individual, inclusive crianças.

Antecedentes criminais

Adultos e maiores de 16 anos devem observar a lista do posto.

Verifique:

  • certidão da Polícia Federal brasileira;
  • certidão do país de nacionalidade;
  • certidão do país onde residiu por mais de um ano;
  • data de emissão;
  • Apostila de Haia;
  • tradução, se aplicável;
  • correspondência do nome com o passaporte.

A checklist brasileira consultada dispensa o documento para menores de 16 anos, mas as demais autorizações do menor continuam necessárias.

Seguro de viagem e PB4

No Brasil, a checklist operacional aceita:

  • seguro de viagem válido; ou
  • Certificado de Direito à Assistência Médica - PB4/CDAM, nas condições indicadas.

O documento precisa cobrir a validade exigida e ser apresentado no formato atualizado.

Avalie cobertura privada adicional para:

  • repatriamento;
  • bagagem;
  • acidentes;
  • despesas não abrangidas pelo acordo;
  • período antes da inscrição regular em Portugal.

Comprovativo de alojamento

Embora o artigo 24.º-B destaque vínculo e recursos, o processo principal e a etapa da residência também precisam demonstrar alojamento adequado.

Podem ser usados, conforme o posto:

  • contrato de arrendamento;
  • documento de propriedade;
  • declaração do alojador;
  • termo de responsabilidade;
  • reserva temporária compatível;
  • moradia fornecida pelo empregador ou instituição.

A moradia deve ser plausível para o tamanho da família.

Quanto dinheiro é necessário

O artigo 24.º-B exige recursos estáveis e regulares suficientes para:

  • o requerente principal;
  • todos os familiares acompanhantes;
  • o período solicitado ou 12 meses, o que for menor.

Percentuais do agregado familiar

A Portaria n.º 1563/2007 estabelece:

  • 100% para o primeiro adulto;
  • 50% para o segundo adulto e cada adulto adicional;
  • 30% para cada menor ou filho maior a cargo.

Exemplo de composição percentual

Percentual de referência por composição familiar
FamíliaPercentual total
Um adulto100%
Casal150%
Casal e um filho menor180%
Casal e dois filhos menores210%
Casal, dois filhos e um ascendente dependente260%

O percentual é aplicado à referência financeira vigente e ao período exigido. Não confunda o cálculo com um saldo fixo publicado para todos os casos.

Como comprovar recursos

Conforme a origem:

  • contrato e salário do principal;
  • bolsa ou remuneração acadêmica;
  • rendimentos próprios;
  • pensão ou aposentadoria;
  • contrato de trabalho remoto;
  • extratos bancários;
  • declaração bancária;
  • investimentos com liquidez;
  • termo de responsabilidade, quando admitido;
  • alojamento ou alimentação fornecidos;
  • comprovativos de origem dos valores.

O que enfraquece a prova

  • depósito elevado sem origem;
  • dinheiro emprestado apenas para o extrato;
  • renda incompatível com o tamanho da família;
  • salário bruto apresentado como líquido;
  • valores bloqueados ou sem liquidez;
  • documentos em nome de terceiro sem responsabilidade formal;
  • omissão das propinas ou do custo de moradia;
  • extratos editados ou incompletos.

Custos do Visto D5

Cada familiar pode gerar:

  • taxa consular;
  • tarifa do centro de vistos;
  • fotografias;
  • passaporte;
  • certidões;
  • apostilas;
  • traduções;
  • seguro ou PB4;
  • reconhecimento de assinaturas;
  • deslocamento e envio;
  • taxa posterior da autorização de residência.

As tabelas variam por país, câmbio, idade e isenções. A VFS Brasil deve ser consultada na data do pagamento.

Não use como regra uma taxa vista em página de outro país. Emolumento consular, moeda local e tarifa de serviço podem ser diferentes.

Prazo de análise

O artigo 58.º indica prazo geral de 60 dias para decisão de visto de residência, salvo prazo mais curto previsto em lei.

No acompanhamento simultâneo:

  • o processo familiar depende do principal;
  • exigência de um acompanhante pode afetar o conjunto;
  • verificação de parentesco pode levar a diligências;
  • reconhecimento de adoção ou tutela pode aumentar o prazo;
  • agendamento e preparação não estão necessariamente incluídos.

Validade e número de entradas

O artigo 58.º estabelece, em regra, que o visto de residência:

  • é válido para duas entradas;
  • permite permanência de quatro meses;
  • destina-se ao pedido da autorização de residência.

Confira sempre a vinheta individual de cada familiar. Datas podem variar entre passaportes se houve correção ou emissão em momentos diferentes.

Passo a passo completo

1. Defina o visto principal

O acompanhamento depende de um pedido de residência elegível.

2. Mapeie os familiares

Associe cada pessoa à hipótese legal correta.

3. Valide os vínculos

Solicite certidões completas, decisões de guarda, tutela e documentos de união.

4. Calcule os recursos

Inclua todos os adultos, menores e dependentes pelo período exigido.

5. Organize alojamento

Garanta espaço e documentação compatíveis com a família.

6. Prepare documentos individuais

Cada acompanhante terá formulário, passaporte, fotografia e documentos próprios.

7. Apostile e traduza

Respeite validade e formalidades de cada certidão.

8. Confirme o fluxo do posto

Verifique se familiares entram no mesmo agendamento e como os processos são vinculados.

9. Entregue simultaneamente

Identifique claramente o número e a categoria do requerente principal.

10. Responda a exigências

Envie documentos completos dentro do prazo e guarde comprovantes.

11. Confira todos os vistos

Revise nomes, datas, entradas e observações de cada pessoa.

12. Prepare a AIMA

Leve originais, vínculo, morada, recursos e documentos do título principal.

Carta explicativa da família

Uma carta objetiva pode informar:

  • nome e passaporte do requerente principal;
  • categoria do visto principal;
  • lista dos acompanhantes;
  • relação de cada familiar;
  • intenção de mudança conjunta;
  • fonte dos recursos;
  • alojamento;
  • escola e cuidados dos filhos;
  • documentos especiais de dependência.

A carta organiza o processo, mas não substitui prova legal.

Depois de chegar a Portugal

Organize para cada pessoa:

  • comprovativo de entrada;
  • passaporte e visto;
  • morada;
  • certidões originais;
  • seguro ou cobertura de saúde;
  • NIF, NISS e número de utente, conforme o fluxo;
  • matrícula escolar dos menores;
  • atendimento ou plataforma da AIMA;
  • dados biométricos.

Autorização de residência do acompanhante

O título familiar costuma acompanhar a duração da autorização do residente principal.

A etapa pode exigir:

  • passaporte válido;
  • visto de acompanhamento;
  • título ou processo do requerente principal;
  • prova do vínculo;
  • morada;
  • meios de subsistência;
  • antecedentes aplicáveis;
  • biometria;
  • pagamento de taxa.

O familiar pode trabalhar

Com autorização de residência válida, o familiar pode exercer atividade profissional nos termos legais.

Na prática, pode precisar de:

  • NIF;
  • NISS;
  • contrato de trabalho ou abertura de atividade;
  • conta bancária;
  • inscrição fiscal e contributiva;
  • reconhecimento profissional, quando a profissão for regulamentada.

O visto de entrada não deve ser apresentado como se já fosse o cartão definitivo.

Escola e saúde dos filhos

Planeje antes da viagem:

  • histórico escolar;
  • declaração de transferência;
  • carteira de vacinação;
  • relatórios médicos;
  • documentos de necessidades especiais;
  • tradução quando útil;
  • morada para matrícula;
  • equivalência escolar.

A idade e a área de residência influenciam a colocação escolar.

Renovação e residência autônoma

O título familiar é normalmente renovado em ligação com a situação do residente principal.

Em casos específicos, pode surgir residência autônoma, incluindo situações de:

  • decurso do prazo legal;
  • divórcio ou separação;
  • viuvez;
  • morte de ascendente ou descendente;
  • violência doméstica;
  • maioridade;
  • outras circunstâncias previstas.

Não permaneça em relação abusiva por receio migratório. Procure apoio jurídico e institucional imediatamente.

Principais motivos de exigência ou recusa

  • visto principal recusado;
  • pedido familiar não apresentado simultaneamente;
  • parentesco fora do elenco legal;
  • casamento ou união não reconhecidos;
  • certidão incompleta;
  • divergência de nomes ou filiação;
  • adoção, guarda ou tutela não reconhecida;
  • falta de autorização do outro progenitor;
  • dependência econômica não comprovada;
  • recursos insuficientes;
  • alojamento incompatível;
  • antecedentes ausentes ou vencidos;
  • seguro inadequado;
  • documentos falsos;
  • tentativa de usar acompanhamento para simples visita;
  • aplicação das regras gerais a estudante que possui elenco restrito.

Checklist do requerente principal

  • [ ] Confirmar que o visto principal admite acompanhamento
  • [ ] Informar todos os familiares no processo
  • [ ] Calcular recursos para o agregado
  • [ ] Comprovar origem dos rendimentos
  • [ ] Garantir alojamento suficiente
  • [ ] Obter certidões atualizadas
  • [ ] Vincular os processos no agendamento
  • [ ] Guardar cópia integral
  • [ ] Responder a exigências de todos os familiares

Checklist de cada acompanhante

  • [ ] Formulário próprio
  • [ ] Fotografias
  • [ ] Passaporte válido
  • [ ] Cópia biográfica
  • [ ] Seguro ou PB4 admitido
  • [ ] Antecedentes criminais, quando aplicável
  • [ ] Autorização para consulta em Portugal
  • [ ] Certidão que prova o vínculo
  • [ ] Apostila e tradução
  • [ ] Prova de recursos do agregado
  • [ ] Prova de alojamento
  • [ ] Referência ao processo principal
  • [ ] Documentos especiais de dependência

Checklist para menores

  • [ ] Certidão de nascimento
  • [ ] Passaporte
  • [ ] Formulário assinado pelos responsáveis
  • [ ] Cópias dos documentos dos pais
  • [ ] Autorização de viagem e residência
  • [ ] Reconhecimento da assinatura
  • [ ] Decisão de guarda, se aplicável
  • [ ] Documentos de tutela ou adoção
  • [ ] Seguro ou PB4
  • [ ] Documentos escolares e médicos

Checklist depois da aprovação

  • [ ] Conferir todas as vinhetas
  • [ ] Viajar dentro da validade
  • [ ] Levar originais na bagagem de mão
  • [ ] Guardar comprovativos de entrada
  • [ ] Confirmar morada familiar
  • [ ] Matricular os menores
  • [ ] Organizar saúde e documentos
  • [ ] Acompanhar a AIMA
  • [ ] Recolher biometria
  • [ ] Controlar validade dos títulos
  • [ ] Organizar trabalho e NISS dos adultos

Termos usados em Portugal

  • Acompanhamento familiar: pedido simultâneo ao visto principal.
  • Reagrupamento familiar: reunião com titular que já possui residência.
  • Cônjuge: marido ou esposa.
  • União de facto: relação equivalente à união estável, quando comprovada.
  • Ascendente: pai ou mãe.
  • Descendente: filho ou filha.
  • A cargo: pessoa efetivamente dependente.
  • Tutela: responsabilidade legal reconhecida sobre menor.
  • Agregado familiar: conjunto considerado no cálculo familiar.
  • Meios de subsistência: recursos estáveis para manutenção em Portugal.

Onde confirmar antes de solicitar

Consulte:

  1. artigo 58.º da Lei de Estrangeiros, para acompanhamento simultâneo, validade e prazo;
  2. artigo 24.º-B do Decreto Regulamentar, para vínculo e recursos;
  3. artigo 99.º, para familiares abrangidos;
  4. checklist do prestador oficial no Brasil, para documentos operacionais;
  5. posto consular competente, para taxa, agendamento e formato;
  6. AIMA, para a autorização de residência após a entrada.

Conferência editorial: guia revisto em 15 de agosto de 2026. A legislação familiar, as tabelas de taxas, os canais da AIMA e as checklists consulares podem mudar; confirme novamente antes do protocolo.

Perguntas frequentes

O que é o Visto D5 em Portugal?

D5 é um nome popular para o visto de residência de acompanhamento de familiar que também solicita um visto de residência. Os pedidos são apresentados simultaneamente e analisados em conjunto.

D5 é o nome oficial do visto?

Não de forma uniforme. A lei fala em visto de residência para acompanhamento de requerente de visto de residência. Dependendo do país ou prestador, a categoria pode aparecer como acompanhamento familiar, DF ou outro código operacional.

Qual é a diferença entre D5 e D6?

No D5, o requerente principal e os familiares pedem vistos simultaneamente, antes de o titular residir em Portugal. No D6 ou reagrupamento posterior, o titular já possui residência e inicia primeiro o procedimento perante a AIMA.

Quem pode pedir acompanhamento familiar?

A lei abrange cônjuge, determinados filhos, menores adotados, ascendentes dependentes, irmãos menores sob tutela e união de facto, conforme os requisitos dos artigos 99.º e 100.º. Estudantes, estagiários e voluntários possuem elenco familiar mais restrito.

O companheiro em união estável pode pedir?

Pode haver enquadramento por união de facto, desde que a relação seja válida e comprovada por meios confiáveis. A análise pode considerar coabitação, filho comum, registros e outros documentos.

Filho maior pode pedir o D5?

Somente em hipóteses específicas, como filho maior dependente, solteiro e estudante em estabelecimento de ensino em Portugal, além de outras situações legalmente previstas. Ser filho maior, isoladamente, não basta.

Pais podem acompanhar o titular principal?

Ascendentes em primeiro grau do requerente ou do cônjuge podem ser abrangidos quando estiverem efetivamente a cargo. É necessário provar vínculo e dependência econômica real.

Quanto dinheiro é necessário para o D5?

A prova considera 100% para o primeiro adulto, 50% para cada adulto adicional e 30% para cada menor ou filho maior a cargo, aplicados à referência vigente e ao período exigido. Não existe saldo único que garanta aprovação.

Quanto custa o Visto D5?

A taxa consular e a tarifa do centro variam conforme jurisdição e tabela vigente. Cada familiar possui pedido próprio. Também podem existir gastos com certidões, apostilas, traduções, seguro, PB4 e posterior autorização de residência.

Quanto tempo demora?

O artigo 58.º estabelece regra geral de 60 dias para vistos de residência, salvo prazo especial. Como os pedidos são analisados em conjunto, documentos ou exigências de um familiar podem afetar o planejamento de toda a família.

O familiar pode trabalhar em Portugal?

Após obter a autorização de residência familiar, o titular pode exercer atividade profissional nos termos legais. O visto no passaporte serve para entrada e não deve ser confundido com o título de residência definitivo.

O visto de procura de trabalho permite D5?

A via de procura de trabalho possui regras próprias e não deve ser tratada como um visto de residência principal com acompanhamento familiar automático. Confirme a categoria vigente antes de incluir dependentes.

Fontes

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.