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Familiar de cidadão português ou europeu: guia completo

Guia completo sobre entrada, cartão de residência, familiares, documentos, custos, trabalho, divórcio e residência permanente.

Família reunida em Portugal com documentos de residência
Resposta rápida

O familiar estrangeiro de cidadão português, da UE, do EEE, de Andorra ou da Suíça pode residir em Portugal pela Lei n.º 37/2006. Se não tiver nacionalidade europeia e ficar mais de três meses, pede na AIMA o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União. Cônjuge, parceiro, descendente menor de 21 anos ou dependente e ascendente dependente integram o núcleo legal; outros familiares recebem análise individual.

Em resumo
  • Não é o Visto D6: é o regime próprio dos familiares de portugueses e europeus.
  • O cartão documenta um direito derivado do vínculo e das condições legais.
  • Parentesco, união de fato e dependência econômica exigem provas consistentes.
  • O cartão vale até cinco anos e pode ser seguido da residência permanente.
Conteúdo informativo

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Regras, valores, prazos e procedimentos podem mudar. Consulte sempre os canais oficiais e, quando necessário, procure um profissional habilitado.

O que é este regime

É a rota de entrada e residência do familiar que acompanha ou se reúne com cidadão português, da UE, do EEE, de Andorra ou da Suíça. Se o familiar também é europeu, faz o registro aplicável. Se é de país terceiro e fica mais de três meses, pede o Cartão de Residência de Familiar de Cidadão da União.

Não é Visto D6: o D6 é reagrupamento com estrangeiro residente. Aqui se aplica primeiro a Lei n.º 37/2006.

Por que vale para portugueses

O artigo 3.º, n.º 5, da Lei n.º 37/2006 estende as regras aos familiares de cidadãos portugueses. Desde novembro de 2025, a AIMA confirma o mesmo fluxo de agendamento do cartão do artigo 15.º, com cópia do Cartão de Cidadão português.

Qual documento solicitar

Documento conforme a situação
SituaçãoDocumentoEntidade
Familiar cidadão UE/EEE/SuíçaRegistro europeu após 3 mesesCâmara Municipal
País terceiro até 3 mesesPassaporte e eventual vistoConsulado/fronteira
País terceiro por mais de 3 mesesCartão de familiar da UniãoAIMA
Após 5 anos legaisCartão permanenteAIMA

Quem é familiar direto

  • cônjuge;
  • parceiro em união de fato ou relação permanente certificada;
  • descendente do cidadão ou do cônjuge/parceiro menor de 21 anos;
  • descendente com 21 anos ou mais que esteja a cargo;
  • ascendente do cidadão ou do cônjuge/parceiro que esteja a cargo.

Cônjuge e casamento

Prepare:

  • assento ou certidão de casamento;
  • apostila ou legalização;
  • tradução certificada, quando necessária;
  • identificação de ambos;
  • transcrição do casamento, se aplicável ao português.

Casamentos válidos entre pessoas do mesmo sexo recebem o mesmo tratamento migratório.

União de fato

A AIMA indica certidões de nascimento de ambos e prova de vida em comum há pelo menos dois anos. Podem ajudar:

  • arrendamento conjunto;
  • contas na mesma morada;
  • conta bancária conjunta;
  • declarações fiscais;
  • filhos em comum;
  • seguros e registros contínuos.

Fotos e conversas isoladas raramente bastam.

Filhos, enteados e netos

O descendente menor de 21 anos não precisa provar dependência. Organize:

  • certidão de nascimento;
  • documento de identidade;
  • cadeia familiar;
  • cartão do progenitor para enteado;
  • autorização parental ou decisão de guarda.

Filhos maiores de 21 anos

Precisam demonstrar dependência real:

  • transferências regulares anteriores;
  • despesas pagas pelo cidadão;
  • matrícula escolar;
  • renda inexistente ou insuficiente;
  • incapacidade ou saúde;
  • residência no agregado.

Pais, avós e sogros

Ascendentes são abrangidos quando estão a cargo. AIMA cita:

  • assentos que provem parentesco;
  • IRS com dependente;
  • transferências bancárias;
  • declaração de ausência de pensão;
  • outros documentos econômicos.

Idade, sozinha, não substitui dependência.

Outros familiares

Irmãos, tios e demais parentes não têm reconhecimento automático. A entrada e residência devem ser facilitadas se o familiar:

  • estava a cargo no país de proveniência;
  • vivia no mesmo agregado;
  • necessita imperativamente de cuidados pessoais por grave motivo de saúde.

A recusa deve analisar a situação pessoal e ser fundamentada.

Como provar dependência econômica

Estar a cargo é precisar do apoio para necessidades essenciais. Demonstre:

  • renda e despesas do dependente;
  • regularidade e antiguidade da ajuda;
  • origem das transferências;
  • peso do apoio no orçamento;
  • continuidade até a reunião familiar.

Evite transferências artificiais feitas apenas antes do pedido.

Condições do cidadão principal

Para residir mais de três meses, o cidadão europeu normalmente deve ser:

  • trabalhador empregado;
  • trabalhador independente;
  • pessoa com recursos suficientes e seguro;
  • estudante com matrícula, recursos e seguro;
  • pessoa que conserve legalmente a qualidade de trabalhador.

Precisa ter valor em conta

Não existe saldo universal. A prova depende do caso:

  • empregado: contrato e recibos;
  • independente: atividade e rendimentos;
  • inativo ou aposentado: recursos e seguro;
  • estudante: matrícula, recursos e seguro;
  • dependente maior: prova de estar a cargo.

Entrada e visto

O familiar de país terceiro precisa de passaporte. Quando o visto é obrigatório para acompanhar ou reunir-se ao cidadão:

  • deve ser facilitado;
  • deve ser gratuito;
  • deve ser processado rapidamente;
  • exige prova do vínculo e da reunião familiar.

Cartão de familiar emitido por outro Estado-Membro pode dispensar visto para viagem, mas não transfere automaticamente a residência para Portugal.

Quando e onde pedir

A AIMA orienta pedir:

  • para permanência superior a três meses;
  • em até 30 dias depois dos primeiros três meses;
  • numa Loja AIMA;
  • com agendamento pelo canal oficial.

Confira o assunto do cartão do artigo 15.º e guarde a confirmação.

Documentos gerais

  • passaporte válido e páginas com movimentos;
  • documento do cidadão acompanhado;
  • Certificado de Registro europeu, se aplicável;
  • Cartão de Cidadão do português;
  • prova do vínculo;
  • prova de dependência;
  • termo de responsabilidade;
  • prova de vida em comum;
  • documento médico para familiar alargado;
  • formulário e agendamento.

Apostila e tradução

Documentos podem exigir:

  • apostila da Haia;
  • legalização consular;
  • tradução certificada;
  • emissão recente;
  • correção de divergências de nomes e datas.

Certos documentos públicos de outro país da UE dispensam apostila. Confirme o tipo específico.

Atendimento, prazo e validade

No atendimento:

  • leve originais e cópias;
  • faça biometria quando solicitada;
  • guarde o certificado do pedido;
  • confirme a morada;
  • guarde o pagamento.

A AIMA informa três meses. A lei prevê emissão em até seis meses e comprovante imediato. O cartão vale cinco anos, ou o período previsto de residência do cidadão, se inferior.

Custos médios

Não há investimento, imóvel ou depósito bloqueado. Orce:

  • taxa oficial;
  • certidões;
  • apostila ou legalização;
  • tradução;
  • viagens e cópias;
  • eventual assessoria;
  • futuro cartão permanente.

Consulte a tabela atual da AIMA antes de pagar.

Trabalho, estudo e registros

O familiar pode trabalhar por conta de outrem, exercer atividade independente, abrir empresa e estudar. Não precisa converter o cartão em D1, D2 ou D3.

Organize separadamente:

  • NIF;
  • NISS;
  • número de utente;
  • morada fiscal;
  • matrícula escolar;
  • conta bancária.

Viagens durante o pedido

Sem cartão físico pode haver dificuldade de reentrada. Antes de viajar:

  • confirme eventual visto;
  • leve certificado do pedido;
  • leve prova do vínculo;
  • viaje com o cidadão, se possível;
  • consulte consulado e transportadora.

Ausências

A continuidade para residência permanente geralmente tolera:

  • até seis meses de ausência por ano;
  • serviço militar obrigatório;
  • uma ausência de até 12 meses por gravidez, parto, doença grave, estudos, formação ou destacamento.

Guarde provas.

Divórcio ou separação

O familiar não europeu pode conservar o direito se, entre outras hipóteses:

  • o casamento durou três anos antes do processo, incluindo um em Portugal;
  • possui guarda dos filhos;
  • sofreu circunstância difícil, como violência doméstica;
  • tem visitas a menor que devem ocorrer em Portugal.

Antes da residência permanente, pode precisar demonstrar trabalho ou recursos e seguro próprios.

Falecimento ou saída do cidadão

Após falecimento, o familiar não europeu pode conservar residência se já vivia em Portugal como familiar há pelo menos um ano e cumpre condições econômicas. Filhos matriculados e o progenitor com guarda podem ficar até a conclusão dos estudos em determinadas situações.

Residência permanente

Após cinco anos consecutivos, prepare:

  • passaporte;
  • cartão atual;
  • prova de permanência;
  • certidão atualizada de casamento;
  • prova da união de fato;
  • nova morada, se mudou.

Desde julho de 2026, a AIMA indica o Portal de Renovações. O direito permanente pode ser perdido por ausência superior a dois anos consecutivos.

Nacionalidade

O cartão não dá passaporte. Casamento, união de fato, residência e filiação têm procedimentos e requisitos próprios.

Fraude e recusa

Podem causar exigência ou recusa:

  • vínculo não comprovado;
  • documento sem formalidade;
  • união insuficiente;
  • dependência artificial;
  • cidadão sem condição de residência;
  • passaporte vencido;
  • fraude ou abuso;
  • ameaça real de ordem ou segurança pública.

A autoridade não deve presumir fraude apenas por diferença de idade, cultura ou nacionalidade.

Diferença para D5 e D6

Procedimentos familiares distintos
ProcedimentoTitularRegime
Familiar de português/europeuPortuguês, UE, EEE, Andorra ou SuíçaLei n.º 37/2006
D5 - nome popularEstrangeiro pedindo vistoAcompanhamento simultâneo
D6 - nome popularEstrangeiro já residenteReagrupamento

Passo a passo

  1. Identifique as nacionalidades.
  2. Confirme o vínculo.
  3. Regularize certidões e traduções.
  4. Confirme o visto.
  5. Prove que acompanha ou se reúne ao cidadão.
  6. Organize a condição do cidadão.
  7. Agende na AIMA.
  8. Compareça com originais.
  9. Guarde o certificado.
  10. Controle ausências e mudanças familiares.
  11. Prepare o cartão permanente.

Checklist documental

  • [ ] Passaporte e eventual visto
  • [ ] Documento do cidadão principal
  • [ ] Certificado de Registro, se aplicável
  • [ ] Certidão familiar
  • [ ] Apostila ou legalização
  • [ ] Tradução certificada
  • [ ] Prova de dependência
  • [ ] Prova de vida em comum
  • [ ] Autorização parental ou guarda
  • [ ] Formulário e termo de responsabilidade
  • [ ] Agendamento
  • [ ] Originais e cópias
  • [ ] Comprovantes do pedido e pagamento

Onde confirmar

  1. AIMA - cartão de familiar;
  2. AIMA - familiares de portugueses;
  3. Governo - entrada e saída;
  4. Lei n.º 37/2006;
  5. Diretiva 2004/38/CE;
  6. consulado português competente;
  7. advogado em casos complexos.

Revisão editorial: 15 de agosto de 2026. Canais, taxas e exigências mudam. Confirme com AIMA e consulado antes de viajar.

Perguntas frequentes

Familiar de português precisa pedir Visto D6?

Em regra, não. A Lei n.º 37/2006 estende o regime aos familiares de portugueses, e a AIMA disponibiliza o cartão do artigo 15.º também para eles.

Quem é considerado familiar?

Cônjuge; parceiro reconhecido; descendente menor de 21 anos ou dependente; e ascendente dependente, incluindo os do cônjuge ou parceiro.

União de fato serve?

Sim, quando legalmente constituída ou como relação permanente certificada. A AIMA indica prova de vida em comum há pelo menos dois anos.

Filho maior de 21 anos pode pedir?

Sim, se comprovar dependência material real com transferências, estudos, renda e demais elementos.

Pais e sogros podem pedir?

Sim, como ascendentes diretos a cargo, comprovando parentesco e dependência.

Quando pedir o cartão?

Para ficar mais de três meses, no prazo de 30 dias depois de decorridos os primeiros três meses da entrada.

Quanto tempo leva?

A AIMA indica três meses; a lei prevê emissão em até seis meses e certificado do requerimento imediato.

Qual a validade?

Em regra, cinco anos, ou o período previsto de residência do cidadão, se inferior.

Pode trabalhar?

Sim, por conta própria ou de outrem, sem autorização de trabalho separada.

Precisa de dinheiro em conta?

Não há depósito universal. A prova depende da situação do cidadão principal e da dependência, quando aplicável.

O cartão continua após divórcio?

Pode continuar nas hipóteses legais ligadas à duração do casamento, filhos, violência doméstica ou circunstâncias difíceis.

Quando surge residência permanente?

Em regra, após cinco anos consecutivos de residência legal.

O cartão dá nacionalidade?

Não. Nacionalidade possui procedimento e requisitos próprios.

Fontes

Aviso editorial

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado com base nas fontes indicadas. Consulte os canais oficiais e procure um profissional habilitado quando necessário.